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RESOLUÇÃO Nº 246, DE
18 DE DEZEMBRO DE 2002 {Institui o Código de Ética dos
Servidores do Supremo Tribunal Federal e cria a Comissão de Ética.}
Art. 3º O servidor deve
atentar para que os atos da vida particular não comprometam o exercício das
atribuições do cargo que ocupa.
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De acordo com o decreto 1.171/94, art 3°, I: A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o servidor público, seja no exercício do cargo ou função, OU FORA DELE , já que refletirá o exercício da vocação do próprio poder estatal. Seus atos, comportamentos e atitudes serão direcionados para a preservação da honra e da tradição dos serviços públicos.
Espero ter ajudado, bons estudos a todos.
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Complementação:
Decreto 1171: A função pública integra a vida particular do servidor público,podendo a vida privada acrescer ou diminuir o seu bom conceito funcional.
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Decreto N 1.171/94
Secão III
Das Vedações ao Servidor Público
XV - n) apresentar-se embriagado no serviço ou fora dele habitualmente;
Ou seja na função ou fora da função pública
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ERRADO
A vida particular de todo servidor público acaba guardando relação com os deveres éticos que lhe são impostos pelo código de ética no serviço público.