Art.
355 - À Secretaria do Tribunal incumbe a execução dos serviços
administrativos e judiciários, e será dirigida pelo Diretor-Geral, com habilitação
universitária em direito, administração, economia ou ciências contábeis, nomeado, em
comissão, pelo Presidente, nos termos da lei e depois de sua indicação, por este, ter
sido aprovada pela maioria absoluta do Tribunal, em votação secreta. Enquanto não for
aprovada a indicação do novo Diretor-Geral, permanecerá no cargo o anterior, salvo se
exonerado a pedido ou em virtude de falta funcional que o incompatibilize com essa
permanência. (Alterado pela ER-000.008-2001)
obs.dji.grau.2:
Art. 356, Gabinete do Presidente - RISTF