SóProvas


ID
1057450
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta.

I. Como parte do processo educativo mais amplo, todos têm direito à educação ambiental, incumbindo aos meios de comunicação de massa colaborar de maneira ativa e permanente na disseminação de informações e práticas educativas sobre meio ambiente e incorporar a dimensão ambiental em sua programação.

II. São princípios básicos da educação ambiental, dentre outros, o enfoque humanista, holístico, democrático e participativo.

III. São princípios básicos da educação ambiental, dentre outros, a vinculação entre a ética, a educação, o trabalho e as práticas sociais.

IV. São princípios básicos da educação ambiental, dentre outros, o reconhecimento e o respeito à pluralidade e à diversidade individual e cultural.

V. A educação ambiental deve ser implantada como disciplina específica no currículo de ensino.

Alternativas
Comentários
  • Letra C.

    De acordo com o PRONEA (Política Nacional de Educação Ambiental) Lei n° 9795/99.

    Em seu art. 4° cita os princípios da educação ambiental ( o que deixa as assertivas II, III e IV corretas) 

    São princípios básicos da educação ambiental:

    I - o enfoque humanista, holístico, democrático e participativo;

    II - a concepção do meio ambiente em sua totalidade, considerando a interdependência entre

    o meio natural, o socioeconômico e o cultural, sob o enfoque da sustentabilidade;

    III - o pluralismo de idéias e concepções pedagógicas, na perspectiva da inter, multi e transdisciplinaridade;

    IV - a vinculação entre a ética, a educação, o trabalho e as práticas sociais;

    V - a garantia de continuidade e permanência do processo educativo;

    VI - a permanente avaliação crítica do processo educativo;

    VII - a abordagem articulada das questões ambientais locais, regionais, nacionais e globais;

    VIII - o reconhecimento e o respeito à pluralidade e à diversidade individual e cultural.


    Já a assertiva I, é tratada no art. 3°, IV da Lei 

    Art. 3o Como parte do processo educativo mais amplo, todos têm direito à educação ambiental, incumbindo:

    IV - aos meios de comunicação de massa, colaborar de maneira ativa e permanente na disseminação

    de informações e práticas educativas sobre meio ambiente e incorporar a dimensão

    ambiental em sua programação;


    E a ultima assertiva (V)  está ERRADA, conforme art. 8° da lei. 

    Art. 8o As atividades vinculadas à Política Nacional de Educação Ambiental devem ser desenvolvidas

    na educação em geral e na educação escolar, por meio das seguintes linhas de atuação inter-relacionadas:

    I - capacitação de recursos humanos;

    II - desenvolvimento de estudos, pesquisas e experimentações;

    III - produção e divulgação de material educativo;

    IV - acompanhamento e avaliação.

     

  • V. A educação ambiental deve ser implantada como disciplina específica no currículo de ensino. 

    comentário:  o item V está errado porque faltou um NÃO. veja o texto da lei 9795/99:  Art. 10. A educação ambiental será desenvolvida como uma prática educativa integrada, contínua e permanente em todos os níveis e modalidades do ensino formal.   § 1o A educação ambiental não deve ser implantada como disciplina específica no currículo de ensino.


  • Só para complementar a parte respectiva à possibilidade de disciplina específica: 

    Art. 10. A educação ambiental será desenvolvida como uma prática educativa integrada, contínua e permanente em todos os níveis e modalidades do ensino formal.

      § 1o A educação ambiental não deve ser implantada como disciplina específica no currículo de ensino.

      § 2o Nos cursos de pós-graduação, extensão e nas áreas voltadas ao aspecto metodológico da educação ambiental, quando se fizer necessário, é facultada a criação de disciplina específica.

      § 3o Nos cursos de formação e especialização técnico-profissional, em todos os níveis, deve ser incorporado conteúdo que trate da ética ambiental das atividades profissionais a serem desenvolvidas.