GAB: B
DO PADRÃO DE POTABILIDADE
Art. 34. É obrigatória a manutenção de, no mínimo, 0,2 mg/L de cloro residual livre ou 2 mg/L de cloro residual combinado ou de 0,2 mg/L de dióxido de cloro em toda a extensão do sistema de distribuição (reservatório e rede).
OBS: 1 mg/L = 1 ppm (Partes por milhão)