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LEI Nº 12.815, DE 5 DE JUNHO DE 2013.
Art. 1o Esta Lei regula a exploração pela União, direta ou indiretamente, dos portos e instalações portuárias e as atividades desempenhadas pelos operadores portuários.
§ 1o A exploração indireta do porto organizado e das instalações portuárias nele localizadas ocorrerá mediante concessão e arrendamento de bem público.
§ 2o A exploração indireta das instalações portuárias localizadas fora da área do porto organizado ocorrerá mediante autorização, nos termos desta Lei.
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A Lei 12.815/2013 dispõe sobre a exploração direta e indireta pela União de portos e instalações portuárias e sobre as atividades desempenhadas pelos operadores portuários. Segundo art. 1º, §§ 1º e 2º, a exploração indireta do porto organizado e das instalações portuárias ocorrerá mediante concessão ou arrendamento de bem público e a exploração indireta das instalações portuárias localizadas fora da área de porto organizado ocorrerá mediante autorização.
Art. 1o Esta Lei regula a exploração pela União, direta ou indiretamente, dos portos e instalações portuárias e as atividades desempenhadas pelos operadores portuários.
§ 1o A exploração indireta do porto organizado e das instalações portuárias nele localizadas ocorrerá mediante concessão e arrendamento de bem público.
§ 2o A exploração indireta das instalações portuárias localizadas fora da área do porto organizado ocorrerá mediante autorização, nos termos desta Lei.
Portanto, a questão está correta.
RESPOSTA: CERTO
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GALERA, POR FAVOR....
COMENTAR AQUI DIZENDO SOMENTE "GABARITO CERTO" OU "GABARITO ERRADO" NÃO AJUDA NINGUÉM...
O SITE JÁ FAZ ISSO ;)
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Existem pessoas que não pagam, tendo direito a responder apenas 10 questões por dia. Por isso, muitos amigos postam o gabarito aqui.
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A Lei 12.815/2013 dispõe sobre a exploração direta e indireta pela União de portos e instalações portuárias e sobre as atividades desempenhadas pelos operadores portuários. Segundo art. 1º, §§ 1º e 2º, a exploração indireta do porto organizado e das instalações portuárias ocorrerá mediante concessão ou arrendamento de bem público e a exploração indireta das instalações portuárias localizadas fora da área de porto organizado ocorrerá mediante autorização.
Questão; Correta.
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Lei 12.815/2013, art. 1º, §§ 1º e 2º, a exploração indireta do porto organizado e das instalações portuárias ocorrerá mediante concessão ou arrendamento de bem público e a exploração indireta das instalações portuárias localizadas fora da área de porto organizado ocorrerá mediante autorização.
Exploracao Indireta dentro da Area concessao ou arrendamento;
Fora da Area autorização