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ID
1058431
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

De acordo com as normas relativas a parcelamento, cautelar fiscal e repetição de tributos, julgue os itens que se seguem.

Um município, ao estabelecer, por lei, um parcelamento tributário, poderá, facultativamente, excluir a incidência de juros e de multa no cálculo do débito do contribuinte.

Alternativas
Comentários
  • §1º, art. 155-A, do CTN:

    "Art. 155-A. O parcelamento será concedido na forma e condição estabelecidas em lei específica.

    §1º Salvo disposição de lei em contrário, o parcelamento do crédito tributário não exclui a incidência de juros e multas."

  • O art. 155-A, parágrafo primeiro, do CTN dispõe que se não houver previsão legal ao contrário o parcelamento não excluirá juros e multa. No entanto, consta da questão uma lei que exclui a incidências dos dois institutos. 

  • Um município, ao estabelecer, por lei, um parcelamento tributário, poderá, facultativamente, excluir a incidência de juros e de multa no cálculo do débito do contribuinte.

    Art. 155-A. O parcelamento será concedido na forma e condição estabelecidas em lei específica. (Incluído pela Lcp nº 104, de 2001)

    § 1o Salvo disposição de lei em contrário,(O município tem a faculdade de cobrar juros e a multa, ou seja, a lei dá essa opção ao ente "dono do tributo") o parcelamento do crédito tributário não exclui a incidência de juros e multas.

    Boa Sorte!!


  • Resp: CERTO

     

    §1º, art. 155-A, do CTN:

    "Art. 155-A. O parcelamento será concedido na forma e condição estabelecidas em lei específica.

    §1º Salvo disposição de lei em contrário, o parcelamento do crédito tributário não exclui a incidência de juros e multas."

     

    Segundo Ricardo Alexandre, Direito Tributário (pg. 486, ed. 11a), a intenção da regra é incorporar ao CTN o entendimento do STJ tinha acerca da possibilidade do sujeito passivo confessar o ilícito fiscal, parcelar o crédito tributário e gozar do benefício da denúncia espontânea, se livrando da multa. O STJ entende que somente se aplicam os benefícios da denúncia espontânea quando há o pagamento, não se equiparando ao parcelamento.

  • Seguem artigos do CTN referentes ao tema PARCELAMENTO para leitura completa:

     

    Art. 155-A. O parcelamento será concedido na forma e condição estabelecidas em lei específica.         

    § 1o Salvo disposição de lei em contrário, o parcelamento do crédito tributário não exclui a incidência de juros e multas.       

    § 2o Aplicam-se, subsidiariamente, ao parcelamento as disposições desta Lei, relativas à moratória.           

    § 3o Lei específica disporá sobre as condições de parcelamento dos créditos tributários do devedor em recuperação judicial.            

    § 4o A inexistência da lei específica a que se refere o § 3o deste artigo importa na aplicação das leis gerais de parcelamento do ente da Federação ao devedor em recuperação judicial, não podendo, neste caso, ser o prazo de parcelamento inferior ao concedido pela lei federal específica.     

     

    Lumos!       

  • GABARITO: CERTO 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 155-A. O parcelamento será concedido na forma e condição estabelecidas em lei específica.         

     

    § 1o Salvo disposição de lei em contrário, o parcelamento do crédito tributário não exclui a incidência de juros e multas.       

  • Parcelamento, SDC, NÃO exclui juros e multa.