SóProvas


ID
1058446
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal

A respeito do crédito estudantil e dos contratos de empréstimo, julgue os itens a seguir.

Considere a seguinte situação hipotética.
Ana, que concluiu curso superior de pedagogia com financiamento do FIES, e Joana, que está inadimplente com o Programa de Crédito Educativo (PCE/CREDUC), pretendem inscrever-se junto ao FIES para custear seus estudos em novos cursos superiores.
Nessa situação, ambas as inscrições deverão ser vedadas.

Alternativas
Comentários
  • Não poderão participar do FIES:

    - Quem já tenha sido beneficiado pelo programa;

    - Inadimplentes com o crédito educativo;

    -Cuja matrícula acadêmica esteja em situação de trancamento geral de disciplinas no momento da inscrição;

    -Cuja renda familiar mensal bruta seja superior a 20 (vinte) salários mínimos;

    -Cujo percentual de comprometimento da renda familiar mensal bruta per capita seja inferior a 20% (vinte por cento).




  • Alguém sabe onde está o fundamento legal da questão?
    Não achei o fundamento para as vedações relativas a renda familiar.

    Quanto aos demais, acredito que a nova redação do art. 1 parag 6 L10260 tenha alterado o gabarito da questão.

    Obrigada.

  •  

    Não poderão se candidatar ao processo seletivo do Fies os alunos:

    - cuja matrícula acadêmica esteja em situação de trancamento geral de disciplinas no momento da inscrição;

    - que já tenham sido beneficiados pelo Fies;

    - que sejam responsáveis por inadimplência junto ao Programa de Crédito Educativo (PCE/CREDUC);

    - beneficiários de bolsa integral do Programa Universidade para Todos (ProUni);

    - beneficiários de bolsa parcial do Programa Universidade para Todos, em curso/habilitação/turno diferente daquele vinculado à bolsa ProUni; e

    - cuja renda bruta total mensal familiar seja inferior ao valor da mensalidade do curso a ser financiado. Essa restrição não se aplica aos bolsistas parciais de 50% do ProUni e aos bolsistas complementares de 25%, pois esse grupo não passa por processo seletivo para obter o Fies – já tem assegurado o financiamento desde que observadas algumas condições.

     

    --> http://portal.mec.gov.br/par/126-perguntas-frequentes-911936531/fies-financiamento-estudantil-684823451/137-quais-alunos-nao-podem-participar-do-fies

  • Fundamento está na própria lei do FIES:

    Art. 1º-

    § 6º  O financiamento com recursos do Fies será destinado prioritariamente a estudantes que não tenham concluído o ensino superior e não tenham sido beneficiados pelo financiamento estudantil, vedada a concessão de novo financiamento a estudante em período de utilização de financiamento pelo Fies ou que não tenha quitado financiamento anterior pelo Fies ou pelo Programa de Crédito Educativo, de que trata a Lei no 8.436, de 25 de junho de 1992.(Redação dada pela Medida Provisória nº 785, de 2017)