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Não poderão participar do FIES:
- Quem já tenha sido beneficiado pelo programa;
- Inadimplentes com o crédito educativo;
-Cuja matrícula acadêmica esteja em situação de trancamento geral de disciplinas no momento da inscrição;
-Cuja renda familiar mensal bruta seja superior a 20 (vinte) salários mínimos;
-Cujo percentual de comprometimento da renda familiar mensal bruta per capita seja inferior a 20% (vinte por cento).
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Alguém sabe onde está o fundamento legal da questão?
Não achei o fundamento para as vedações relativas a renda familiar.
Quanto aos demais, acredito que a nova redação do art. 1 parag 6 L10260 tenha alterado o gabarito da questão.
Obrigada.
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Não poderão se candidatar ao processo seletivo do Fies os alunos:
- cuja matrícula acadêmica esteja em situação de trancamento geral de disciplinas no momento da inscrição;
- que já tenham sido beneficiados pelo Fies;
- que sejam responsáveis por inadimplência junto ao Programa de Crédito Educativo (PCE/CREDUC);
- beneficiários de bolsa integral do Programa Universidade para Todos (ProUni);
- beneficiários de bolsa parcial do Programa Universidade para Todos, em curso/habilitação/turno diferente daquele vinculado à bolsa ProUni; e
- cuja renda bruta total mensal familiar seja inferior ao valor da mensalidade do curso a ser financiado. Essa restrição não se aplica aos bolsistas parciais de 50% do ProUni e aos bolsistas complementares de 25%, pois esse grupo não passa por processo seletivo para obter o Fies – já tem assegurado o financiamento desde que observadas algumas condições.
--> http://portal.mec.gov.br/par/126-perguntas-frequentes-911936531/fies-financiamento-estudantil-684823451/137-quais-alunos-nao-podem-participar-do-fies
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Fundamento está na própria lei do FIES:
Art. 1º-
§ 6º O financiamento com recursos do Fies será destinado prioritariamente a estudantes que não tenham concluído o ensino superior e não tenham sido beneficiados pelo financiamento estudantil, vedada a concessão de novo financiamento a estudante em período de utilização de financiamento pelo Fies ou que não tenha quitado financiamento anterior pelo Fies ou pelo Programa de Crédito Educativo, de que trata a Lei no 8.436, de 25 de junho de 1992.(Redação dada pela Medida Provisória nº 785, de 2017)