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ID
105853
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Julgue os próximos itens, relativos aos recursos contra as
decisões proferidas no processo civil.

O autor da ação rescisória julgada improcedente poderá interpor embargos infringentes se a decisão se der por maioria de votos.

Alternativas
Comentários
  • Art. 530. Cabem embargos infringentes quando o acórdão não unânime houver reformado, em grau de apelação, a sentença de mérito, ou houver julgado procedente ação rescisória. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto da divergência.
  • Conforme a PROFª FLÁVIA BOZZI - pontodosconcursos.com:

    É preciso ressaltar que a finalidade dos embargos infringentes é confirmar a retidão do julgado, portanto, eles serão cabíveis quando o juiz decidir num sentido e o tribunal, em sede de apelação e ação rescisória, decidir, por maioria de votos, noutro sentido, ou seja, serão cabíveis quando o tribunal reformar a sentença de mérito proferida pelo juízo de primeiro grau. Na questão, os embargos infringentes não são cabíveis porque a ação rescisória foi julgada improcedente, logo, o acórdão apenas confirmou a sentença de mérito atacada.

    Art. 530. Cabem embargos infringentes quando o acórdão não unânime houver reformado, em grau de apelação, a sentença de mérito, ou houver julgado procedente ação rescisória. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto da divergência.

    Gabarito: Errado

  • Só cabem embargos infringentes, se a rescisória for julgada PROCEDENTE, não se esqueçam disso: PROCEDENTE, PROCEDENTE, PROCEDENTE, PROCEDENTE...



    JAMAIS DEIXE DE SONHAR.