SóProvas


ID
105856
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca da ação rescisória, julgue os itens que se seguem.

A legitimidade ativa para a propositura da ação rescisória é conferida não apenas a quem foi parte no processo originário ou seu sucessor, ainda que o processo tenha corrido à revelia do réu, mas também ao Ministério Público ou ao terceiro juridicamente interessado.

Alternativas
Comentários
  • LEI No 5.869, DE 11 DE JANEIRO DE 1973.CAPÍTULO IVDA AÇÃO RESCISÓRIAArt. 487. Tem legitimidade para propor a ação:I - quem foi parte no processo ou o seu sucessor a título universal ou singular;II - o terceiro juridicamente interessado;III - o Ministério Público:a) se não foi ouvido no processo, em que Ihe era obrigatória a intervenção;b) quando a sentença é o efeito de colusão das partes, a fim de fraudar a lei.
  • Conforme a PROFª FLÁVIA BOZZI - pontodosconcursos.com:

    A questão está em conformidade com o art. 487 do CPC, que trata da legitimidade ativa para a propositura da ação rescisória:

    Art. 487. Tem legitimidade para propor a ação:

    I – quem foi parte no processo ou o seu sucessor a título universal ou singular;

    II – o terceiro juridicamente interessado;

    III – o Ministério Público:

    a) se não foi ouvido no processo, em que lhe era obrigatória a intervenção;

    b) quando a sentença é o efeito de colusão das partes, a fim de fraudar a lei.

    Gabarito: Certo

  • A revelia da parte ré no processo principal não impede o ajuizamento da ação rescisória. A impugnação quanto aos fatos alegados naquele processo, contudo, fica prejudicada em face do disposto no art. 319 do CPC.