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ID
1058791
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Julgue os próximos itens, relativos à ação rescisória.

A ação rescisória é incabível para impugnar decisões homologatórias de adjudicação e arrematação ou decisões oriundas da arbitragem, também não se prestando para atacar julgado proferido em ação direta de inconstitucionalidade ou em arguição de descumprimento de preceito fundamental pelo STF.

Alternativas
Comentários
  • não entendi o pq desta questão estar certa....alguém poderia me ajudar??

  • Colega Andressa Pereira, as decisões homologatórias de adjudicação e arrematação não são, propriamente, sentenças de mérito e nem pressuposto processual de existência de uma sentença dessa natureza, razão pela qual entende-se que não tem conteúdo decisório apto a ensejar o corte rescisório. Trata-se de atividade assemelhada à administrativa, não propriamente de jurisdição. Por isso se submetem à nulidade comum, que deve ser combatida pelos mesmos instrumentos que objetivam a anulação de atos administrativos - ação de nulidade, declaratória de inexistência, etc.

    A sentença arbitral, do mesmo modo, não configura uma sentença proferida pelo Poder Judiciário, muito embora seja considerada por parcela relevante da doutrina como um "equivalente" jurisdicional, ainda mais por ser considerado título executivo judicial. Em que pese isso, não é sentença de mérito e está sujeita, portanto, à anulação pelas vias ordinárias.

    Por último, o Controle Concentrado de Constitucionalidade não admite o corte rescisório de suas decisões, porque nessa espécie de procedimento, além da vedação legal expressa, a causa de pedir é aberta e é essa a causa de impossibilidade de ação rescisória em ADIN, ADC e ADPF, porque o STF, quando declara a constitucionalidade ou inconstitucionalidade de algum dispositivo, o estará fazendo após analisar todo o ordenamento constitucional, e não apenas os motivos alegados pelo autor.

  • Acrescentando...


    Art. 485. A sentença de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:

    I - se verificar que foi dada por prevaricação, concussão ou corrupção do juiz;

    II - proferida por juiz impedido ou absolutamente incompetente;

    III - resultar de dolo da parte vencedora em detrimento da parte vencida, ou de colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei;

    IV - ofender a coisa julgada;

    V - violar literal disposição de lei;

    Vl - se fundar em prova, cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou seja provada na própria ação rescisória;

    Vll - depois da sentença, o autor obtiver documento novo, cuja existência ignorava, ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de Ihe assegurar pronunciamento favorável;

    VIII - houver fundamento para invalidar confissão, desistência ou transação, em que se baseou a sentença;

    IX - fundada em erro de fato, resultante de atos ou de documentos da causa;

    § 1o Há erro, quando a sentença admitir um fato inexistente, ou quando considerar inexistente um fato efetivamente ocorrido.

    Art. 495. O direito de propor ação rescisória se extingue em 2 (dois) anos, contados do trânsito em julgado da decisão.


    Avante. Rumo à Posse!


  • Lei nº 9.868 

    Art. 26. A decisão que declara a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo em ação direta ou em ação declaratória é irrecorrível, ressalvada a interposição de embargos declaratórios, não podendo, igualmente, ser objeto de ação rescisória.


  • Art. 486. Os atos judiciais, que não dependem de sentença, ou em que esta for meramente homologatória, podem ser rescindidos, como os atos jurídicos em geral, nos termos da lei civil.

    Ou seja, não cabe ação rescisória contra sentença meramente homologatória.


  • Nao é que nao pode, nao precisa.

  • De fato, as decisões homologatórias de adjudicação e arrematação e as decisões oriundas da arbitragem não são rescindíveis por meio de ação rescisória, mas, apenas, anuláveis mediante ação anulatória. No que concerne às decisões proferidas em sede de ação direta de inconstitucionalidade e de arguição de descumprimento de preceito fundamental, as leis que as regulamentam são expressas no sentido de os seus ritos não admitirem o ajuizamento de ação rescisória a fim de desconstituir o sentido de seus julgados (art. 26, Lei nº 9.868/99 e art. 12, Lei nº 9.882/99).

    Afirmativa correta.

  • TJ-BA - Ação Rescisória AR 03154819520128050000 BA 0315481-95.2012.8.05.0000 (TJ-BA)

    Data de publicação: 21/01/2014

    Ementa: AÇÃO RESCISÓRIA. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. APLICABILIDADE DO ART. 486 DO CPC . PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. A transação realizada entre as partes, judicialmente homologada, não se enquadra nas hipóteses previstas no art. 485 do CPC , devendo ser atacada através de ação anulatória, observada a dicção do art. 486 do CPC . AÇÃO RESCISÓRIA EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.