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ID
1058950
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considere as afirmações abaixo, concernentes aos atos processuais.

I - Os atos e termos processuais não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.
II - Os atos das partes, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem, imediatamente, a constituição, a modificação ou a extinção de direitos processuais.
III - Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, devem ser praticados pelo servidor somente após o despacho judicial.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • I - CORRETO - Conforme art. 154 do CPC - "Art. 154. Os atos e termos processuais não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, Ihe preencham a finalidade essencial." 
    II - CORRETO - Conforme art. 158 do CPC - "Art. 158. Os atos das partes, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem imediatamente a constituição, a modificação ou a extinção de direitos processuais."
    III - ERRADO - Conforme o art. 162, §4º do CPC - " Art. 162. Os atos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4º Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessários." (Incluído pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)

     

    GABARITO - C

  • Sobre a assertiva II: "Os atos processuais, independentemente de quem os pratique, consistem numa espécie de atos jurídicos, qualificados pelo caráter processual da mudança jurídica, a implicar uma constituição, modificação ou substituição no processo. São processuais os atos que têm importância jurídica no tocante à relação processual, ou seja, “os atos que têm por conseqüência imediata a constituição, a conservação, o desenvolvimento, a modificação ou a definição de uma relação processual”. O que caracteriza o ato como processual não é sua prática no processo, mas o seu valor ou a sua repercussão para o processo. Os atos praticados pelas partes podem ser unilaterais ou bilaterais, consoante se depreende da dicção do art. 158 do Código de Processo Civil. São unilaterais os atos da parte que independem da concordância da parte contrária. Já os bilaterais assim se identificam, quando, para serem praticados pela parte, dependem da confluência da manifestação de vontade da parte contrária, a exemplo do que sucede com a transação (CPC, art. 269, III). Os atos das partes, uma vez praticados, produzem efeitos imediatos no processo, gerando a pronta e instante modificação, constituição ou extinção de direitos 

    processuais (CPC, art. 158). O único ato das partes que não produz efeitos imediatos é a desistência da ação, a qual deve ser requerida por advogado que detenha poderes especiais para tanto (CPC, art. 38). Sua eficácia somente se opera depois de homologada por sentença (CPC, art. 158, parágrafo único), que irá extinguir o processo sem julgamento do mérito (CPC, art. 267, VIII).""

    Fonte: http://www.abdpc.org.br/abdpc/artigos/Leonardo%20Jos%C3%A9%20Carneiro%20da%20Cunha%20-%20formatado.pdf

  • Alguém pode me esclarecer uma dúvida? 

    Nem sempre os atos das partes têm efeitos imediatos, a desistência, por exemplo, requer homologação. 

    Não seria uma controvérsia com a afirmativa II? 

  • Quanto ao ítem III: 162, parágrafo quarto: Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a ista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício  pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário.

    PERSEVERANÇA...

  • A alternativa II é Art. 158 e conforme o parágrafo único deste artigo diz..... que só produzira efeito depois de homologada por sentença.

    assim como a desistência ...

  • Galera depois de tanto errar cheguei a determinada conclusão: 

    A) Atos meramente ordinatórios: podem ser praticados pelo servidor, independentemente de vontade judicial, devido ao princípio da eficiência. Imagine que loucura seria o judiciário, se todo ato praticado dependesse de despacho judicial. Como exemplo atos praticados de oficio pelo servidor, podemos citar: juntada e vista obrigatória. 

    Espero ter ajudado!!!!!!!

  • Bom dia more...:*****
  • Meu amor!! :*****
  • A II está errada, pois há uma exceção, que é desistência, que por sua vez requer homologação para produzir efeitos.

  • Fagner, a assertiva está perfeitamente correta. A questão não requer exceções o que não caracteriza erro.


    II - Os atos das partes, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem, imediatamente, a constituição, a modificação ou a extinção de direitos processuais.  


    Um abraço. Bons estudos!

  • III-independente de despacho

    foco TJPE

  • I) art 188 NCPC

    II) art 200 NCPC

    III) art 203, & 4º NPCP

  • De acordo com o NCPC:

    I - Os atos e termos processuais não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

    R=Art. 188.  Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial

    II - Os atos das partes, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem, imediatamente, a constituição, a modificação ou a extinção de direitos processuais.

    R=Art. 200.  Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.

    III - Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, devem ser praticados pelo servidor somente após o despacho judicial.ERRADA 

    R=§ 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário.

     

  • atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário.