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Gabarito letra d: art. 175 CPC
obs: letra e: Os atos processuais realizam-se, DE ORDINÁRIO, na sede do juízo...art. 176 CPC.
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LETRA A) ART.172, CPC "...das seis às vinte horas."
LETRA B) ART. 173, I, CPC "Excetuam-se: I) a produção antecipada de provas"
LETRA C) ART. 174, I, CPC.
LETRA D) comentado pelo colega.
LETRA E) ART. 176, CPC "...Porém, todavia, efetuar-se-á em outro lugar..."
Foco galera!!
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Para a Justiça, todo domingo é feriado.
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para a justiça,todos os domingo são feriados
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A) Art. 172. Os atos processuais realizar-se-ão
em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.
B) Art. 173. Durante as férias e nos feriados não se praticarão atos
processuais. Excetuam-se:
I - a produção antecipada de provas (art. 846);
C) Art. 174. Processam-se durante as férias e não se suspendem pela
superveniência delas:
I - os atos de jurisdição voluntária bem como os necessários à
conservação de direitos, quando possam ser prejudicados pelo adiamento;
D) CERTO - Art. 175. São feriados, para efeito forense, os domingos e os dias
declarados por lei.
E) Art. 176. Os atos processuais realizam-se de ordinário na sede do
juízo. Podem, todavia, efetuar-se em outro lugar, em razão de deferência, de interesse
da justiça, ou de obstáculo argüido pelo interessado e acolhido pelo juiz.
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Complementando ref. a letra C:
A jurisdição voluntária, também conhecida como jurisdição graciosa ou administrativa, é comumente definida como a administração pública de interesses privados; nela não se cuida da lide, mas de questões de interesse privado que por força da lei devem ter a chancela do Poder Público, tais como: nomeação de tutor ou curador, alienação de bens de incapazes, separação consensual, arrecadação de bens de ausentes etc.
fonte: http://atualidadesdodireito.com.br/sabrinadourado/2011/11/03/resumao-de-jurisdicao-muito-bom/
Bons estudos!
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NOVO CPC ART 212-217:
a) Os atos processuais devem ser realizados em dias úteis, das 9 (nove) às 18 (horas) horas. - ERRADA, é de 6 as 20h.
b) Não podem ser praticados, durante as férias forenses e nos feriados, atos processuais para fins de produção antecipada de provas. - ERRADA, podem se prejudicar diligência ou causar grave dano.
c) Os atos de jurisdição voluntária não se processam durante as férias forenses, suspendendo-se pela superveniência delas. - ERRADA, mesma justificativa da letra B.
d) São feriados, para efeito forense, os domingos e os dias declarados por lei. - CORRETA, porém no novo cpc consideram-se os sábados, domingos, feriados estabelecidos por lei e ainda os dias que não expediente forense.
e) Os atos processuais realizam-se sempre na sede do juízo. - ERRADA, podem ocorrer em outros locais em razões de deferência, natureza do ato, obstáculo arguido pel interessado e o juiz acolheu ou interesse da justiça.
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GABARITO ITEM C
A)ERRADO Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.
B)ERRADO C)CERTO
Art. 215. Processam-se durante as férias forenses, onde as houver, e não se suspendem pela superveniência delas:
I - os procedimentos de jurisdição voluntária e os necessários à conservação de direitos, quando puderem ser prejudicados pelo adiamento;
II - a ação de alimentos e os processos de nomeação ou remoção de tutor e curador;
III - os processos que a lei determinar.
D) ERRADO Art. 216. Além dos declarados em lei, são feriados, para efeito forense, os sábados, os domingos e os dias em que não haja expediente forense.
E) ERRADO Art. 217. Os atos processuais realizar-se-ão ordinariamente na sede do juízo, ou, excepcionalmente, em outro lugar em razão de deferência, de interesse da justiça, da natureza do ato ou de obstáculo arguido pelo interessado e acolhido pelo juiz.
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De acordo com o NCPC:
a)Os atos processuais devem ser realizados em dias úteis, das 9 (nove) às 18 (horas) horas.ERRADA
R=Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.
§ 1o Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.
b)Não podem ser praticados, durante as férias forenses e nos feriados, atos processuais para fins de produção antecipada de provas.ERRADA
R=Esta resposta me deixou em dúvida e acredito que hoje com o NCPC ela estaria certa já que pelo antigo código de 73,a produção antecipada de provas era permitida como uma exceção,o que tornava esta questão(em 2014) errada. Hoje em dia,a nova redação diz o seguinte:
Art. 214 Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando-se:
I – os atos previstos no art. 212, § 2o;
II – a tutela de urgência.
c)Os atos de jurisdição voluntária não se processam durante as férias forenses, suspendendo-se pela superveniência delas.ERRADA
R=Art. 215. Processam-se durante as férias forenses, onde as houver, e não se suspendem pela superveniência delas:
I - os procedimentos de jurisdição voluntária e os necessários à conservação de direitos, quando puderem ser prejudicados pelo adiamento;
II - a ação de alimentos e os processos de nomeação ou remoção de tutor e curador;
III - os processos que a lei determinar.
d)São feriados, para efeito forense, os domingos e os dias declarados por lei.CERTA
R=Art. 216. Além dos declarados em lei, são feriados, para efeito forense, os sábados, os domingos e os dias em que não haja expediente forense.
e)Os atos processuais realizam-se sempre na sede do juízo.ERRADA
R=Art. 217. Os atos processuais realizar-se-ão ordinariamente na sede do juízo, ou, excepcionalmente, em outro lugar em razão de deferência, de interesse da justiça, da natureza do ato ou de obstáculo arguido pelo interessado e acolhido pelo juiz.
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Fornecedores é Ativo Não Circulante????
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CLARO Q NAO
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CLARO Q NAO
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kkkkk