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ID
1058959
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considere as afirmativas abaixo, concernentes à citação.

I - Estão previstos, no Código de Processo Civil, como formas de se promover a citação, o correio, o oficial de justiça, o edital e o meio eletrônico.
II - O comparecimento espontâneo do réu não supre a falta de citação.
III - Somente se ordenada por juiz competente, a citação válida constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA DA QUESTÃO: ALTERNATIVA A

    I - ART. 221. CPC;

    II - ART. 214, § 1º, CPC

    III- ART. 219, CPC;



  • I) Art. 221. A citação far-se-á:

    I - pelo correio;

    II - por oficial de justiça;

    III - por edital.

    IV - por meio eletrônico, conforme regulado em lei própria. (Incluído pela Lei nº 11.419, de 2006).

    II) Art. 214, § 1o O comparecimento espontâneo do réu supre, entretanto, a falta de citação. 

    III) Art. 219. A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição.

  • Que citação faz por meio eletronico?

  • Art 154. §2º Todos os atos e termos do processo podem ser produzidos, transmitidos, armazenados e assinados por meio eletrônico, na forma da lei.

     

  • I) art 246 NCPC

    II) art 239 &1º

    III) art 246 NCPC

  • De acordo com o NCPC:

     

    I - Estão previstos, no Código de Processo Civil, como formas de se promover a citação, o correio, o oficial de justiça, o edital e o meio eletrônico. CERTA

    Art. 246.  A citação será feita:

    I - pelo correio;

    II - por oficial de justiça;

    III - pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório;

    IV - por edital;

    V - por meio eletrônico, conforme regulado em lei.

    § 1o Com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio.

    § 2o O disposto no § 1o aplica-se à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às entidades da administração indireta.


    II - O comparecimento espontâneo do réu não supre a falta de citação. ERRADA

    Art. 239.  Para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido.

    § 1o O comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução.

     

    III - Somente se ordenada por juiz competente, a citação válida constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição. ERRADA

    Art. 240.  A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).

    § 1o A interrupção da prescrição, operada pelo despacho que ordena a citação, ainda que proferido por juízo incompetente, retroagirá à data de propositura da ação.

  • CITAÇÃO SERÁ FEITA:

    -correio;

    -oficial de justiça;

    -escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório;

    -edital;

    -meio eletrônico

     

    OBS: empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para[cit, int]

    EXCEÇÃO:  microempresas e das empresas de pequeno porte

     

  • Se nao ta escrito o escrivão ainda sim ta certo ?!!!!!!!!!!!!-