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Art.244,CPC
Art.246,CPC
Art.248,CPC
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Artigos citados são do CPC:
I) Art. 246. É nulo o processo, quando o Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.
II) Art. 248. Anulado o ato, reputam-se de nenhum efeito todos os subseqüentes, que dele dependam; todavia, a nulidade de uma parte do ato não prejudicará as outras, que dela sejam independentes.
III) Art. 244. Quando a lei prescrever determinada forma, sem cominação de nulidade, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, Ihe alcançar a finalidade.
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Gabarito: LETRA:B
Item I - Errado Art. 246. É nulo o processo, quando o Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.
Item II - Errado Art. 248. Anulado o ato, reputam-se de nenhum efeito todos os subseqüentes, que dele dependam; todavia, a nulidade de uma parte do ato não prejudicará as outras, que dela sejam independentes.
Item III - Correto . Art. 244. Quando a lei prescrever determinada forma, sem cominação de nulidade, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade.
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Apenas para complementar as respostas dos colegas:
A resposta no enunciado III refere-se ao princípio da Instrumentalidade de Formas (244 CPC). Para quem quiser saber mais sobre aludido princípio, segue o link abaixo:
http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20100927142336736
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I) art 279 NCPC
II) art 281 NCPC
III) art 277 NCPC
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De acordo com o NCPC:
I - É nulo o processo quando, intimado, o Ministério Público não acompanha o feito em que devia intervir. ERRADA
Art. 279. É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.
§ 1o Se o processo tiver tramitado sem conhecimento do membro do Ministério Público, o juiz invalidará os atos praticados a partir do momento em que ele deveria ter sido intimado.
§ 2o A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.
II - Reputam-se de nenhum efeito todos os atos processuais subsequentes ao ato processual anulado, ainda que dele sejam independentes. ERRADA
Art. 281. Anulado o ato, consideram-se de nenhum efeito todos os subsequentes que dele dependam, todavia, a nulidade de uma parte do ato não prejudicará as outras que dela sejam independentes.
III - Quando a lei prescrever determinada forma, sem cominação de nulidade, o juiz deve considerar válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade. CERTA
Art. 277. Quando a lei prescrever determinada forma, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade.