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ID
1058962
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considere as afirmações abaixo a respeito das nulidades processuais.

I - É nulo o processo quando, intimado, o Ministério Público não acompanha o feito em que devia intervir.
II - Reputam-se de nenhum efeito todos os atos processuais subsequentes ao ato processual anulado, ainda que dele sejam independentes.
III - Quando a lei prescrever determinada forma, sem cominação de nulidade, o juiz deve considerar válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Art.244,CPC    

    Art.246,CPC

    Art.248,CPC


  • Artigos citados são do CPC:

    I)  Art. 246. É nulo o processo, quando o Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.

    II) Art. 248. Anulado o ato, reputam-se de nenhum efeito todos os subseqüentes, que dele dependam; todavia, a nulidade de uma parte do ato não prejudicará as outras, que dela sejam independentes.


    III)  Art. 244. Quando a lei prescrever determinada forma, sem cominação de nulidade, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, Ihe alcançar a finalidade.

  • Gabarito: LETRA:B 

    Item I - Errado  Art. 246. É nulo o processo, quando o Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.

    Item II - Errado Art. 248. Anulado o ato, reputam-se de nenhum efeito todos os subseqüentes, que dele dependam; todavia, a nulidade de uma parte do ato não prejudicará as outras, que dela sejam independentes. 

    Item III - Correto . Art. 244. Quando a lei prescrever determinada forma, sem cominação de nulidade, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade. 

  • Apenas para complementar as respostas dos colegas:

    A resposta no enunciado III refere-se ao princípio da Instrumentalidade de Formas (244 CPC).  Para quem quiser saber mais sobre aludido princípio, segue o link abaixo:

    http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20100927142336736


  • I) art 279 NCPC

    II) art 281 NCPC

    III) art 277 NCPC

  • De acordo com o NCPC:

     

    I - É nulo o processo quando, intimado, o Ministério Público não acompanha o feito em que devia intervir. ERRADA

    Art. 279.  É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.

    § 1o Se o processo tiver tramitado sem conhecimento do membro do Ministério Público, o juiz invalidará os atos praticados a partir do momento em que ele deveria ter sido intimado.

    § 2o A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.


    II - Reputam-se de nenhum efeito todos os atos processuais subsequentes ao ato processual anulado, ainda que dele sejam independentes. ERRADA

    Art. 281.  Anulado o ato, consideram-se de nenhum efeito todos os subsequentes que dele dependam, todavia, a nulidade de uma parte do ato não prejudicará as outras que dela sejam independentes.


    III - Quando a lei prescrever determinada forma, sem cominação de nulidade, o juiz deve considerar válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade. CERTA

    Art. 277.  Quando a lei prescrever determinada forma, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade.