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ID
105946
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Julgue os itens a seguir, com base no ECA.

A adoção será precedida de estágio de convivência com a criança ou adolescente, pelo prazo que a autoridade judiciária fixar, não podendo tal estágio ser dispensado.

Alternativas
Comentários
  • A lei 8.069 (ECA) diz:Art. 46. A adoção será precedida de estágio de convivência com a criança ou adolescente, pelo prazo que a autoridade judiciária fixar, observadas as peculiaridades do caso.§1º O estágio de convivência PODERÁ SER DISPENSADO se o adotando já estiver sob a tutela ou guarda legal do adotante durante tempo suficiente para que seja possível avaliar a conveniência da constituição do vínculo.
  • Esse estágio tem por finalidade adaptar a convivência do adotando ao novo lar. O estágio é um período em que se consolida a vontade de adotar e ser adotado, durante esse tempo, o juiz e seus auxiliares terão condições de avaliar a convivência da adoção.Insta mencionar que o estágio de convivência nunca será dispensado na adoção por estrangeiro residente ou domiciliado fora do país. Este deverá ser cumprido no território nacional, com duração mínima de 30 dias, conforme disposto no artigo 46, parágrafo 3º, do ECA:Fonte: http://www.webartigos.com/articles/40229/1/Adocao-Internacional/pagina1.html#ixzz0sI4Rwo47
  • O prazo de convivência é fixado pelo Juiz, podendo ser dispensado em caso de já  existir a guarda legal. No caso de adoção internacional o estágio de convivência não pode ser dispensado, visto que nunca haverá guarda legal.
  • Art. 46. A adoção será precedida de estágio de convivência com a criança ou adolescente, pelo prazo que a autoridade judiciária fixar, observadas as peculiaridades do caso.

    §1º O estágio de convivência poderá ser dispensado se o adotando já estiver sob a tutela ou guarda legal do adotante durante tempo suficiente para que seja possível avaliar a conveniência da constituição do vínculo.

    CUIDADO: ART. 46, § 3º Em caso de adoção por pessoa ou casal RESIDENTE OU DOMICILIADO FORA DO PAÍS, o estágio de convivência, CUMPRIDO NO TERRITORIO NACIONAL, SERÁ DE, NO MÍNIMO, 30 DIAS. 
  • Eventual questão poderia nos confundir se não nos atentarmos para o §2º do artigo 46 que diz que a simples guarda de fato não autoriza a dispensa da realização do estágio de convivência. Ou seja, somente a tutela e a guarda LEGAL são válidas para fins dessa dispensa. 
  • Estágio de Convivência: período que representa uma forma de verificar a adaptação da criança ou adolescente à família adotante (ou substituta) e a constituição de uma relação entre os mesmos de afetividade e afinidade, que autorize o deferimento da adoção. Para que seja possível avaliar a conveniência da constituição do vínculo paternofilial, a criança ou adolescente é confiado aos cuidados da(s) pessoa(s) interessada(s) em sua adoção, nesse período.

     

    Não há prazo mínimo fixado na lei para o estágio de convivência, salvo para os casos de adoção por pessoa ou casal residente ou domiciliado fora do País (mínimo de 30 dias - artigo 46, §3º, do ECA)

  • “Art. 46.  A adoção será precedida de estágio de convivência com a criança ou adolescente, pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias, observadas a idade da criança ou adolescente e as peculiaridades do caso.

    Alterações trazidas pela LEI Nº 13.509, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2017.

  • “Art. 46.  A adoção será precedida de estágio de convivência com a criança ou adolescente, pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias, observadas a idade da criança ou adolescente e as peculiaridades do caso.

    Alterações trazidas pela LEI Nº 13.509, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2017.

  • Errado, pode ser dispensado.

    LoreDamasceno.

  • ERRADA! Art. 46. A adoção será precedida de estágio de convivência com a criança ou adolescente, pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias, observadas a idade da criança ou adolescente e as peculiaridades do caso. 

    § 1 O estágio de convivência poderá ser dispensado se o adotando já estiver sob a tutela ou guarda legal do adotante durante tempo suficiente para que seja possível avaliar a conveniência da constituição do vínculo. 

  • Prazo máximo de 90dias