\tProva: CESPE - 2009 - DPE-AL - Defensor Público\t
\t\tDisciplina: Direito Processual Civil | Assuntos: Juizado especial;
\t
\t\tA regra geral da capacidade para ser autor de uma ação processada nos juizados especiais cíveis é a de que somente pessoa física capaz pode ocupar tal posição, no entanto, existe exceção à atuação das microempresas, que também poderão propor ação perante os juizados.
\t\t  Certo
\t
\t\t

\t\t\t Parabéns! Você acertou a questão!

\t
"},{"@type":"Answer","text":"Caro Marcio Felix, a questão que você citou acima está colocada como exeção apenas as microeemprsas, visto que a pessoa incapaz jamais poderá ser parte no juizado especial cível. Está bem claro no art. 8º da lei 9.099/95.
 Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.
§ 1o  Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial: 
I - as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas; 
II - as microempresas, assim definidas pela Lei no 9.841, de 5 de outubro de 1999
III - as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da Lei no 9.790, de 23 de março de 1999
IV - as sociedades de crédito ao microempreendedor, nos termos do art. 1o da Lei no 10.194, de 14 de fevereiro de 2001.
Portanto, questão CORRETA."},{"@type":"Answer","text":"Dica de uma colega o qconcursos:
excluídos:

\tM = Massa falida
\tE = Empresas públicas da
\tU = União

\tP = Preso
\tI = Incapaz
\tP = Pessoas jurídicas de direito público
\tI = Insolvente civil

"},{"@type":"Answer","text":"

A afirmação não está clara, sobre qual juizado, se o estadual ou federal.

Se for o estadual - Lei 9.099/95 - a afirmação está incorreta.

se for o juizado federal - Lei 10.259/2001 - a afirmação está correta. é o que nos mostra o seguinte julgado:

PREVIDENCIÁRIO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. ENTRE JUIZADO ESPECIAL FEDERAL E JUÍZO FEDERAL COMUM. LEGITIMIDADE ATIVA DO INCAPAZ REPRESENTADO. INAPLICABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA LEI 9.099/95.1. A Lei 10.259/2001 estatuiu restrição quanto à legitimidade ativa, ao assentar nos termos do seu art. 6º, inciso I, que podem ser autores no Juizado Especial Federal Cível as pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte.2. A despeito do art. 1º da Lei 10.259/2001 preceituar a aplicação subsidiária da Lei dos Juizados Especiais Estaduais, no que esta não conflitar com aquela, considero que não incide o disposto no art. 8º, § 1º da Lei 9.0099/95, o qual veda ao incapaz figurar como parte no processo, porquanto não há qualquer proibição nesse sentido na legislação de regência dos Juizados Especiais Federais.3. Se a LJEF tencionasse afastar as demandas que abarcassem os incapazes, o teria dito expressamente, nos moldes da Lei 9.099/1995, não havendo falar, por isso, em aplicação subsidiária desta.4. Não há empecilho ao incapaz para figurar como parte autora no âmbito dos Juizados Especiais Federais - contanto que o valor da causa não ultrapasse os sessenta salários mínimos, não se trate dos casos que excluem a incidência do rito sumaríssimo (§ 1º do art. 3 da Lei 10.259/2001) ou haja complexidade da lide - mormente quando o menor está devidamente representado por genitor.5. Precedentes da Seção.

(TRF-4 - CC: 15203 RS 2005.04.01.015203-7, Relator: VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS, Data de Julgamento: 08/08/2005, TERCEIRA SEÇÃO, Data de Publicação: DJ 19/10/2005 PÁGINA: 827)


"},{"@type":"Answer","text":"

ERRADA

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

Art. 8º NÃO poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei,
\r\n1 - O INCAPAZ,
\r\n2 - O PRESO,
\r\n3 - AS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO,
\r\n4 - AS EMPRESAS PÚBLICAS DA UNIÃO,
\r\n5 - A MASSA FALIDA,
\r\n6 - O INSOLVENTE CIVIL,

\r\n7 - CESSIONÁRIOS DE DIREITO DE PESSOAS JURÍDICAS.

\r\n\r\n


\r\n
\r\n

\r\n"},{"@type":"Answer","text":"

O civilmente incapaz, desde que regularmente representado por seus genitores, poderá ser parte no juizado especial cível.
\r\nERRADA.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

Está clara sim Cézar Ribeiro. A questão pediu: Julgue os seguintes itens, acerca dos juizados especiais cíveis e
\r\ncriminais.

\r\n"},{"@type":"Answer","text":"

O civilmente incapaz, desde que regularmente representado por seus genitores, NÃO poderá ser parte no juizado especial cível.

"}] } }

SóProvas


ID
105955
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Julgue os seguintes itens, acerca dos juizados especiais cíveis e
criminais.

O civilmente incapaz, desde que regularmente representado por seus genitores, poderá ser parte no juizado especial cível.

Alternativas
Comentários
  • Errado.Art.8º da Lei 9099/95 Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.§1º Somente as pessoas físicas capazesserão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas.
  • FONAJE

    Enunciado 72 -

    Inexistindo interesse de incapazes, o espólio pode ser autor nos Juizados Especiais Cíveis

  • Letra da lei!

    Art. 8º, §1º. Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial:
    I - as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas.

    Bons estudos!
  • GABARITO: ERRADO.
    O interesse do incapaz deve seguir o rito Ordinário e não o rito especial, o interesse das partes hipossuficientes deve ir às minúcias, não podendo seguir um rito especial, ainda mais que A EFETIVIDADE DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO NO JUIZADO ESPECIAL é matéria controversa, entendendo alguns autores ser efetiva outros que não, pois as turmas recursais são compostas por juizes de 1º grau e não de 2º, o que se endente dever recorrer para um instância superior e não para a mesma, e ademais a lei 12126/09:
    Art. 2o O § 1o do art. 8o da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:Citado por 1

    "Art. 8o .........................................................................

    § 1o Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial:

    I - as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas;

    II - as microempresas, assim definidas pela Lei no 9.841, de 5 de outubro de 1999;

    III - as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da Lei no 9.790, de 23 de março de 1999;

    IV - as sociedades de crédito ao microempreendedor, nos termos do art. 1o da Lei no 10.194, de 14 de fevereiro de 2001.

    Observe que a Lei acima fez alguns acréscimos, veja a questão abaixo:
    1Q48764 Questão resolvida por você.

    Prova: CESPE - 2009 - DPE-AL - Defensor Público
    Disciplina: Direito Processual Civil | Assuntos: Juizado especial;
    A regra geral da capacidade para ser autor de uma ação processada nos juizados especiais cíveis é a de que somente pessoa física capaz pode ocupar tal posição, no entanto, existe exceção à atuação das microempresas, que também poderão propor ação perante os juizados.
      Certo

    Parabéns! Você acertou a questão!

  • Caro Marcio Felix, a questão que você citou acima está colocada como exeção apenas as microeemprsas, visto que a pessoa incapaz jamais poderá ser parte no juizado especial cível. Está bem claro no art. 8º da lei 9.099/95.
     Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.
    § 1o  Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial: 
    I - as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas; 
    II - as microempresas, assim definidas pela Lei no 9.841, de 5 de outubro de 1999
    III - as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da Lei no 9.790, de 23 de março de 1999
    IV - as sociedades de crédito ao microempreendedor, nos termos do art. 1o da Lei no 10.194, de 14 de fevereiro de 2001.
    Portanto, questão CORRETA.
  • Dica de uma colega o qconcursos:
    excluídos:

    M = Massa falida
    E = Empresas públicas da
    U = União

    P = Preso
    I = Incapaz
    P = Pessoas jurídicas de direito público
    I = Insolvente civil

  • A afirmação não está clara, sobre qual juizado, se o estadual ou federal.

    Se for o estadual - Lei 9.099/95 - a afirmação está incorreta.

    se for o juizado federal - Lei 10.259/2001 - a afirmação está correta. é o que nos mostra o seguinte julgado:

    PREVIDENCIÁRIO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. ENTRE JUIZADO ESPECIAL FEDERAL E JUÍZO FEDERAL COMUM. LEGITIMIDADE ATIVA DO INCAPAZ REPRESENTADO. INAPLICABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA LEI 9.099/95.1. A Lei 10.259/2001 estatuiu restrição quanto à legitimidade ativa, ao assentar nos termos do seu art. 6º, inciso I, que podem ser autores no Juizado Especial Federal Cível as pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte.2. A despeito do art. 1º da Lei 10.259/2001 preceituar a aplicação subsidiária da Lei dos Juizados Especiais Estaduais, no que esta não conflitar com aquela, considero que não incide o disposto no art. 8º, § 1º da Lei 9.0099/95, o qual veda ao incapaz figurar como parte no processo, porquanto não há qualquer proibição nesse sentido na legislação de regência dos Juizados Especiais Federais.3. Se a LJEF tencionasse afastar as demandas que abarcassem os incapazes, o teria dito expressamente, nos moldes da Lei 9.099/1995, não havendo falar, por isso, em aplicação subsidiária desta.4. Não há empecilho ao incapaz para figurar como parte autora no âmbito dos Juizados Especiais Federais - contanto que o valor da causa não ultrapasse os sessenta salários mínimos, não se trate dos casos que excluem a incidência do rito sumaríssimo (§ 1º do art. 3 da Lei 10.259/2001) ou haja complexidade da lide - mormente quando o menor está devidamente representado por genitor.5. Precedentes da Seção.

    (TRF-4 - CC: 15203 RS 2005.04.01.015203-7, Relator: VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS, Data de Julgamento: 08/08/2005, TERCEIRA SEÇÃO, Data de Publicação: DJ 19/10/2005 PÁGINA: 827)


  • ERRADA

     

    Art. 8º NÃO poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei,
    1 - O INCAPAZ,
    2 - O PRESO,
    3 - AS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO,
    4 - AS EMPRESAS PÚBLICAS DA UNIÃO,
    5 - A MASSA FALIDA,
    6 - O INSOLVENTE CIVIL,

    7 - CESSIONÁRIOS DE DIREITO DE PESSOAS JURÍDICAS.



  • O civilmente incapaz, desde que regularmente representado por seus genitores, poderá ser parte no juizado especial cível.
    ERRADA.

     

    Está clara sim Cézar Ribeiro. A questão pediu: Julgue os seguintes itens, acerca dos juizados especiais cíveis e
    criminais.

  • O civilmente incapaz, desde que regularmente representado por seus genitores, NÃO poderá ser parte no juizado especial cível.