\t\tA regra geral da capacidade para ser autor de uma ação processada nos juizados especiais cíveis é a de que somente pessoa física capaz pode ocupar tal posição, no entanto, existe exceção à atuação das microempresas, que também poderão propor ação perante os juizados. \t\t Certo
"},{"@type":"Answer","text":"Caro Marcio Felix, a questão que você citou acima está colocada como exeção apenas as microeemprsas, visto que a pessoa incapaz jamais poderá ser parte no juizado especial cível. Está bem claro no art. 8º da lei 9.099/95. Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil. § 1oSomente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial: I - as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas; II - as microempresas, assim definidas pelaLei no 9.841, de 5 de outubro de 1999; III - as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos daLei no 9.790, de 23 de março de 1999; IV - as sociedades de crédito ao microempreendedor, nos termos doart. 1o da Lei no 10.194, de 14 de fevereiro de 2001. Portanto, questãoCORRETA."},{"@type":"Answer","text":"Dica de uma colega o qconcursos: excluídos:
\tM = Massa falida \tE = Empresas públicas da \tU = União
\tP = Preso \tI = Incapaz \tP = Pessoas jurídicas de direito público \tI = Insolvente civil
"},{"@type":"Answer","text":"
A afirmação não está clara, sobre qual juizado, se o estadual ou federal.
Se for o estadual - Lei 9.099/95 - a afirmação está incorreta.
se for o juizado federal - Lei 10.259/2001 - a afirmação está correta. é o que nos mostra o seguinte julgado:
PREVIDENCIÁRIO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. ENTRE JUIZADO ESPECIAL FEDERAL E JUÍZO FEDERAL COMUM. LEGITIMIDADE ATIVA DO INCAPAZ REPRESENTADO. INAPLICABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA LEI 9.099/95.1. A Lei 10.259/2001 estatuiu restrição quanto à legitimidade ativa, ao assentar nos termos do seu art. 6º, inciso I, que podem ser autores no Juizado Especial Federal Cível as pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte.2. A despeito do art. 1º da Lei 10.259/2001 preceituar a aplicação subsidiária da Lei dos Juizados Especiais Estaduais, no que esta não conflitar com aquela, considero que não incide o disposto no art. 8º, § 1º da Lei 9.0099/95, o qual veda ao incapaz figurar como parte no processo, porquanto não há qualquer proibição nesse sentido na legislação de regência dos Juizados Especiais Federais.3. Se a LJEF tencionasse afastar as demandas que abarcassem os incapazes, o teria dito expressamente, nos moldes da Lei 9.099/1995, não havendo falar, por isso, em aplicação subsidiária desta.4. Não há empecilho ao incapaz para figurar como parte autora no âmbito dos Juizados Especiais Federais - contanto que o valor da causa não ultrapasse os sessenta salários mínimos, não se trate dos casos que excluem a incidência do rito sumaríssimo (§ 1º do art. 3 da Lei 10.259/2001) ou haja complexidade da lide - mormente quando o menor está devidamente representado por genitor.5. Precedentes da Seção.
(TRF-4 - CC: 15203 RS 2005.04.01.015203-7, Relator: VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS, Data de Julgamento: 08/08/2005, TERCEIRA SEÇÃO, Data de Publicação: DJ 19/10/2005 PÁGINA: 827)
"},{"@type":"Answer","text":"
ERRADA
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Art. 8º NÃO poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, \r\n1 - O INCAPAZ, \r\n2 - O PRESO, \r\n3 - AS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO, \r\n4 - AS EMPRESAS PÚBLICAS DA UNIÃO, \r\n5 - A MASSA FALIDA, \r\n6 - O INSOLVENTE CIVIL, \r\n7 - CESSIONÁRIOS DE DIREITO DE PESSOAS JURÍDICAS.
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\r\n"},{"@type":"Answer","text":"
O civilmente incapaz, desde que regularmente representado por seus genitores, poderá ser parte no juizado especial cível. \r\nERRADA.
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Está clara sim Cézar Ribeiro. A questão pediu: Julgue os seguintes itens, acerca dos juizados especiais cíveis e \r\ncriminais.
\r\n"},{"@type":"Answer","text":"
O civilmente incapaz, desde que regularmente representado por seus genitores, NÃO poderá ser parte no juizado especial cível.