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ID
1059967
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre Execução Fiscal, o Código Tributário Nacional estabelece:

I. O juiz deverá determinar a indisponibilidade dos bens e direitos do executado, até o limite do valor total exigível, se o devedor não pagar nem apresentar bens à penhora no prazo legal.
II. A determinação judicial para tornarem indisponíveis os bens do executado deve ser comunicada ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas para as providências cabíveis contra o devedor.
III. Se o devedor reservar bens ou rendas suficientes para o total pagamento da dívida inscrita, não será considerada fraudulenta a alienação ou oneração de seus bens ou rendas.

Está correto o que se afirma APENAS em :

Alternativas
Comentários
  • I - Verdadeiro

    Fundamentação:

    Art. 185-A. Na hipótese de o devedor tributário, devidamente citado, não pagar nem apresentar bens à penhora no prazo legal e não forem encontrados bens penhoráveis, o juiz determinará a indisponibilidade de seus bens e direitos, comunicando a decisão, preferencialmente por meio eletrônico, aos órgãos e entidades que promovem registros de transferência de bens, especialmente ao registro público de imóveis e às autoridades supervisoras do mercado bancário e do mercado de capitais, a fim de que, no âmbito de suas atribuições, façam cumprir a ordem judicial. 

     § 1o A indisponibilidade de que trata o caput deste artigo limitar-se-á ao valor total exigível, devendo o juiz determinar o imediato levantamento da indisponibilidade dos bens ou valores que excederem esse limite

    II - Falso

    ...

    aos órgãos e entidades que promovem registros de transferência de bens, especialmente ao registro público de imóveis e às autoridades supervisoras do mercado bancário e do mercado de capitais, a fim de que, no âmbito de suas atribuições, façam cumprir a ordem judicial ....

    III- Verdadeiro

    Art. 185. Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa.

    Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica na hipótese de terem sido reservados, pelo devedor, bens ou rendas suficientes ao total pagamento da dívida inscrita.

    Bons estudos.

  • Art. 185-A. Na hipótese de o devedor tributário, devidamente citado, não pagar nem apresentar bens à penhora no prazo legal e não forem encontrados bens penhoráveis, o juiz determinará a indisponibilidade de seus bens e direitos, comunicando a decisão, preferencialmente por meio eletrônico, aos órgãos e entidades que promovem registros de transferência de bens, especialmente ao registro público de imóveis e às autoridades supervisoras do mercado bancário e do mercado de capitais, a fim de que, no âmbito de suas atribuições, façam cumprir a ordem judicial.  


    Faltou essa previsão no item I
  • O item I está patentemente errado!!! O dispositivo é claro em prever três requisitos cumulativos para que seja decretada a indisponibilidade de bens, medida excepcional e extrema, quais sejam: devedor tributário devidamente citado + que não pagar nem apresentar bens à penhora no prazo legal + nem serem encontrados bens penhoráveis. O que ocorre é que, após ser citado e intimado para pagar ou apresentar bens à penhora no prazo de 5 dias, permanecendo o devedor inerte, a Fazenda terá que realizar árduas buscas de bens em nome dele, por meio de várias diligências (oficial de justiça, BACEN-JUD, registro de imóveis, detran, precatórios etc.) de modo que, somente não sendo encontrados bens penhoráveis é que a Fazenda irá requerer a indisponibilidade de bens com base no art. 185-A do CTN, juntando todos os comprovantes de diligências frustradas, sem as quais juiz nenhum irá deferir essa medida extremamente violenta ao patrimônio do devedor.

    Esse examinador mandou muito mal!

  • Segue decisão fresquinha do STJ reafirmando justamente o que eu falei, sob o rito de recurso repetitivo:

    DIREITO TRIBUTÁRIO. REQUISITOS PARA A MEDIDA DE INDISPONIBILIDADE DE BENS E DIREITOS (ART. 185-A DO CTN). RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC E RES. 8/2008-STJ). A indisponibilidade de bens e direitos autorizada pelo art. 185-A do CTN depende da observância dos seguintes requisitos: (i) citação do devedor; (ii) inexistência de pagamento ou apresentação de bens à penhora no prazo legal; e (iii) a não localização de bens penhoráveis após o esgotamento das diligências realizadas pela Fazenda, ficando este caracterizado quando houver nos autos (a) pedido de acionamento do Bacen Jud e consequente determinação pelo magistrado e (b) a expedição de ofícios aos registros públicos do domicílio do executado e ao Departamento Nacional ou Estadual de Trânsito - DENATRAN ou DETRAN.

    Isso que dá examinador de prova de técnico querer aprofundar um pouco mais, sendo que ele mesmo não domina o assunto. Por isso a maioria fica na literalidade da lei e passa quem decora mais.

  • Concordo Madruga!!!!
  • Já é a segunda questão só nessa prova que os colegas demonstram que houve erro do examinador. Ai fica difícil FCC. 

  • prova do cão... técnico com conhecimentos de analista...

  • CTN:

    "Art. 185-A. Na hipótese de o devedor tributário, devidamente citado, não pagar nem apresentar bens à penhora no prazo legal e não forem encontrados bens penhoráveis, o juiz determinará a indisponibilidade de seus bens e direitos, comunicando a decisão, preferencialmente por meio eletrônico, aos órgãos e entidades que promovem registros de transferência de bens, especialmente ao registro público de imóveis e às autoridades supervisoras do mercado bancário e do mercado de capitais, a fim de que, no âmbito de suas atribuições, façam cumprir a ordem judicial. 

    (...)

    § 2o Os órgãos e entidades aos quais se fizer a comunicação de que trata o caput deste artigo enviarão imediatamente ao juízo a relação discriminada dos bens e direitos cuja indisponibilidade houverem promovido."

  • Alguém pode me explicar, em que parte do edital esta essa questao prevista no art 185 do CTN??

    TRECHO DO EDITAL ABAIXO

    Direito Tributário:

    Sistema tributário nacional: dos princípios gerais, das limitações ao poder de tributar. Impostos da União, dos Estados e do Distrito Federal. Repartição das receitas tributárias. Competência legislativa em matéria tributária; espécies de tributo; hipótese de incidência e não incidência da norma jurídica tributária; bitributação e “bis in idem”; natureza do tributo; sujeito passivo da obrigação tributária; crédito tributário; suspensão e exigibilidade do crédito tributário; extinção do crédito tributário; exclusão do crédito tributário; administração tributária.