SóProvas


ID
1060384
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Com fundamento no Manual de Redação da Presidência da República, julgue o item a seguir, referente à adequação da linguagem e do formato do texto às correspondências oficiais.

Se, para tratar de interesse de um filiado seu, o Sindicato dos Policiais Civis do DF tiver de se comunicar oficialmente com a chefia da Seção de Registros Funcionais (SRFUN) do Departamento de Gestão de Pessoas da PCDF, ele deverá encaminhar à SRFUN um memorando, em cujo cabeçalho deverão constar as seguintes informações:

Governo do Distrito Federal
Polícia Civil do Distrito Federal
Sindicato dos Policiais Civis do Distrito Federal
SEDE: Plano Piloto, SCLRN 716, Bloco F, Loja 59, Edifício do Policial Civil
CEP 70.770-536 – Brasília-DF
Telefone: (61) 3701-1300 - Email: secpre@sinpoldf.com.br

Alternativas
Comentários
  • ERRADA, pois conforme modelo abaixo os Memorandos nem possuem cabeçalho. O ofício é que possui cabeçalho.

  • ERRADO


    Memorando é comunicação interna. E SINPOL DF não é orgão da Polícia Civil do DF.

    O correto seria ofício. 

    E em memorando não há cabeçalho.


  • ERRADA,

    EMBORA SEJA MEMORANDO O DOCUMENTO REFERIDO, NAO EXISTE NECESSIDADE DE COLOCAR ENDEREÇO NO CABEÇALHO, CONFORME ORIENTAÇÃO DADA PELO MANUAL OFICIAL.

  • Acho que o memorando se tratando de uma comunicação interna, seria meio incoerente o uso de endereço. Sendo assim, dava pra matar a questão pela lógica também.

  • Quanto a sua forma, o memorando segue o padrão ofício, com a diferença de que o seu destinatário deve ser mencionado pelo cargo que ocupa.

    Ex: Sr. Chefe do Departamento de Administração.

    Gabarito: Errado.

  • deveria usar oficio...

  • Sindicato, não sendo parte da administração, emite ofício?

    Achava que só o contrario era possível, isto é, particular só poderia ser destinatário.

    Assim diz o Manual:

    "...redação oficial é a maneira pela qual o Poder Público redige atos normativos

    e comunicações. Interessa-nos tratá-la do ponto de vista do Poder Executivo."


  • Eu marquei errado por dois motivos:

    1 - Creio que sindicato não é Órgão público.

    2 - O Sindicato está enviando para um Departamento de Gestão da Polícia.

  • Eu coloquei errado pois a questão solicita: "Seção de Registros Funcionais (SRFUN) do Departamento de Gestão de Pessoas da PCDF, ele deverá encaminhar à SRFUN um memorando, em cujo cabeçalho deverão constar as seguintes informações" e nenhuma Seção ou Departamento constam na hipotese acima.

  • Memorando é somente entre setores da mesma empresa. O sindicato em questão não faz parte do mesmo órgão. 

  • Algumas particularidades de um memorando:

    1 - Destinatário deve ser mencionado pelo cargo que ocupa;

    2 - Não há endereçamento, visto que é uma comunicação interna;

    3 - O uso do vocativo é facultativo;

    4 - Local e data podem ser escritos por extenso ou abreviado;

  • Errado. Os sindicatos possuem natureza jurídica privada e caso necessitem se comunicar com a Administração Pública deverá fazer uso do Ofício.

  • Tházia Cirino não se deve usar memorando e sim um ofício, pois o Sindicato é um órgão da PCDF.

  • O SINDICATO POR NAO FAZER PARTE DO PODER PUBLICO NAO REDIGE DOCUMENTOS QUE SE CARACTERIZE COMO  REDAÇÃO OFICIAL. Segue um trecho retirado do manual da presidencia da republica "

    Em uma frase, pode-se dizer que redação 
    oficial é a maneira pela qual o Poder Público redige atos normativos e comunicações. Interessa-nos 
    tratá-la do ponto de vista do Poder Executivo."

    dessa forma, questao errada.


  • Memorando é somente entre setores da mesma empresa. Por esse motivo não há necessidade de cabeçalho, sendo FACULTADO, CASO QUEIRA PODERÁ COLOCAR. Mas na regra, não há cabeçalho.

  • No memorando não precisa especificar o local, justamente por se tratar de uma comunicação interna.

  • Sindicato não faz parte da Aministração Pública.

    Memorando é somente a comunicação interna entre setores do mesmo órgão.

  • O memorando é usado apenas em setores internos de um mesmo órgão. O Sindicato e a Seção de Registros Funcionais não fazem parte de um mesmo órgão público. Neste caso, usa-se o ofício. Alternativa incorreta. 


  • Respondi em 1 segundo! Letra G de Governo tá maiúscula o correto seria: governo do Distrito Federal

  • MEMOrando

    MESMO orgão

  • Deverá encaminhar um ofício.

  • 1º - SOMENTE O PODER PÚBLICO PODE EMITIR EXPEDIENTES OFICIAIS. SINDICATO POSSUI NATUREZA JURÍDICA PRIVADA.

    2º - MEMORANDO NÃO TEM CABEÇALHO. SOMENTE O OFÍCIO POSSUI CABEÇALHO COM A IDENTIFICAÇÃO DO REMETENTE.



    GABARITO ERRADO
  • ERRADO

     

    Macete bobo que me ajuda a lembrar :  O ofício é CARO  (  CAbeçalho e ROdapé ) 

  • ERRADO

    MEMORANDO NÃO TEM CABEÇALHO

  • MEMORANDO = "MESMO" Órgão (COMUNICAÇÃO INTERNA)

    NÃO POSSUI CABEÇALHO

    A comunicação demonstrada foi para outro órgão (deveria ser um ofício e aí sim teria cabeçalho)

  • ERRADO

     

    Memorando não tem cabeçalho

  • Sindicato não é orgão público!!!

  • Neste caso, a questão está errada por se tratar de uma comunicação entre uma associação e um órgão público, logo, o documento a ser usado nessa situação hipotética deverá ser o ofício e não o memorando.

  • NAO EXISTE MAIS MEMORANDO..................................... TUDO OFICIO

  • EM 2019 É OFÍCIO

  • Até a segunda edição do Manual de Redação da Presidência da República, havia três tipos de expedientes que se diferenciavam antes pela finalidade do que pela forma: o ofício, o aviso e o memorando. Com o objetivo de uniformizá-los, adotou-se nomenclatura e diagramação únicas, que sigam o que chamamos de PADRÃO OFÍCIO.

    Ademais, quanto ao Cabeçalho do Padrão Ofício, é utilizado apenas na primeira página do documento, centralizado na área determinada pela formatação.

    Elementos do Cabeçalho:

    a) Brasão de Armas da República: no topo da página. Não há necessidade de ser aplicado em cores. O uso de marca da instituição deve ser evitado na correspondência oficial para não se sobrepor ao Brasão de Armas da República;

    b) Nome do órgão principal; 

    c) Nomes dos órgãos secundários, quando necessários, da maior para a menor hierarquia; e 

    d) Espaçamento: entrelinhas simples (1,0).

    Cuidado: Os dados do órgão, tais como endereço, telefone, endereço de correspondência eletrônica, sítio eletrônico oficial da instituição, podem ser informados no rodapé do documento, centralizados.

    Fonte: Manual de redação da Presidência da República / Casa Civil, Subchefia de Assuntos Jurídicos ; coordenação de Gilmar Ferreira Mendes, Nestor José Forster Júnior [et al.]. – 3. ed., rev., atual. e ampl. – Brasília: Presidência da República, 2018, pág. 27 e 28.

  • O MRPR é o meio pelo qual a Administração pública se comunica. Logo, o sindicato não precisa seguir tais regras.

  • O erro está em encaminhar um memorando. Ora, o memorando é um documento de ordem eminentemente interna, para para comunicação entre setores de um mesmo órgão. Na situação descrita, temos dois órgãos distintos: o Sindicato dos Policiais Civis do DF e a PCDF. O documento apropriado para encaminhar essa solicitação seria, portanto, um ofício

  • oficio tem cabeçalho e rodapé, no caso seria memorando o correto para comunicação interna

  • Gabarito: ERRADO

    À época da realização desta prova estava em vigor o MRPR 2ª Edição, em que havia a previsão do memorando. Com a publicação da 3ª Edição do Manual, tal documento foi abolido.

     

    A distinção básica anterior entre os três era:

    a) aviso: era expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia;

    b) ofício: era expedido para e pelas demais autoridades; e

    c) memorando: era expedido entre unidades administrativas de um mesmo órgão.

    Atenção: Nesta nova edição ficou abolida aquela distinção e passou-se a utilizar o termo ofício nas três hipóteses.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Seja na 2ª Edição, seja na 3ª Edição um dos erros da questão é que deveria ser usado um ofício e não um memorando. O outro erro é sobre os dados constantes no cabeçalho.

     

    No cabeçalho deverão constar os seguintes elementos:

    a) brasão de Armas da República

    b) nome do órgão principal

    c) nomes dos órgãos secundários, quando necessários, da maior para a menor hierarquia;

    d) espaçamento: entrelinhas simples (1,0).

    (...)

    Os dados do órgão, tais como endereço, telefone, endereço de correspondência eletrônica, sítio eletrônico oficial da instituição, podem ser informados no rodapé do documento, centralizados.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    O correto é:

     

    Cabeçalho ==> Governo do Distrito Federal

    Polícia Civil do Distrito Federal

    Sindicato dos Policiais Civis do Distrito Federal

    Rodapé ==> SEDE: Plano Piloto, SCLRN 716, Bloco F, Loja 59, Edifício do Policial Civil

    CEP 70.770-536 – Brasília-DF

    Telefone: (61) 3701-1300 - Email: secpre@sinpoldf.com.br

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