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ERRADA, pois conforme modelo abaixo os Memorandos nem possuem cabeçalho. O ofício é que possui cabeçalho.
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ERRADO
Memorando é comunicação interna. E SINPOL DF não é orgão da Polícia Civil do DF.
O correto seria ofício.
E em memorando não há cabeçalho.
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ERRADA,
EMBORA SEJA MEMORANDO O DOCUMENTO REFERIDO, NAO EXISTE NECESSIDADE DE COLOCAR ENDEREÇO NO CABEÇALHO, CONFORME ORIENTAÇÃO DADA PELO MANUAL OFICIAL.
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Acho que o memorando se tratando de uma comunicação interna, seria meio incoerente o uso de endereço. Sendo assim, dava pra matar a questão pela lógica também.
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Quanto a sua forma, o memorando segue o padrão ofício, com a diferença de que o seu destinatário deve ser mencionado pelo cargo que ocupa.
Ex: Sr. Chefe do Departamento de Administração.
Gabarito: Errado.
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deveria usar oficio...
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Sindicato, não sendo parte da administração, emite ofício?
Achava que só o contrario era possível, isto é, particular só poderia ser destinatário.
Assim diz o Manual:
"...redação oficial é a maneira pela qual o Poder Público redige atos normativos
e comunicações. Interessa-nos tratá-la do ponto de vista do Poder Executivo."
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Eu marquei errado por dois motivos:
1 - Creio que sindicato não é Órgão público.
2 - O Sindicato está enviando para um Departamento de Gestão da Polícia.
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Eu coloquei errado pois a questão solicita: "Seção de Registros Funcionais (SRFUN) do Departamento de Gestão de
Pessoas da PCDF, ele deverá encaminhar à SRFUN um memorando, em cujo
cabeçalho deverão constar as seguintes informações" e nenhuma Seção ou Departamento constam na hipotese acima.
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Memorando é somente entre setores da mesma empresa. O sindicato em questão não faz parte do mesmo órgão.
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Algumas particularidades de um memorando:
1 - Destinatário deve ser mencionado pelo cargo que ocupa;
2 - Não há endereçamento, visto que é uma comunicação interna;
3 - O uso do vocativo é facultativo;
4 - Local e data podem ser escritos por extenso ou abreviado;
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Errado. Os sindicatos possuem natureza jurídica privada e caso necessitem se comunicar com a Administração Pública deverá fazer uso do Ofício.
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Tházia Cirino não se deve usar memorando e sim um ofício, pois o Sindicato é um órgão da PCDF.
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O SINDICATO POR NAO FAZER PARTE DO PODER PUBLICO NAO REDIGE DOCUMENTOS QUE SE CARACTERIZE COMO REDAÇÃO OFICIAL. Segue um trecho retirado do manual da presidencia da republica "
Em uma frase, pode-se dizer que redação
oficial é a maneira pela qual o Poder Público redige atos normativos e comunicações. Interessa-nos
tratá-la do ponto de vista do Poder Executivo."
dessa forma, questao errada.
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Memorando é somente entre setores da mesma empresa. Por esse motivo não há necessidade de cabeçalho, sendo FACULTADO, CASO QUEIRA PODERÁ COLOCAR. Mas na regra, não há cabeçalho.
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No memorando não precisa especificar o local, justamente por se tratar de uma comunicação interna.
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Sindicato não faz parte da Aministração Pública.
Memorando é somente a comunicação interna entre setores do mesmo órgão.
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O memorando é usado apenas em setores internos de
um mesmo órgão. O Sindicato e a Seção de Registros Funcionais não fazem parte
de um mesmo órgão público. Neste caso, usa-se o ofício. Alternativa incorreta.
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Respondi em 1 segundo! Letra G de Governo tá maiúscula o correto seria: governo do Distrito Federal
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MEMOrando
MESMO orgão
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Deverá encaminhar um ofício.
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1º - SOMENTE O PODER PÚBLICO PODE EMITIR EXPEDIENTES OFICIAIS. SINDICATO POSSUI NATUREZA JURÍDICA PRIVADA.
2º - MEMORANDO NÃO TEM CABEÇALHO. SOMENTE O OFÍCIO POSSUI CABEÇALHO COM A IDENTIFICAÇÃO DO REMETENTE.
GABARITO ERRADO
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ERRADO
Macete bobo que me ajuda a lembrar : O ofício é CARO ( CAbeçalho e ROdapé )
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ERRADO
MEMORANDO NÃO TEM CABEÇALHO
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MEMORANDO = "MESMO" Órgão (COMUNICAÇÃO INTERNA)
NÃO POSSUI CABEÇALHO
A comunicação demonstrada foi para outro órgão (deveria ser um ofício e aí sim teria cabeçalho)
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ERRADO
Memorando não tem cabeçalho
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Sindicato não é orgão público!!!
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Neste caso, a questão está errada por se tratar de uma comunicação entre uma associação e um órgão público, logo, o documento a ser usado nessa situação hipotética deverá ser o ofício e não o memorando.
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NAO EXISTE MAIS MEMORANDO..................................... TUDO OFICIO
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EM 2019 É OFÍCIO
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Até a segunda edição do Manual de Redação da Presidência da República, havia três tipos de expedientes que se diferenciavam antes pela finalidade do que pela forma: o ofício, o aviso e o memorando. Com o objetivo de uniformizá-los, adotou-se nomenclatura e diagramação únicas, que sigam o que chamamos de PADRÃO OFÍCIO.
Ademais, quanto ao Cabeçalho do Padrão Ofício, é utilizado apenas na primeira página do documento, centralizado na área determinada pela formatação.
Elementos do Cabeçalho:
a) Brasão de Armas da República: no topo da página. Não há necessidade de ser aplicado em cores. O uso de marca da instituição deve ser evitado na correspondência oficial para não se sobrepor ao Brasão de Armas da República;
b) Nome do órgão principal;
c) Nomes dos órgãos secundários, quando necessários, da maior para a menor hierarquia; e
d) Espaçamento: entrelinhas simples (1,0).
Cuidado: Os dados do órgão, tais como endereço, telefone, endereço de correspondência eletrônica, sítio eletrônico oficial da instituição, podem ser informados no rodapé do documento, centralizados.
Fonte: Manual de redação da Presidência da República / Casa Civil, Subchefia de Assuntos Jurídicos ; coordenação de Gilmar Ferreira Mendes, Nestor José Forster Júnior [et al.]. – 3. ed., rev., atual. e ampl. – Brasília: Presidência da República, 2018, pág. 27 e 28.
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O MRPR é o meio pelo qual a Administração pública se comunica. Logo, o sindicato não precisa seguir tais regras.
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O erro está em encaminhar um memorando. Ora, o memorando é um documento de ordem eminentemente interna, para para comunicação entre setores de um mesmo órgão. Na situação descrita, temos dois órgãos distintos: o Sindicato dos Policiais Civis do DF e a PCDF. O documento apropriado para encaminhar essa solicitação seria, portanto, um ofício.
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oficio tem cabeçalho e rodapé, no caso seria memorando o correto para comunicação interna
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Gabarito: ERRADO
À época da realização desta prova estava em vigor o MRPR 2ª Edição, em que havia a previsão do memorando. Com a publicação da 3ª Edição do Manual, tal documento foi abolido.
A distinção básica anterior entre os três era:
a) aviso: era expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia;
b) ofício: era expedido para e pelas demais autoridades; e
c) memorando: era expedido entre unidades administrativas de um mesmo órgão.
Atenção: Nesta nova edição ficou abolida aquela distinção e passou-se a utilizar o termo ofício nas três hipóteses.
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Seja na 2ª Edição, seja na 3ª Edição um dos erros da questão é que deveria ser usado um ofício e não um memorando. O outro erro é sobre os dados constantes no cabeçalho.
No cabeçalho deverão constar os seguintes elementos:
a) brasão de Armas da República
b) nome do órgão principal
c) nomes dos órgãos secundários, quando necessários, da maior para a menor hierarquia;
d) espaçamento: entrelinhas simples (1,0).
(...)
Os dados do órgão, tais como endereço, telefone, endereço de correspondência eletrônica, sítio eletrônico oficial da instituição, podem ser informados no rodapé do documento, centralizados.
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O correto é:
Cabeçalho ==> Governo do Distrito Federal
Polícia Civil do Distrito Federal
Sindicato dos Policiais Civis do Distrito Federal
Rodapé ==> SEDE: Plano Piloto, SCLRN 716, Bloco F, Loja 59, Edifício do Policial Civil
CEP 70.770-536 – Brasília-DF
Telefone: (61) 3701-1300 - Email: secpre@sinpoldf.com.br
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