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ID
1061356
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)

O TRT da 15a Região expediu precatório ordenando o pagamento em virtude de sentença com trânsito em julgado proferida contra a União. A competência para o exercício desse ato, delegada pelo Presidente do Tribunal, é do :

Alternativas
Comentários
  • Competência do Presidente do Tribunal conf. art. 22, XXXVIII - determinar a expedição de precatórios, ordenando o pagamento em

    virtude de sentenças com trânsito em julgado, proferidas contra as Fazendas Públicas e nas demais hipóteses previstas em lei, facultada a delegação ao Vice-Presidente Administrativo.

  • Competência do Presidente do Tribunal conf. art. 22, XXXVIII - determinar a expedição de precatórios, ordenando o pagamento em

    virtude de sentenças com trânsito em julgado, proferidas contra as Fazendas Públicas e nas demais hipóteses previstas em lei, facultada a delegação ao Vice-Presidente Administrativo.

     

  • Art. 24. Compete ao Vice-Presidente Administrativo: (Redação dada pelo Assento Regimental n. 1, de 13 de março de 2007)

    [...]

    V - determinar, por delegação do Presidente do Tribunal, a expedição de precatórios, ordenando o pagamento em virtude de sentenças com trânsito em julgado, proferidas contra as Fazendas Públicas e nas demais hipóteses previstas em lei; (Acrescido pelo Assento Regimental n. 1, de 13 de março de 2007)

  • GABARITO: C

     

     

    Art. 24. Compete ao Vice-Presidente Administrativo: (Redação dada pelo Assento Regimental n. 1, de 13 de março de 2007)

     

    V - determinar, por delegação do Presidente do Tribunal, a expedição de precatórios, ordenando o pagamento em virtude de sentenças com trânsito em julgado, proferidas contra as Fazendas Públicas e nas demais hipóteses previstas em lei; (Acrescido pelo Assento Regimental n. 1, de 13 de março de 2007)

  • O Presidente do Tribunal poderá delegar (pedir para que outro desempenhe a sua função) para o VPA (que agora é competente para) a expedição de precatórios, ordenando o pagamento em virtude de sentenças com trânsito em julgado, proferidas contra as Fazendas Públicas e nas demais hipóteses previstas em lei;

  • Chato todo esse decoreba.