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ID
1061404
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O empenho da despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado, o que inclui o TRT da 15a Região, obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. É regra atinente a esse ato:

Alternativas
Comentários
  • Lei 4320

    (b) Art. 59 - O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos. (Redação dada pela Lei nº 6.397, de 10.12.1976)

    Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

     (d) § 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.

     (a)  § 2º Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar.

     (e)  § 3º É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.

    (c) Art. 68. O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.

  • Análise das questões (lei 4320/64):

    A - é vedado o empenhamento por estimativa. ERRADO. Art 60 § 2º Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar.
    B - o excesso aos limites dos créditos concedidos deve estar autorizado na Lei Orçamentária Anual. ERRADO Art. 59 - O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos
    C - o regime de adiantamento é exceção à necessidade do prévio empenho. ERRADO Art. 68. O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.

    D - em casos especiais previstos em lei específica será dispensada a emissão da nota de empenho. CORRETO Art 60 § 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.


    E - é vedado o empenhamento global de despesa. ERRADO § 3º É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.

  • Nota de Empenho, conforme consta na Lei no 4.320/1964, art. 60, § 1o, em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da Nota de Empenho.

  • Apenas complementando os ótimos comentários dos colegas.

    Exemplo: pagamento dos servidores.

    Gabarito D.

  • Letra (d)

     

    Nenhuma despesa poderá ser realizada sem o competente empenho prévio, é o que estabelece o Artigo 60 da Lei 4.320/64, e complementando em seu Parágrafo 1º diz que "em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho". Não se deve aqui confundir nota de empenho com empenho prévio. Existem despesas que, por sua natureza, dispensam a emissão de nota de empenho. A fim de simplificar e regulamentar as normas gerais de Direito Financeiro para os pequenos municípios, foi expedido o Decreto-Lei 1875 de 15 de julho de 1981, que em seu artigo 4º estabelece os casos em que pode ser dispensada a nota de empenho.

     

    Fonte: http://www.uel.br/proaf/informacoes/empenho.htm

  • Complementando:

     

     

    Tipos de empenho - - - - - Valor - - - - - - - - -Pagamento

     

    Ordinário - - - - - - - --- --- - -Conhecido - - - --- ------Uma parcela 

     

    Estimativa - - - - - - - --- - - - Estimado ------ - ---- - Verificado na líq.

     

    Global - - - - - - - --- - - - --- -Conhecido - - - ------ - Parcelado

     

     

    GAB D

  • Complementando:

    EMPENHO

    É o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição;

    É vedada a realização de despesa sem prévio empenho;

    O Não poderá exceder o limite dos créditos concedidos;

    É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento;

    Empenho ordinário é quando o valor é previamente conhecido e o pagamento é de uma só vez;

    Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho;

    Obs: O crédito é o limite autorizado e o empenho é a reserva de parte ou total desse crédito.

  • Lei 4.320 de 17.03.64

    Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

    § 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.

  • Cuidado, pois bancas gostam de fazer o terrível jogo de palavras:

     

    É dispensada a nota de empenho [Incorreto] X é dispensada a emissão da nota de empenho [Correto]

     

    Resposta: Letra D. 

  • Vamos às alternativas:

    a) Errada. Claro que não o empenho (ou empenhamento) por estimativa é um dos tipos de

    empenho. Ele é o tipo de empenho utilizado para as despesas cujo montante não se pode

    determinar previamente, tais como serviços de fornecimento de água e energia elétrica, aquisição

    de combustíveis e lubrificantes e outros

    b) Errada. Nada disso (Lei 4.320/64):

    Art. 59. O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos.

    c) Errada. Não! O regime de adiantamento (suprimento de fundos) é sempre precedido de

    empenho!

    Leia o Decreto 93.872/86:

    Art. 45. Excepcionalmente, a critério do ordenador de despesa e sob sua inteira

    responsabilidade, poderá ser concedido suprimento de fundos a servidor, sempre

    precedido do empenho na dotação própria às despesas a realizar, e que não possam

    subordinar-se ao processo normal de aplicação, nos seguintes casos: (...)

    d) Correta. Sim, olha só a Lei 4.320/64:

    Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

    § 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da

    nota de empenho.

    Lembre-se:

    e) Errada. Também não é vedado. Esse também é um dos tipos de empenho. O empenho

    global é o tipo de empenho utilizado para despesas contratuais ou outras de valor determinado,

    sujeitas a parcelamento, como, por exemplo, os compromissos decorrentes de aluguéis.

    Gabarito: D