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Lei 4320
(b) Art. 59 - O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos. (Redação dada pela Lei nº 6.397, de 10.12.1976)
Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.
(d) § 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.
(a) § 2º Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar.
(e) § 3º É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.
(c) Art. 68. O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.
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Análise das questões (lei 4320/64):
A - é vedado o empenhamento por estimativa. ERRADO. Art 60 § 2º Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar.
B - o excesso aos limites dos créditos concedidos deve estar autorizado na Lei Orçamentária Anual. ERRADO Art. 59 - O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos
C - o regime de adiantamento é exceção à necessidade do prévio empenho. ERRADO Art. 68. O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.
D - em casos especiais previstos em lei específica será dispensada a emissão da nota de empenho. CORRETO Art 60 § 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.
E - é vedado o empenhamento global de despesa. ERRADO § 3º É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.
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Nota de Empenho, conforme consta na Lei no 4.320/1964, art. 60, § 1o, em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da Nota de Empenho.
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Apenas complementando os ótimos comentários dos colegas.
Exemplo: pagamento dos servidores.
Gabarito D.
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Letra (d)
Nenhuma despesa poderá ser realizada sem o competente empenho prévio, é o que estabelece o Artigo 60 da Lei 4.320/64, e complementando em seu Parágrafo 1º diz que "em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho". Não se deve aqui confundir nota de empenho com empenho prévio. Existem despesas que, por sua natureza, dispensam a emissão de nota de empenho. A fim de simplificar e regulamentar as normas gerais de Direito Financeiro para os pequenos municípios, foi expedido o Decreto-Lei 1875 de 15 de julho de 1981, que em seu artigo 4º estabelece os casos em que pode ser dispensada a nota de empenho.
Fonte: http://www.uel.br/proaf/informacoes/empenho.htm
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Complementando:
Tipos de empenho - - - - - Valor - - - - - - - - -Pagamento
Ordinário - - - - - - - --- --- - -Conhecido - - - --- ------Uma parcela
Estimativa - - - - - - - --- - - - Estimado ------ - ---- - Verificado na líq.
Global - - - - - - - --- - - - --- -Conhecido - - - ------ - Parcelado
GAB D
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Complementando:
EMPENHO
É o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição;
É vedada a realização de despesa sem prévio empenho;
O Não poderá exceder o limite dos créditos concedidos;
É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento;
Empenho ordinário é quando o valor é previamente conhecido e o pagamento é de uma só vez;
Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho;
Obs: O crédito é o limite autorizado e o empenho é a reserva de parte ou total desse crédito.
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Lei 4.320 de 17.03.64
Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.
§ 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.
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Cuidado, pois bancas gostam de fazer o terrível jogo de palavras:
É dispensada a nota de empenho [Incorreto] X é dispensada a emissão da nota de empenho [Correto]
Resposta: Letra D.
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Vamos às alternativas:
a) Errada. Claro que não o empenho (ou empenhamento) por estimativa é um dos tipos de
empenho. Ele é o tipo de empenho utilizado para as despesas cujo montante não se pode
determinar previamente, tais como serviços de fornecimento de água e energia elétrica, aquisição
de combustíveis e lubrificantes e outros
b) Errada. Nada disso (Lei 4.320/64):
Art. 59. O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos.
c) Errada. Não! O regime de adiantamento (suprimento de fundos) é sempre precedido de
empenho!
Leia o Decreto 93.872/86:
Art. 45. Excepcionalmente, a critério do ordenador de despesa e sob sua inteira
responsabilidade, poderá ser concedido suprimento de fundos a servidor, sempre
precedido do empenho na dotação própria às despesas a realizar, e que não possam
subordinar-se ao processo normal de aplicação, nos seguintes casos: (...)
d) Correta. Sim, olha só a Lei 4.320/64:
Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.
§ 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da
nota de empenho.
Lembre-se:
e) Errada. Também não é vedado. Esse também é um dos tipos de empenho. O empenho
global é o tipo de empenho utilizado para despesas contratuais ou outras de valor determinado,
sujeitas a parcelamento, como, por exemplo, os compromissos decorrentes de aluguéis.
Gabarito: D