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Certo
STF Súmula nº 269 - Mandado de
Segurança - Substituição - Ação de Cobrança
O mandado de segurança não é substitutivo de ação de
cobrança.
STF Súmula nº 271 - Concessão de
Mandado de Segurança - Efeitos Patrimoniais em Período Pretérito
Concessão de mandado de segurança não produz efeitos
patrimoniais, em relação a período pretérito, os quais devem ser reclamados
administrativamente ou pela via judicial própria.
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A questão exige do candidato o conhecimento da súmula nº 271, do STJ, segundo a qual a "concessão de mandado de segurança não produz efeitos patrimoniais em relação a período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria". Não sendo substitutiva de ação de cobrança, o mandado de segurança presta-se apenas a assegurar o direito do autor ao recebimento das parcelas que se vencerem após a sua propositura, devendo todas aquelas que restaram vencidas em período anterior ser cobradas por meio do rito processual comum.
Afirmativa correta.
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Lei 12.016
Art. 4o.
§ 4o O pagamento de vencimentos e vantagens pecuniárias assegurados em sentença concessiva de mandado de segurança a servidor público da administração direta ou autárquica federal, estadual e municipal somente será efetuado relativamente às prestações que se vencerem a contar da data do ajuizamento da inicial.
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Apenas salientando que, embora não seja pacífico, o STJ admitiu, recentemente, efeitos financeiros retroativos em sede de Mandado de Segurança:
"Em mandado de segurança impetrado contra redução do valor de vantagem integrante de proventos ou de remuneração de servidor público, os efeitos financeiros da concessão da ordem retroagem à data do ato impugnado. STJ. Corte Especial. EREsp 1.164.514-AM, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 16/12/2015 (Info 578)."
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Sumula 271 STF - Concessão de Mandado de Segurança não produz efeitos patrimoniais em relação a período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria.
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Item correto! O mandado de segurança é a via adequada para pleitear o pagamento das prestações de vencimentos e vantagens pecuniárias que se vencerem a contar da data do ajuizamento da inicial, de modo que o servidor público deverá ajuizar ação de cobrança própria para reclamar as prestações anteriores (pretéritas) a esse período.
Art. 4º (...) § 4º O pagamento de vencimentos e vantagens pecuniárias assegurados em sentença concessiva de mandado de segurança a servidor público da administração direta ou autárquica federal, estadual e municipal somente será efetuado relativamente às prestações que se vencerem a contar da data do ajuizamento da inicial.