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ID
1061971
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que se refere ao processo civil e ao controle judicial dos atos administrativos, julgue o próximo item, à luz da jurisprudência do STJ

Em ação de mandado de segurança não pode o Poder Judiciário rever a pena de demissão imposta a servidor público pela administração, ainda que com fundamento no princípio da proporcionalidade. Nesse caso, o controle jurisdicional não é amplo e se limita a aspectos formais do procedimento administrativo que culminou com a aplicação da sanção impugnada.

Alternativas
Comentários
  • Errado

    . É cabível a impetração de mandado de segurança contra ato administrativo que impôs sanção disciplinar de demissão ao servidor, porquanto os atos administrativos comportam controle jurisdicional amplo. Nesses casos, o controle não se limita aos aspectos legais e formais do procedimento. Deve o Poder Judiciário examinar a razoabilidade e a proporcionalidade do ato, bem como a observância dos princípios da dignidade da pessoa humana, culpabilidade e da individualização da sanção. Precedentes do STJ.
    4. Na hipótese, constata-se que o Tribunal de origem se distanciou da orientação jurisprudencial deste Superior Tribunal, pois, a despeito de consignar ser possível a modificação da pena de demissão por outra mais branda, em face das peculiaridades do caso concreto - devolução dos valores e confissão espontânea do Recorrente -, assim não procedeu, por entender que a revisão pelo Judiciário do ato administrativo disciplinar está adstrita ao exame da legalidade do procedimento disciplinar, e do cabimento e da regularidade formal da penalidade, sendo inviável, portanto, a análise do mérito administrativo.
    5. Outrossim, não estando o acórdão recorrido em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, é medida que se impõe a cassação do acórdão recorrido quanto a esse aspecto, devendo os autos serem devolvidos ao Tribunal de origem para que seja realizado o exame da proporcionalidade da aplicação da pena de demissão em face da conduta perpetrada pelo Impetrante, ora Recorrente.
    6. Recurso ordinário em mandado de segurança parcialmente provido.
    (RMS 17.735/MT, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 12/11/2013, DJe 25/11/2013)

  • Mas Informativo 511, STJ, não parece ser pacífico. Decisão de 2012, prova foi em 2013...

    DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. INVIABILIDADE DE REVISÃO DA SANÇÃO ADMINISTRATIVA EM MS. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. REEXAME DO MÉRITO ADMINISTRATIVO.

    É inviável em MS a revisão de penalidade imposta em PAD, sob o argumento de ofensa ao princípio da proporcionalidade, por implicar reexame do mérito administrativo.Precedentes citados: RMS 32.573-AM, DJe 12/8/2011; MS 15.175-DF, DJe 16/9/2010, e RMS 33.281-PE, DJe 2/3/2012. MS 17.479-DF, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 28/11/2012.


  • Não vejo o tema muito pacífico. Vejam:


    A jurisprudência do STJ é assente ao afirmar que a revisão da penalidade à luz da proporcionalidade e da documentação dos autos importa reexame do mérito administrativo, inviável no Mandado de Segurança. Nesse sentido: RMS 32573/AM, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, DJe 12/08/2011; MS 16530/DF, Rel. Ministro Castro Meira, Primeira Seção, DJe 30/06/2011; MS 15175/DF, Rel. Ministro Humberto Martins, Primeira Seção, DJe 16/09/2010; RMS 33.281/PE, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 02/03/2012.


    STJ, MS 17.479, p. 05.06.13


    O Poder Judiciário pode e deve sindicar amplamente, em mandado de segurança, o ato administrativo que aplica a sanção de demissão a Servidor Público, para verificar (a) a ocorrência dos ilícitos imputados ao Servidor e, (b) mensurar a adequação da reprimenda à gravidade da infração disciplinar, não ficando a análise jurisdicional limitada aos seus aspectos formais.


    STJ, RMS 28.169, p. 29.11.10


    Há alguma decisão que pacificou o tema?

  • MAZZA diz que o respeito à proporcionalidade (adequação entre meios x fins e entre intensidade x extensão da medida adotada) é imperativo decorrente do princípio do devido processo legal material, cuja força normativa decorre da obediência dos direitos fundamentais constitucionalmente previstos. O autor ainda divide a proporcionalidade "na lei" (aplicável ao legislador no momento da criação da norma) e "perante a lei" (aplicável ao administrador público, visando evitar excessos.)

    fonte: MAZZA, p.115-116

  • Embora a questão pareça polêmica, não é. É certo que o rito da ação de mandado de segurança não comporta instrução probatória, devendo todos os fatos alegados pelo autor serem demonstrados por meio de provas pré-constituídas acostadas a sua petição inicial. Por isso, poderíamos deduzir que a análise acerca da proporcionalidade da conduta administrativa implicaria não somente a violação da regra que afirma que o Poder Judiciário não pode se imiscuir no mérito administrativo, não lhe competindo, portanto, avaliar se o ato demissional foi proporcional ou não, mas, também, a que imporia a produção de provas para demonstrar a ausência de proporcionalidade, por meio de um rito que não a comporta.

    Ocorre que havendo prova pré-constituída de que a conduta da Administração não foi proporcional porque, ao praticar o ato de demissão, incorreu em ilegalidade, o ato pode ser anulado pelo Poder Judiciário sem que seja necessário adentrar no mérito administrativo.

    O que não se admite é a revisão, pelo Poder Judiciário, da escolha, pela Administração Pública, da sanção aplicada ao administrado, dentre as previstas em lei, o que não significa que o seu ato de imposição não possa ser revisto em caso de manifesta ilegalidade, esteja ele fundamentado no princípio da proporcionalidade ou em qualquer outro princípio constitucional.

    O que se deve ter em mente é que a decisão judicial deve estar, para tanto, fundamentada na prática de ato ilegal pela administração pública, e que esta ilegalidade deve estar devidamente comprovada por meio de prova documental pré-constituída, acostada à petição inicial do autor.

    Afirmativa incorreta.

  • Opa! No julgamento do MS, não há limitações ao controle judicial para apreciação da certeza e da liquidez do direito alegado pela parte!

    Assim, a análise do juiz não se restringe à formalidade do procedimento dos processos administrativos, segundo nos orienta o STJ:

    É cabível a impetração de mandado de segurança contra ato administrativo que impôs sanção disciplinar de demissão ao servidor, porquanto os atos administrativos comportam controle jurisdicional amplo. Nesses casos, o controle não se limita aos aspectos legais e formais do procedimento. Deve o Poder Judiciário examinar a razoabilidade e a proporcionalidade do ato, bem como a observância dos princípios da dignidade da pessoa humana, culpabilidade e da individualização da sanção. Precedentes do STJ. (...) 4. Na hipótese, constata-se que o Tribunal de origem se distanciou da orientação jurisprudencial deste Superior Tribunal, pois, a despeito de consignar ser possível a modificação da pena de demissão por outra mais branda, em face das peculiaridades do caso concreto - devolução dos valores e confissão espontânea do Recorrente -, assim não procedeu, por entender que a revisão pelo Judiciário do ato administrativo disciplinar está adstrita ao exame da legalidade do procedimento disciplinar, e do cabimento e da regularidade formal da penalidade, sendo inviável, portanto, a análise do mérito administrativo. (STJ, RMS 17.735/MT, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 12/11/2013, DJe 25/11/2013).

    Item incorreto.