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Resposta: Errado
Art. 97, Lei nº 8.666/93 - Admitir à licitação ou celebrar contrato com empresa ou profissional declarado inidôneo:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Parágrafo único. Incide na mesma pena aquele que, declarado inidôneo, venha a licitar ou a contratar com a Administração.
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Inidôneo: que está na ilegalidade.
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A Lei 8.666/93
tratou dos crimes e das penas em seus artigos 89 e seguintes, sendo que, no
art. 97, tipificou-se a conduta de admitir à licitação ou celebrar contrato com
empresa ou profissional declarado inidôneo. Por sua vez, o parágrafo único
deste mesmo dispositivo legal reza que “Incide na mesma pena aquele que,
declarado inidôneo, venha a licitar ou a contratar com a Administração."
Daí se extrai que
não apenas o servidor público, como também o particular pode, sim, ser punido
com apoio no mencionado art. 97, de maneira que se revela incorreta a
afirmativa ora comentada.
Resposta: ERRADO
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A Lei 8.666/93
tratou dos crimes e das penas em seus artigos 89 e seguintes, sendo que, no
art. 97, tipificou-se a conduta de admitir à licitação ou celebrar contrato com
empresa ou profissional declarado inidôneo. Por sua vez, o parágrafo único
deste mesmo dispositivo legal reza que “Incide na mesma pena aquele que,
declarado inidôneo, venha a licitar ou a contratar com a Administração.”
Daí se extrai que
não apenas o servidor público, como também o particular pode, sim, ser punido
com apoio no mencionado art. 97, de maneira que se revela incorreta a
afirmativa ora comentada.
Resposta: ERRADO
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Ao servidor público é proibida a admissão e contratação com profissional ou empresa inidônea, sendo-lhe aplicadas sanções.
Ao profissional ou à empresa declarados inidôneos, serão aplicadas sanções, entre elas a suspenção do direito, deste declarado, contratar com a ADM. As sanções de multa civil e suspensão do direito de contratar com a ADM constam em lei.
Além das sanções em lei, há sanções constitucionais:
-se iservidor, perda da função pública,
-indisponibilidade de bens,
-ressarcimento ao erario,
-suspensão de direitos políticos.
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Também estaria errado na questão o fato de que a verificação da inidoneidade é feita na habilitação e que deveria ser verificado pelo orgão licitante?
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Art. 97, Lei nº 8.666/93 - Admitir à licitação ou celebrar contrato com empresa ou profissional declarado inidôneo:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Parágrafo único. Incide na mesma pena aquele que, declarado inidôneo, venha a licitar ou a contratar com a Administração.
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Comentário:
A resposta está no art. 97 da Lei 8.666/93, o qual tipifica como crime:
Art. 97. Admitir à licitação ou celebrar contrato com empresa ou profissional declarado inidôneo:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Parágrafo único. Incide na mesma pena aquele que, declarado inidôneo, venha a licitar ou a contratar com a Administração.
Portanto, tanto o servidor que contrata com empresa ou profissional declarado inidôneo quanto quem é contratado comete o crime descrito no art. 97 da lei. Dessa forma, temos que a pessoa declarada inidônea tem o dever legal de não tomar parte no processo licitatório e de não formalizar contrato com o Poder Público, sob pena de incidir no crime previsto na lei, daí o erro.
Gabarito: Errado
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Opa! Item incorreto.
Serão punidos tanto o servidor que contrata com empresa ou profissional inidôneos quanto quem é contratado:
Art. 97. Admitir à licitação ou celebrar contrato com empresa ou profissional declarado inidôneo:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Parágrafo único. Incide na mesma pena aquele que, declarado inidôneo, venha a licitar ou a contratar com a Administração.
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RESPOSTA DO GABARITO: E
A resposta está no art. 97 da Lei 8.666/93, o qual tipifica como crime:
Art. 97. Admitir à licitação ou celebrar contrato com empresa ou profissional declarado inidôneo:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Parágrafo único. Incide na mesma pena aquele que, declarado inidôneo, venha a licitar ou a
contratar com a Administração.
Portanto, tanto o servidor que contrata com empresa ou profissional declarado inidôneo quanto quem é contratado comete o crime descrito no art. 97 da lei.
Dessa forma, temos que a pessoa declarada inidônea tem o dever legal de não tomar parte no processo licitatório e de não formalizar contrato com o Poder Público, sob pena de incidir no crime previsto na lei, daí o erro.
Fonte: Prof. Erick Alves - Direção Concurso
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Erick Alves | Direção Concursos
10/12/2019 às 15:33
Comentário:
A resposta está no art. 97 da Lei 8.666/93, o qual tipifica como crime:
Art. 97. Admitir à licitação ou celebrar contrato com empresa ou profissional declarado inidôneo:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Parágrafo único. Incide na mesma pena aquele que, declarado inidôneo, venha a licitar ou a contratar com a Administração.
Portanto, tanto o servidor que contrata com empresa ou profissional declarado inidôneo quanto quem é contratado comete o crime descrito no art. 97 da lei. Dessa forma, temos que a pessoa declarada inidônea tem o dever legal de não tomar parte no processo licitatório e de não formalizar contrato com o Poder Público, sob pena de incidir no crime previsto na lei, daí o erro.
Gabarito: Errado
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Atualizando a questão, a nova Lei de Licitações (Lei n. 14.133/2021) revogou os artigos 89 a 108 da Lei n. 8.666/93, mas trouxe a tipificação dos crimes em comento em seu artigo 337-M, nos seguintes termos:
Contratação inidônea
Admitir à licitação empresa ou profissional declarado inidôneo:
Pena - reclusão, de 1 (um) ano a 3 (três) anos, e multa.
§ 1º Celebrar contrato com empresa ou profissional declarado inidôneo:
Pena - reclusão, de 3 (três) anos a 6 (seis) anos, e multa.
§ 2º Incide na mesma pena do caput deste artigo aquele que, declarado inidôneo, venha a participar de licitação e, na mesma pena do § 1º deste artigo, aquele que, declarado inidôneo, venha a contratar com a Administração Pública.
Bons estudos!