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ID
1061998
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito de tipicidade, ilicitude, imputabilidade e crimes previstos na Lei n.º 8.666/1993, julgue o item seguinte.

Segundo a Lei n.º 8666/1993, será punido o servidor público que admitir a licitação ou celebrar contrato com empresa ou profissional declarados inidôneos; porém, não será punível o profissional declarado inidôneo que contratar com a administração pública, uma vez que a prévia verificação de inidoneidade deverá ser realizada necessariamente por todos os órgãos públicos.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Errado

    Art. 97, Lei nº 8.666/93 - Admitir à licitação ou celebrar contrato com empresa ou profissional declarado inidôneo:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Parágrafo único. Incide na mesma pena aquele que, declarado inidôneo, venha a licitar ou a contratar com a Administração.

  •  Inidôneo: que está na ilegalidade.

  • A Lei 8.666/93 tratou dos crimes e das penas em seus artigos 89 e seguintes, sendo que, no art. 97, tipificou-se a conduta de admitir à licitação ou celebrar contrato com empresa ou profissional declarado inidôneo. Por sua vez, o parágrafo único deste mesmo dispositivo legal reza que “Incide na mesma pena aquele que, declarado inidôneo, venha a licitar ou a contratar com a Administração."

    Daí se extrai que não apenas o servidor público, como também o particular pode, sim, ser punido com apoio no mencionado art. 97, de maneira que se revela incorreta a afirmativa ora comentada.



    Resposta: ERRADO
  • A Lei 8.666/93 tratou dos crimes e das penas em seus artigos 89 e seguintes, sendo que, no art. 97, tipificou-se a conduta de admitir à licitação ou celebrar contrato com empresa ou profissional declarado inidôneo. Por sua vez, o parágrafo único deste mesmo dispositivo legal reza que “Incide na mesma pena aquele que, declarado inidôneo, venha a licitar ou a contratar com a Administração.”

    Daí se extrai que não apenas o servidor público, como também o particular pode, sim, ser punido com apoio no mencionado art. 97, de maneira que se revela incorreta a afirmativa ora comentada.



    Resposta: ERRADO
  • Ao servidor público é proibida a admissão e contratação com profissional ou empresa inidônea, sendo-lhe aplicadas sanções.


    Ao profissional ou à empresa declarados inidôneos, serão aplicadas sanções, entre elas a suspenção do direito, deste declarado, contratar com a ADM. As sanções de multa civil e suspensão do direito de contratar com a ADM constam em lei.

    Além das sanções em lei, há sanções constitucionais: 

    -se iservidor, perda da função pública, 

    -indisponibilidade de bens, 

    -ressarcimento ao erario, 

    -suspensão de direitos políticos.


  • Também estaria errado na questão o fato de que a verificação da inidoneidade é feita na habilitação e que deveria ser verificado pelo orgão licitante?

  • Art. 97, Lei nº 8.666/93 - Admitir à licitação ou celebrar contrato com empresa ou profissional declarado inidôneo:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Parágrafo único. Incide na mesma pena aquele que, declarado inidôneo, venha a licitar ou a contratar com a Administração.

  • Comentário:

    A resposta está no art. 97 da Lei 8.666/93, o qual tipifica como crime:

    Art. 97. Admitir à licitação ou celebrar contrato com empresa ou profissional declarado inidôneo:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Parágrafo único. Incide na mesma pena aquele que, declarado inidôneo, venha a licitar ou a contratar com a Administração.

    Portanto, tanto o servidor que contrata com empresa ou profissional declarado inidôneo quanto quem é contratado comete o crime descrito no art. 97 da lei. Dessa forma, temos que a pessoa declarada inidônea tem o dever legal de não tomar parte no processo licitatório e de não formalizar contrato com o Poder Público, sob pena de incidir no crime previsto na lei, daí o erro.

     Gabarito: Errado

  • Opa! Item incorreto.

    Serão punidos tanto o servidor que contrata com empresa ou profissional inidôneos quanto quem é contratado:

    Art. 97. Admitir à licitação ou celebrar contrato com empresa ou profissional declarado inidôneo:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Parágrafo único. Incide na mesma pena aquele que, declarado inidôneo, venha a licitar ou a contratar com a Administração.

  • RESPOSTA DO GABARITO: E

    A resposta está no art. 97 da Lei 8.666/93, o qual tipifica como crime:

    Art. 97. Admitir à licitação ou celebrar contrato com empresa ou profissional declarado inidôneo:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Parágrafo único. Incide na mesma pena aquele que, declarado inidôneo, venha a licitar ou a

    contratar com a Administração.

    Portanto, tanto o servidor que contrata com empresa ou profissional declarado inidôneo quanto quem é contratado comete o crime descrito no art. 97 da lei.

    Dessa forma, temos que a pessoa declarada inidônea tem o dever legal de não tomar parte no processo licitatório e de não formalizar contrato com o Poder Público, sob pena de incidir no crime previsto na lei, daí o erro.

    Fonte: Prof. Erick Alves - Direção Concurso

  • Erick Alves | Direção Concursos

    10/12/2019 às 15:33

    Comentário:

    A resposta está no art. 97 da Lei 8.666/93, o qual tipifica como crime:

    Art. 97. Admitir à licitação ou celebrar contrato com empresa ou profissional declarado inidôneo:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Parágrafo único. Incide na mesma pena aquele que, declarado inidôneo, venha a licitar ou a contratar com a Administração.

    Portanto, tanto o servidor que contrata com empresa ou profissional declarado inidôneo quanto quem é contratado comete o crime descrito no art. 97 da lei. Dessa forma, temos que a pessoa declarada inidônea tem o dever legal de não tomar parte no processo licitatório e de não formalizar contrato com o Poder Público, sob pena de incidir no crime previsto na lei, daí o erro.

     Gabarito: Errado

  • Atualizando a questão, a nova Lei de Licitações (Lei n. 14.133/2021) revogou os artigos 89 a 108 da Lei n. 8.666/93, mas trouxe a tipificação dos crimes em comento em seu artigo 337-M, nos seguintes termos:

    Contratação inidônea

     Admitir à licitação empresa ou profissional declarado inidôneo:

    Pena - reclusão, de 1 (um) ano a 3 (três) anos, e multa.

    § 1º Celebrar contrato com empresa ou profissional declarado inidôneo:

    Pena - reclusão, de 3 (três) anos a 6 (seis) anos, e multa.

    § 2º Incide na mesma pena do caput deste artigo aquele que, declarado inidôneo, venha a participar de licitação e, na mesma pena do § 1º deste artigo, aquele que, declarado inidôneo, venha a contratar com a Administração Pública.

    Bons estudos!