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ID
1062007
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito de tipicidade, ilicitude, imputabilidade e crimes previstos na Lei n.º 8.666/1993, julgue o item seguinte.

Os crimes previstos na Lei n.º 8666/1993 somente são puníveis quando o agente delituoso os pratica com dolo, seja esse direto, indireto ou eventual.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Certo

    Na Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93) todos os crimes são punidos apenas na modalidade dolosa, seja na modalidade de dolo direto, indireto ou eventual. Basta verificarmos a Seção III da lei supra, que trata dos crimes e das penas. Nos arts. 89 a 98, trazem tipificações criminais puníveis somente na modalidade dolosa, ficando excluído da seção a punição por modalidade culposa.

    TRF4 - APELAÇÃO CRIMINAL: ACR 29546 RS2004.71.00.029546-0 PENAL. CRIMES DE LICITAÇÕES. LEI Nº 8.666/93. DOLO. ELEMENTO SUBJETIVO INDISPENSÁVEL. NÃO-COMPROVAÇÃO. VANTAGEM INDEVIDA E DANO AO ERÁRIO.INEXISTÊNCIA. ABSOLVIÇÃO MANTIDA.

    1. Os crimes tipificados pela Lei nº 8.666/93 não admitem a modalidade culposa, sendo indispensável a comprovação do dolo e do resultado danoso ao Erário. 2. A não-comprovação do dolo, elemento essencial nos crimes previstos na Lei de Licitações, e do dano ao Erário, na medida em que não houve prejuízo ao ente público, apesar das irregularidades formais constatadas nas licitações - ou na ausência desse procedimento -, impõe a manutenção da sentença absolutória.

  • A título de complementação ao bom comentário do Colega Willion, o seguinte julgado do STJ.

    AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PENAL. DISPENSA DE LICITAÇÃO. DEMONSTRAÇÃO DO DOLO ESPECÍFICO E DE PREJUÍZO AO ERÁRIO.NECESSIDADE. ENTENDIMENTO FIRMADO PELA CORTE ESPECIAL. RESSALVA DA RELATORA.

    1. A Corte Especial deste Superior Tribunal de Justiça, no julgamento da APn 480/MG, acolheu, por maioria, a tese de que é exigível a presença do dolo específico de causar dano ao erário e a caracterização do efetivo prejuízo para que tipificado o crime previsto no artigo 89 da Lei n. 8.666/1993.

    2. Agravo regimental improvido.

    (AgRg no REsp 1283987/TO, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 08/10/2013, DJe 17/10/2013)


    Abraço a todos e bons estudos. 

  • Questão correta, outra ajuda a entender, vejam:

    Prova: CESPE - 2010 - SERPRO - Analista - Advocacia

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Contratos administrativos; 

    As condutas tipificadas como crime na Lei de Licitações somente são puníveis a título de dolo, único elemento subjetivo, pois são omissas quanto à previsão de conduta culposa.

    GABARITO: CERTA.

  • A afirmativa revela-se em absoluta sintonia com o que sustenta nossa melhor doutrina a respeito do tema. A propósito, confira-se a lição de José dos Santos Carvalho Filho: “Vale a pena destacar, ainda, que todos os tipos somente são puníveis a título de dolo. Em conseqüência, não haverá conduta punível se o fato decorrer de culpa do agente." (Manual de Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 303).


    Resposta: Certo  




  • Só será crime, se com dolo comprovado.

    Por exemplo houve uma licitação fraudulenta, em que os servidores responsáveis pela licitação não sabiam que as empresas licitante estavam combinando preços entre elas. Aos servidores que respeitaram as regaras de licitação não poderá ser imputada penalidade é crime com dolo.

  • crime doloso, também chamado de crime ou dano comissivo ou intencional, é aquele em que o agente prevê o resultado lesivo de sua conduta e, mesmo assim, leva-a adiante, produzindo o resultado.

  • GABARITO:C


    A afirmativa revela-se em absoluta sintonia com o que sustenta nossa melhor doutrina a respeito do tema. A propósito, confira-se a lição de José dos Santos Carvalho Filho: “Vale a pena destacar, ainda, que todos os tipos somente são puníveis a título de dolo. Em conseqüência, não haverá conduta punível se o fato decorrer de culpa do agente." (Manual de Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 303).
     

  • Comentário:

    De acordo com o art. 18, II, parágrafo único do Código Penal, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente, salvo os casos expressos em lei. Em outras palavras, o sujeito só será punido pela prática de crime se atuar com dolo, salvo se a lei prever expressamente a possibilidade de punição por culpa. Dessa forma, como a Lei 8.666 não prevê de forma expressa a prática de crimes por culpa, pode-se inferir que os crimes nela previstos somente são puníveis quando o agente delituoso os pratica com dolo.

    Gabarito: Certo

  • Perfeito! A regra é que o crime seja punido apenas quando o agente o pratica em sua forma dolosa – só haverá punição de crime culposo quando há expressa previsão em lei.

    Analisando os crimes em licitações e contratos administrativos, vamos chegar à conclusão de que nenhum dos tipos penais ali previstos são punidos em sua modalidade culposa, o que torna o nosso item correto.

  • A respeito de tipicidade, ilicitude, imputabilidade e crimes previstos na Lei n.º 8.666/1993,é correto afirmar que: Os crimes previstos na Lei n.º 8666/1993 somente são puníveis quando o agente delituoso os pratica com dolo, seja esse direto, indireto ou eventual.

  • Sempre doloso na modalidade consumada ou Tentada.

  • As condutas tipificadas como crime na Lei de Licitações somente são puníveis a título de dolo, único elemento subjetivo, pois são omissas quanto à previsão de conduta culposa.

  • GAB C

    Conforme a jurisprudência atual do STJ, o crime de dispensar ou não exigir licitação só se configura quando há prova do dolo específico do agente em causar dano à administração pública e do prejuízo efetivo ao erário, não sendo bastante o dolo genérico de desobedecer às normas legais do procedimento licitatório. Gab c