SóProvas


ID
1062019
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Controle Externo

A propósito do Tribunal de Contas da União (TCU), no que se refere a sua natureza, competência, julgamento e fiscalização, julgue o seguinte.

Qualquer cidadão poderá denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o TCU.

Alternativas
Comentários
  • Correto. CF/88. Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    § 2º - Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

  •  Mnemônico: Qualquer CAPPS pode denunciar.


    Cidadão

    Associação

    Partido Político

    Sindicato

  • Certo


    O art. 74, § 2º, da Constituição Federal estabelece que qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o TCU. Os requisitos e procedimentos para que as denúncias sejam acolhidas pelo Tribunal estão disciplinados nos artigos 234 a 236 do Regimento Interno do TCU.


    O exame preliminar para conhecimento ou rejeição de uma denúncia é feito sigilosamente, nos termos do art. 53, § 3o, da Lei no 8.443/92 (Lei Orgânica do TCU). Após esse exame, o Tribunal ordena o acolhimento e a apuração da denúncia ou, se não forem preenchidos os requisitos legais e regimentais, o seu arquivamento, decidindo, ainda, pela manutenção ou cancelamento do sigilo, conforme o art. 55, § 1o, do mesmo dispositivo legal. Em qualquer hipótese, o denunciante e o denunciado são comunicados sobre a decisão adotada.



    CF. 88 Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:


    § 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.



    Lei 8.443.92 Art. 53. Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

  • Qualquer CIPAS (CIdadão, Partido Político, Associação e Sindicato)

  • Cidadão, partido político, associação ou sindicato podem fazer denúncias de irregularidades ao TCU.

    (CF 88, Art. 74, § 2º)

  • -Função de ouvidoria do TCU: receber denúncias de cidadão, partido político, associação ou sindicato e representações. Na apuração das denúncias, exerce função fiscalizatória. 

    -O CESPE costuma incluir no rol de legitimados as autoridades, e está correto. Pois, antes de ser uma autoridade, é um cidadão. 

  • Sim. Está conforme a redação do § 2º, do art. 74 da CF/88, que dispõe:

    § 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.
    Gabarito: CERTO.
  • Correto.

     

    A Constituição Federal de 1988 (CF/88), no Artigo 74, Paragrafo 2 descreve sobre isso.

    CF/88, Art. 74.  Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
    § 2º - Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

     


    Lei Orgânica do TCU (Lei 8.443/92), no Artigo 53, também fala sobre isso.
    Lei nº 8.443/92, Art. 53Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

  • Art. 301. Qualquer (CAPPS) cidadão, partido político, associação legalmente constituída ou sindicato poderá denunciar ao Tribunal irregularidades ou ilegalidades de atos praticados na gestão de recursos públicos sujeitos à sua fiscalização.

  • Comentário:

    Questão correta, nos termos do art. 74, §2º da CF:

    §2º - Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

    Gabarito: Certo

  • LRF

    A LRF reitera a importância dessa determinação constitucional:

    Art. 73-A. Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para denunciar ao respectivo Tribunal de Contas e ao órgão competente do Ministério Público o descumprimento das prescrições estabelecidas nesta Lei Complementar.