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Correto. CF/88. Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
§ 2º - Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.
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Mnemônico: Qualquer CAPPS pode denunciar.
Cidadão
Associação
Partido Político
Sindicato
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Certo
O art. 74, § 2º, da
Constituição Federal estabelece que qualquer cidadão, partido político,
associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei,
denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o TCU. Os requisitos e
procedimentos para que as denúncias sejam acolhidas pelo Tribunal estão
disciplinados nos artigos 234 a 236 do Regimento Interno do TCU.
O exame preliminar para
conhecimento ou rejeição de uma denúncia é feito sigilosamente, nos
termos do art. 53, § 3o, da Lei no 8.443/92 (Lei Orgânica do TCU). Após
esse exame, o Tribunal ordena o acolhimento e a apuração da denúncia ou,
se não forem preenchidos os requisitos legais e regimentais, o seu
arquivamento, decidindo, ainda, pela manutenção ou cancelamento do
sigilo, conforme o art. 55, § 1o, do mesmo dispositivo legal. Em
qualquer hipótese, o denunciante e o denunciado são comunicados sobre a
decisão adotada.
CF. 88 Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma
integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
§ 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é
parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o
Tribunal de Contas da União.
Lei 8.443.92 Art. 53. Qualquer
cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para denunciar
irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.
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Qualquer CIPAS (CIdadão, Partido Político, Associação e Sindicato)
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Cidadão, partido político, associação ou sindicato podem fazer denúncias de irregularidades ao TCU.
(CF 88, Art. 74, § 2º)
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-Função de ouvidoria do TCU: receber denúncias de cidadão, partido político, associação ou sindicato e representações. Na apuração das denúncias, exerce função fiscalizatória.
-O CESPE costuma incluir no rol de legitimados as autoridades, e está correto. Pois, antes de ser uma autoridade, é um cidadão.
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Sim. Está conforme a redação do § 2º, do art. 74 da CF/88, que dispõe:
§ 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.
Gabarito: CERTO.
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Correto.
A Constituição Federal de 1988 (CF/88), no Artigo 74, Paragrafo 2 descreve sobre isso.
CF/88, Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
§ 2º - Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.
Lei Orgânica do TCU (Lei 8.443/92), no Artigo 53, também fala sobre isso.
Lei nº 8.443/92, Art. 53. Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.
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Art. 301. Qualquer (CAPPS) cidadão, partido político, associação legalmente constituída ou sindicato poderá denunciar ao Tribunal irregularidades ou ilegalidades de atos praticados na gestão de recursos públicos sujeitos à sua fiscalização.
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Comentário:
Questão correta, nos termos do art. 74, §2º da CF:
§2º - Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.
Gabarito: Certo
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LRF
A LRF reitera a importância dessa determinação constitucional:
Art. 73-A. Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para denunciar ao respectivo Tribunal de Contas e ao órgão competente do Ministério Público o descumprimento das prescrições estabelecidas nesta Lei Complementar.