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ID
1062082
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral

Julgue o seguinte item, que trata da administração e do conselho fiscal das entidades, de acordo com a Lei n.º 6.404/1976 e alterações posteriores.

Os membros do conselho fiscal têm a obrigação de denunciar aos órgãos de administração erros, fraudes ou crimes que descobrirem e de sugerir providências. Caso ocorra omissão dos administradores, a denúncia deve ser apresentada à assembleia-geral.

Alternativas
Comentários
  • Lei n.º 6.404/76:

    Art. 163. Compete ao conselho fiscal:

     IV - denunciar, por qualquer de seus membros, aos órgãos de administração e, se estes não tomarem as providências necessárias para a proteção dos interesses da companhia, à assembléia-geral, os erros, fraudes ou crimes que descobrirem, e sugerir providências úteis à companhia; (Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001)

  • Art. 163. Compete ao conselho fiscal:

    [...]IV - denunciar, por qualquer de seus membros, aos órgãos de administração e, se estes não tomarem as providências necessárias para a proteção dos interesses da companhia, à assembléia-geral, os erros, fraudes ou crimes que descobrirem, e sugerir providências úteis à companhia; (Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001) [...]

    A justificativa da banca para anulação está na expressão "têm a obrigação".

    Cespe: A cobrança feita pelo item, “obrigação”, não coaduna com o seu comando, “competência do Conselho Fiscal”. Por este motivo, opta-se pela anulação.