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A apresentação da DMPL isenta a empresa da apresentação da DLPA
(Demonstração dos Lucros e Prejuízos Acumulados), pois a segunda está
contida na primeira. A DMPL fornece a movimentação durante o exercício
nas diversas contas do PL.
CERTA
Bons Estudos!
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SUBSTITUIÇÃO PELA DEMONSTRAÇÃO DAS MUTAÇÕES DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
De acordo com o § 2º do artigo 186 da Lei nº 6.404/76 a Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados poderá ser incluída na demonstração das mutações do patrimônio líquido, se elaborada e divulgada pela companhia, pois não inclui somente o movimento da conta de lucros ou prejuízos acumulados, mas também o de todas as demais contas do patrimônio líquido.
Fonte: http://www.portaldecontabilidade.com.br/guia/demonstlucrosprejacumulados.htm
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A DMPL não faz mais parte da Lei n.º 6.404/1976, conforme enunciado. Não caberia recurso?
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Lei 6.404
SEÇÃO IV
Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados
Art. 186. A demonstração
de lucros ou prejuízos acumulados discriminará:
(...)
§ 2º A demonstração de
lucros ou prejuízos acumulados deverá indicar o montante do dividendo por ação do
capital social e poderá ser incluída na demonstração das mutações do patrimônio
líquido, se elaborada e publicada pela companhia.
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Conforme o § 2º, do art. 186, da Lei 6.404/76, temos que:
§ 2º A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados deverá indicar o montante do dividendo por ação do capital social e poderá ser incluída na demonstração das mutações do patrimônio líquido, se elaborada e publicada pela companhia.
Caso a companhia elabore a DMPL, pode incluir nesta a DLPA, dispensando obviamente sua publicação separadamente.
Gabarito: CERTO.
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GAB: CERTO
Complementando!
Fonte: Lei n.º 6.404/1976 / Gilmar Possat - Estratégia
Segundo o art. 186, §2º,
§ 2º A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados deverá indicar o montante do dividendo por ação do capital social e poderá ser incluída na demonstração das mutações do patrimônio líquido, se elaborada e publicada pela companhia."
Portanto, se a empresa publicar a DMPL ficará dispensada da publicação da DLPA, tendo em vista que esta é uma coluna da DMPL
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Questão obviamente ERRADA.
Infelizmente o CESPE/CEBRASPE (e vários comentaristas de questões) usa muito mal o raciocínio lógico.
Exemplo esdrúxulo pro Chaves entender:
Lei A: Todo cidadão deve comer banana anualmente.
Lei B: Quando um cidadão for comer salada de fruta poderá ser inserida banana na referida salada.
Afirmativa CESPE: Se um cidadão comer salada de fruta não precisará comer banana.
Resposta CESPE: Verdadeiro.
Resposta de quem é capaz de raciocinar: Falso.
O cidadão não é obrigado a colocar banana na salada de fruta. Não é toda salada de fruta que levará banana, a Lei B permitiu, não obrigou a salada de fruta a levar banana.
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JURISPRUDENCIA CESPE! A lei nao diz em parte nenhuma que fica dispensada a DLPA. Nem que há a faculadade de dispensá-la.