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ID
1062085
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

De acordo com a Lei n.º 6.404/1976, e alterações posteriores, julgue o item subsecutivo, referente à demonstração de lucros e prejuízos acumulados e à demonstração de mutações do patrimônio líquido.

Quando a companhia elabora a demonstração das mutações do patrimônio líquido, fica dispensada de publicar separadamente a demonstração dos lucros e prejuízos acumulados.

Alternativas
Comentários
  • A apresentação da DMPL isenta a empresa da apresentação da DLPA (Demonstração dos Lucros e Prejuízos Acumulados), pois a segunda está contida na primeira. A DMPL fornece a movimentação durante o exercício nas diversas contas do PL.

    CERTA

    Bons Estudos!

  • SUBSTITUIÇÃO PELA DEMONSTRAÇÃO DAS MUTAÇÕES DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 


    De acordo com o § 2º do artigo 186 da Lei nº 6.404/76 a Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados poderá ser incluída na demonstração das mutações do patrimônio líquido, se elaborada e divulgada pela companhia, pois não inclui somente o movimento da conta de lucros ou prejuízos acumulados, mas também o de todas as demais contas do patrimônio líquido.

    Fonte: http://www.portaldecontabilidade.com.br/guia/demonstlucrosprejacumulados.htm

  • A DMPL não faz mais parte da Lei n.º 6.404/1976, conforme enunciado. Não caberia recurso?

  • Lei 6.404

    SEÇÃO IV

    Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados

      Art. 186. A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados discriminará:

    (...)

      § 2º A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados deverá indicar o montante do dividendo por ação do capital social e poderá ser incluída na demonstração das mutações do patrimônio líquido, se elaborada e publicada pela companhia.

  • Conforme o § 2º, do art. 186, da Lei 6.404/76, temos que:

    § 2º A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados deverá indicar o montante do dividendo por ação do capital social e poderá ser incluída na demonstração das mutações do patrimônio líquido, se elaborada e publicada pela companhia.
    Caso a companhia elabore a DMPL, pode incluir nesta a DLPA, dispensando obviamente sua publicação separadamente.

    Gabarito: CERTO.


  • GAB: CERTO

    Complementando!

    Fonte: Lei n.º 6.404/1976 / Gilmar Possat - Estratégia

    Segundo o art. 186, §2º,

    § 2º A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados deverá indicar o montante do dividendo por ação do capital social e poderá ser incluída na demonstração das mutações do patrimônio líquido, se elaborada e publicada pela companhia."

    Portanto, se a empresa publicar a DMPL ficará dispensada da publicação da DLPA, tendo em vista que esta é uma coluna da DMPL

  • Questão obviamente ERRADA.

    Infelizmente o CESPE/CEBRASPE (e vários comentaristas de questões) usa muito mal o raciocínio lógico.

    Exemplo esdrúxulo pro Chaves entender:

    Lei A: Todo cidadão deve comer banana anualmente.

    Lei B: Quando um cidadão for comer salada de fruta poderá ser inserida banana na referida salada.

    Afirmativa CESPE: Se um cidadão comer salada de fruta não precisará comer banana.

    Resposta CESPE: Verdadeiro.

    Resposta de quem é capaz de raciocinar: Falso.

    O cidadão não é obrigado a colocar banana na salada de fruta. Não é toda salada de fruta que levará banana, a Lei B permitiu, não obrigou a salada de fruta a levar banana.

  • JURISPRUDENCIA CESPE! A lei nao diz em parte nenhuma que fica dispensada a DLPA. Nem que há a faculadade de dispensá-la.