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ID
1062088
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

A respeito das notas explicativas que acompanham as demonstrações contábeis, julgue o item subsequente, de acordo com as normas brasileiras de contabilidade.

Quando determinada entidade corrige, retrospectivamente, erro material de períodos anteriores, a entidade deve divulgar nas notas explicativas que acompanham o primeiro conjunto de demonstrações contábeis publicado após a descoberta desse erro, entre outras informações, a natureza do erro e o montante da retificação para cada período anterior apresentado, na medida em que seja praticável, para cada item afetado da demonstração contábil.

Alternativas
Comentários
  • 5.7 Divulgação em Nota Explicativa de Práticas Contábeis, Mudanças nas Estimativas Contábeis e Correção de Erros

    5.7.3 Correção de Erros de Períodos Anteriores

    A entidade deve divulgar o seguinte: a) a natureza do erro do período anterior;b) o montante da correção referente a cada período anterior apresentado, indicando: i) o ajuste por conta da demonstração contábil; e ii) o efeito na apuração do resultado por ação;(c) o montante da correção relativo aos períodos anteriores àqueles incluídos nas informações comparativas; e (d) se o ajuste retrospectivo for impraticável para determinado período, a descrição das circunstâncias que levaram a entidade àquela conclusão, a forma e a indicação do período a partir do qual o erro foi corrigido.

    Fonte: http://www.cvm.gov.br/port/atos/oficios/OFICIO-CIRCULAR-CVM-SNC-SEP-01_2006.asp
  • Resposta: Certa

    Também encontrei essa resposta no Pronunciamento CPC 23 (Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro):

    "42. Sujeito ao disposto no item 43, a entidade deve corrigir os erros materiais de períodos anteriores retrospectivamente no primeiro conjunto de demonstrações contábeis cuja autorização para publicação ocorra após a descoberta de tais erros:

    (a) por reapresentação dos valores comparativos para o período anterior apresentado em que tenha ocorrido o erro; ou

    (b) se o erro ocorreu antes do período anterior mais antigo apresentado, da representação dos saldos de abertura dos ativos, dos passivos e do patrimônio líquido para o período anterior mais antigo apresentado.

    (...)

    49. Ao aplicar o item 42, a entidade deve divulgar:

    (a) a natureza do erro de período anterior;

    (b) o montante da retificação para cada período anterior apresentado, na medida em que seja praticável:

          i) para cada item afetado da demonstração contábil; e

          ii) se o Pronunciamento Técnico CPC 41 – Resultado por Ação se aplicar à entidade, para resultados por ação básicos e diluídos;

    (c) o montante da retificação no início do período anterior mais antigo apresentado; e

    (d) as circunstâncias que levaram à existência dessa condição e uma descrição de como e desde quando o erro foi corrigido, se a reapresentação retrospectiva for impraticável para um período anterior em particular."




  • Conforme o que dispõe o CPC 23 - Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro - temos que (grifos meus):

    42. Sujeito ao disposto no item 43, a entidade deve corrigir os erros materiais de períodos anteriores retrospectivamente no primeiro conjunto de demonstrações contábeis cuja autorização para publicação ocorra após a descoberta de tais erros:
    (a) por reapresentação dos valores comparativos para o período anterior apresentado em que tenha ocorrido o erro; ou
    (b) se o erro ocorreu antes do período anterior mais antigo apresentado, da reapresentação dos saldos de abertura dos ativos, dos passivos e do patrimônio líquido para o período anterior mais antigo apresentado.
    ...

    49. Ao aplicar o item 42, a entidade deve divulgar:
    (a) a natureza do erro de período anterior;
    (b) o montante da retificação para cada período anterior apresentado, na medida em que seja praticável:
    (i) para cada item afetado da demonstração contábil; e
    (ii) se o Pronunciamento Técnico CPC 41 – Resultado por Ação se aplicar à entidade, para resultados por ação básicos e diluídos;
    (c) o montante da retificação no início do período anterior mais antigo apresentado; e
    (d) as circunstâncias que levaram à existência dessa condição e uma descrição de como e desde quando o erro foi corrigido, se a reapresentação retrospectiva for impraticável para um período anterior em particular.
    Gabarito: CERTO.

  • Certo

    Segundo o CPC 23, quando a mudança voluntária em políticas contábeis tiver efeito no período corrente ou em qualquer período anterior, exceto se for impraticável determinar o montante a ser ajustado, ou puder ter efeitos períodos futuros, a entidade deve divulgar em notas explicativas:

    (a) a natureza do erro de período anterior;

    (b) o montante da retificação para cada período anterior apresentado, na medida em que seja praticável:

     i) para cada item afetado da demonstração contábil; e

    ii) se o Pronunciamento Técnico CPC 41 – Resultado por Ação se aplicar à entidade, para resultados por ação básicos e diluídos;

    (c) o montante da retificação no início do período anterior mais antigo apresentado; e

    (d) as circunstâncias que levaram à existência dessa condição e uma descrição de como e desde quando o erro foi corrigido, se a reapresentação retrospectiva for impraticável para um período anterior em particular."

    (e) as curcunstâncias que levaram à existência dessa condição e uma descrição de como e desde quando a política contábil tem sido aplicada, se a aplicação retrospectiva for impraticável para um período anterior em particular, ou para períodos anteriores aos apresentados.