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ID
1062139
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade de Custos
Assuntos

Considerando o campo de aplicação, o objeto, os objetivos e a organização da contabilidade pública e a estrutura do SIAFI, julgue o item a seguir.

Após a edição pelo Conselho Federal de Contabilidade das normas brasileiras de contabilidade aplicadas ao setor público, a contabilidade pública brasileira passou a registrar, processar e evidenciar os custos de bens e serviços e outros objetos de custos, produzidos e oferecidos à sociedade pela entidade pública, seguindo a amplitude da previsão de apuração de custos estabelecida desde a edição da Lei n.º 4.320/1964.

Alternativas
Comentários
  • Lei 4320/64:

    Art. 85. Os serviços de contabilidade serão organizados de forma permitirem o acompanhamento da

    execução orçamentária, o conhecimento da composição patrimonial, a determinação dos custos dos

    serviços industriais, o levantamento dos balanços gerais, a análise e a interpretação dos resultados

    econômicos e financeiros.



  • Errado. Na 4320 o levantamento de custos era limitado aos serviços industriais. Hoje a amplitude abarca todos os serviços oferecidos à sociedade.

  • Vejamos as disposições da 4.320 e da NBC T 16.11 (grifos meus):

    Lei 4.320/64
    Art. 85. Os serviços de contabilidade serão organizados de forma a permitirem o acompanhamento da execução orçamentária, o conhecimento da composição patrimonial, a determinação dos custos dos serviços industriais, o levantamento dos balanços gerais, a análise e a interpretação dos resultados econômicos e financeiros.
    ...
    Art. 99. Os serviços públicos industriais, ainda que não organizados como empresa pública ou autárquica, manterão contabilidade especial para determinação dos custos, ingressos e resultados, sem prejuízo da escrituração patrimonial e financeira comum.
    NBC T 16.11

    1. Esta Norma estabelece a conceituação, o objeto, os objetivos e as regras básicas para mensuração e evidenciação dos custos no setor público e apresentado, nesta Norma, como Sistema de Informação de Custos do Setor Público (SICSP). 
    2. O SICSP registra, processa e evidencia os custos de bens e serviços e outros objetos de custos, produzidos e oferecidos à sociedade pela entidade pública
    3. O SICSP de bens e serviços e outros objetos de custos públicos tem por objetivo:
    (a) mensurar, registrar e evidenciar os custos dos produtos, serviços, programas, projetos, atividades, ações, órgãos e outros objetos de custos da entidade;
    (b) apoiar a avaliação de resultados e desempenhos, permitindo a comparação entre os custos da entidade com os custos de outras entidades públicas, estimulando a melhoria do desempenho dessas entidades;
    (c) apoiar a tomada de decisão em processos, tais como comprar ou alugar, produzir internamente ou terceirizar determinado bem ou serviço;
    (d) apoiar as funções de planejamento e orçamento, fornecendo informações que permitam projeções mais aderentes à realidade com base em custos incorridos e projetados; 
    (e) apoiar programas de redução de custos e de melhoria da qualidade do gasto.
    O erro da questão está em dizer que se seguiu "a amplitude da previsão de apuração de custos estabelecida desde a edição da Lei n.º 4.320/1964". A amplitude da NBC T é maior, mais abrangente.

    Gabarito: ERRADO.