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ERRADA
tão cobra conhecimento dos grupos de despesas, que fazem parte das categorias econômicas “correntes e capital”.
A concessão de um empréstimo pelo ente é classificada como investimento. Errada, é classificada como inversão financeira (grupo 5).
A amortização de empréstimo anteriormente obtido constitui inversão financeira. Errada, a amortização de empréstimo obtido faz parte do grupo de despesa (6-Amortização da dívida.)
Os juros sobre o empréstimo obtido constituem uma transferência de capital. Errada, os juros sobre empréstimo obtido (pagamento de juros) constituem despesas correntes, grupo (2-Juros e Encargos da Dívida.)
Portanto, a afirmativa está completamente errada, conforme acima explicado.
Prof. Augustinho Paludo
http://www.comopassar.com.br/home/index.php/inicio/100-provacomentada-orcamentoafolrf-ace-tcu2013.html
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Essa só consegui matar porque lembrei que "os Juros" são CORRENTES.
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Acho importante visualizarmos a letra da lei a fim de nos familiarizar como o texto legal. A lei 4.320/1964 classifica as despesas públicas, conforme veremos:
Art. 13. Observadas as categorias econômicas do art. 12, a discriminação ou especificação da despesa por elementos, em cada unidade administrativa ou órgão de governo, obedecerá ao seguinte esquema:
DESPESAS CORRENTES
Despesas de Custeio
Pessoa Civil
Pessoal Militar
Material de Consumo
Serviços de Terceiros
Encargos Diversos
Transferências Correntes
Subvenções Sociais
Subvenções Econômicas
Inativos
Pensionistas
Salário Família e Abono Familiar
Juros da Dívida Pública [ultimo item citado na assertiva]
Contribuições de Previdência Social
Diversas Transferências Correntes.
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos
Obras Públicas
Serviços em Regime de Programação Especial
Equipamentos e Instalações
Material Permanente
Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Industriais ou Agrícolas
Inversões Financeiras
Aquisição de Imóveis
Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Comerciais ou Financeiras
Aquisição de Títulos Representativos de Capital de Empresa em Funcionamento
Constituição de Fundos Rotativos
Concessão de Empréstimos [primeiro item da assertiva]
Diversas Inversões Financeiras
Transferências de Capital
Amortização da Dívida Pública [segundo item da assertiva]
Auxílios para Obras Públicas
Auxílios para Equipamentos e Instalações
Auxílios para Inversões Financeiras
Outras Contribuições.
Assim, temos que:
- Concessão de um empréstimo - Inversão Financeira
- Amortização de empréstimo anteriormente obtido - Transferência de Capital
- Juros sobre o empréstimo obtido - Transferência Corrente
Gabarito: ERRADO.
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Investimento pegar empréstimo?? fail
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Concessão de Empréstimo - Inversão Financeira
Amortização de Empréstimo - Transferência de Capital
Juros sobre o empréstimo obtido - Despesa Corrente
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DESPESAS CORRENTES
Despesas de Custeio
Pessoa Civil
Pessoal Militar
Material de Consumo
Serviços de Terceiros
Encargos Diversos
Transferências Correntes
Subvenções Sociais
Subvenções Econômicas
Inativos
Pensionistas
Salário Família e Abono Familiar
JUROS DA DÍVIDA PÚBLICA
Contribuições de Previdência Social
Diversas Transferências Correntes.
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DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos
Obras Públicas
Serviços em Regime de Programação Especial
Equipamentos e Instalações
Material Permanente
Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Industriais ou Agrícolas
Inversões Financeiras
Aquisição de Imóveis
Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Comerciais ou Financeiras
Aquisição de Títulos Representativos de Capital de Empresa em Funcionamento
Constituição de Fundos Rotativos
CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS
Diversas Inversões Financeiras
Transferências de Capital
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA PÚBLICA
Auxílios para Obras Públicas
Auxílios para Equipamentos e Instalações
Auxílios para Inversões Financeiras
Outras Contribuições.
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A Dívida Ativa constitui-se em um conjunto de direitos ou créditos de várias naturezas, em favor da Fazenda Pública, com prazos estabelecidos na legislação pertinente, vencidos e não pagos pelos devedores, por meio de órgão ou unidade específica instituída para fins de cobrança na forma da
lei.
Compõe-se de:
I) Dívida Ativa Tributária - é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas;e
II) Dívida Ativa não Tributária - são os demais créditos da Fazenda Pública, tais como os provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multa de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias, foros, laudemios, alugueis ou taxas de ocupação, custas processuais, preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos, indenizações, reposições, restituições, alcances dos responsáveis definitivamente julgados, bem assim os créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de subrogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, de contratos em geral ou de outras obrigações legais.
Tais créditos, quando do pagamento por parte do devedor, devem ser escriturados/classificados de acordo com a categoria econômica da receita que os originou.