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ID
1062190
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação à classificação da despesa pública e aos seus estágios, julgue o próximo item.

A concessão de um empréstimo pelo ente é classificada como investimento. Já a amortização de outro empréstimo anteriormente obtido constitui inversão financeira. E os juros sobre o empréstimo obtido constituem uma transferência de capital.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA

    tão cobra conhecimento dos grupos de despesas, que fazem parte das categorias econômicas “correntes e capital”.

    A concessão de um empréstimo pelo ente é classificada como investimento. Errada, é classificada como inversão financeira (grupo 5).

    A amortização de empréstimo anteriormente obtido constitui inversão financeira. Errada, a amortização de empréstimo obtido faz parte do grupo de despesa (6-Amortização da dívida.)

    Os juros sobre o empréstimo obtido constituem uma transferência de capital. Errada, os juros sobre empréstimo obtido (pagamento de juros) constituem despesas correntes, grupo (2-Juros e Encargos da Dívida.)

    Portanto, a afirmativa está completamente errada, conforme acima explicado.

    Prof. Augustinho Paludo

    http://www.comopassar.com.br/home/index.php/inicio/100-provacomentada-orcamentoafolrf-ace-tcu2013.html

  • Essa só consegui matar porque lembrei que "os Juros" são CORRENTES.

  • Acho importante visualizarmos a letra da lei a fim de nos familiarizar como o texto legal. A lei 4.320/1964 classifica as despesas públicas, conforme veremos:

    Art. 13. Observadas as categorias econômicas do art. 12, a discriminação ou especificação da despesa por elementos, em cada unidade administrativa ou órgão de governo, obedecerá ao seguinte esquema:
    DESPESAS CORRENTES
    Despesas de Custeio
    Pessoa Civil
    Pessoal Militar
    Material de Consumo
    Serviços de Terceiros
    Encargos Diversos
    Transferências Correntes
    Subvenções Sociais
    Subvenções Econômicas
    Inativos
    Pensionistas
    Salário Família e Abono Familiar
    Juros da Dívida Pública [ultimo item citado na assertiva]
    Contribuições de Previdência Social
    Diversas Transferências Correntes.
    DESPESAS DE CAPITAL
    Investimentos
    Obras Públicas
    Serviços em Regime de Programação Especial
    Equipamentos e Instalações
    Material Permanente
    Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Industriais ou Agrícolas
    Inversões Financeiras
    Aquisição de Imóveis
    Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Comerciais ou Financeiras
    Aquisição de Títulos Representativos de Capital de Empresa em Funcionamento
    Constituição de Fundos Rotativos
    Concessão de Empréstimos [primeiro item da assertiva]
    Diversas Inversões Financeiras
    Transferências de Capital
    Amortização da Dívida Pública [segundo item da assertiva]
    Auxílios para Obras Públicas
    Auxílios para Equipamentos e Instalações
    Auxílios para Inversões Financeiras
    Outras Contribuições.
    Assim, temos que:

    - Concessão de um empréstimo - Inversão Financeira
    - Amortização de empréstimo anteriormente obtido - Transferência de Capital
    - Juros sobre o empréstimo obtido - Transferência Corrente 
    Gabarito: ERRADO.
  • Investimento pegar empréstimo?? fail

  • Concessão de Empréstimo - Inversão Financeira

    Amortização de Empréstimo - Transferência de Capital

    Juros sobre o empréstimo obtido - Despesa Corrente

  • DESPESAS CORRENTES


    Despesas de Custeio


    Pessoa Civil
    Pessoal Militar
    Material de Consumo
    Serviços de Terceiros
    Encargos Diversos


    Transferências Correntes


    Subvenções Sociais
    Subvenções Econômicas
    Inativos
    Pensionistas
    Salário Família e Abono Familiar
    JUROS DA DÍVIDA PÚBLICA
    Contribuições de Previdência Social
    Diversas Transferências Correntes.

  • DESPESAS DE CAPITAL


    Investimentos


    Obras Públicas
    Serviços em Regime de Programação Especial
    Equipamentos e Instalações
    Material Permanente
    Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Industriais ou Agrícolas


    Inversões Financeiras


    Aquisição de Imóveis
    Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Comerciais ou Financeiras
    Aquisição de Títulos Representativos de Capital de Empresa em Funcionamento
    Constituição de Fundos Rotativos
    CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS
    Diversas Inversões Financeiras


    Transferências de Capital


    AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA PÚBLICA
    Auxílios para Obras Públicas
    Auxílios para Equipamentos e Instalações
    Auxílios para Inversões Financeiras
    Outras Contribuições.

  • A Dívida Ativa constitui-se em um conjunto de direitos ou créditos de várias naturezas, em favor da Fazenda Pública, com prazos estabelecidos na legislação pertinente, vencidos e não pagos pelos devedores, por meio de órgão ou unidade específica instituída para fins de cobrança na forma da
    lei.
    Compõe-se de:

    I) Dívida Ativa Tributária - é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas;e

    II) Dívida Ativa não Tributária - são os demais créditos da Fazenda Pública, tais como os provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multa de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias, foros, laudemios, alugueis ou taxas de ocupação, custas processuais, preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos, indenizações, reposições, restituições, alcances dos responsáveis definitivamente julgados, bem assim os créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de subrogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, de contratos em geral ou de outras obrigações legais.

     

    Tais créditos, quando do pagamento por parte do devedor, devem ser escriturados/classificados de acordo com a categoria econômica da receita que os originou.