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Cada entidade fiscalizadora deve adotar seu próprio Código de Ética, dadas as diferenças culturais e legais entre os diferentes países.
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O Código de Ética da INTOSAI está dirigido ao auditor individualmente, ao diretor da EFS(Entidade Fiscalizadora Superior), aos responsáveis executivos e todas as pessoas que trabalham a serviço da EFS ou em representação desta e que intervenham no trabalho de auditoria. Todavia, não se deve considerar que o Código influencie a estrutura organizativa da EFS. Devido às diferenças nacionais de cultura, idioma e sistemas jurídicos e sociais, é responsabilidade de cada EFS a elaboração de um Código de Ética próprio que se ajuste otimamente às suas características. Convém à EFS que esses Códigos de Ética nacionais especifiquem, com clareza, os conceitos éticos. O Código de Ética da INTOSAI se propõe a servir como fundamento aos Códigos de Ética nacionais. Cada EFS deve garantir que todos seus auditores estejam familiarizados e atuem em conformidade com os valores e princípios que figuram no Código de Ética nacional.
Fonte: Normas da INTOSAI
Força e fé
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O próprio Código de Ética da INTOSAI, em seu prólogo, reconhece que (grifos meus):
"O Código constitui um importante passo à frente no processo de harmonização dos conceitos éticos dentro da INTOSAI. Consta unicamente de princípios éticos básicos, visto que as diferenças nacionais de cultura, idioma e sistemas jurídicos e sociais fazem necessário adaptar esses princípios a cada país que venha a utilizá-los. Como conseqüência, o presente Código deve ser considerado como um fundamento para os códigos de ética nacionais que cada Entidade Fiscalizadora Superior deverá desenvolver. "
E:
O Código de Ética da INTOSAI dirige-se ao auditor individual, ao diretor da EFS, aos representantes executivos e a todas as pessoas que trabalham para a EFS ou que a represente, e que estejam envolvidas no trabalho de auditoria. Entretanto, não se pode conceber que o Código deva influir sobre a estrutura organizacional da EFS.
"Devido às diferenças nacionais de cultura, idioma e sistemas jurídicos e sociais, é de responsabilidade de cada EFS a elaboração de um Código de Ética próprio que se ajuste adequadamente à sua realidade. Convém que esses Códigos de Ética Nacionais especifiquem claramente os conceitos éticos. O Código de Ética da INTOSAI se propõe a servir de fundamento aos Códigos de Ética Nacionais. "
Gabarito: Errado.
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RESOLUÇÃO: o código de Ética da INTOSAI está dirigido ao auditor individualmente, ao diretor da EFS (Entidade Fiscalizadora Superior), aos responsáveis executivos e todas as pessoas que trabalham a serviço da EFS ou em representação desta e que intervenham no trabalho de auditoria. Todavia, não se deve considerar que o Código influencie a estrutura organizativa da EFS.
Devido às diferenças nacionais de cultura, idioma e sistemas jurídicos e sociais, é responsabilidade de cada EFS a elaboração de um Código de Ética próprio que se ajuste otimamente às suas características. Convém à EFS que esses Códigos de Ética nacionais especifiquem, com clareza, os conceitos éticos. O Código de Ética da INTOSAI se propõe a servir como fundamento aos Códigos de Ética nacionais. Cada EFS deve garantir que todos seus auditores estejam familiarizados e atuem em conformidade com os valores e princípios que figuram no Código de Ética nacional.
Gabarito: ERRADO
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O código de Ética da INTOSAI é aplicável à própria EFS em si (nível da EFS) e também aos auditores da EFS (nível do auditor: nível do pessoal da EFS), mas ele não é aplicável ao auditado.
O auditado deve estabelecer seu próprio código de ética.
Resposta: Errado
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Exatamente! Erro na palavra "comum" da questão.
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Além do erro na palavra comum, o código de ética também não se aplica aos auditores das respectivas entidades auditadas.