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O instrumento de fiscalização responsável por verificar o cumprimento das deliberações e resultados dela advindos é o MONITORAMENTO.
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Complementando o comentário da colega:
A fase de MONITORAMENTO tem o propósito de acompanhar o andamento e certificar a efetiva implantação das recomendações e determinações aprovadas pelo Plenário e encaminhadas aos responsáveis. Esse expediente tenderá a aumentar a efetividade da auditoria, que terá seus efeitos estendidos para além do momento da avaliação, permitindo acompanhar as mudanças de rumo e as correções demandadas.
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Monitoramento é o acompanhamento das providências tomadas no âmbito do órgão ou programa auditado em resposta às recomendações do TCU. Prevê a interação com os gestores responsáveis, de forma a maximizar a probabilidade de que as recomendações sejam adotadas adequadamente (BRASIL, 2002).
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O Instrumento de Fiscalização é o Monitoramento que pode ser realizado por meio da modalidade de fiscalização inspeção.
Seguem definições do Manual de Auditoria do TCDF:
b) inspeção: é o procedimento que tem por objetivo verificar o cumprimento de decisões do Tribunal, obter dados ou informações preliminares sobre a procedência de fatos relacionados a denúncias ou a representações e suprir omissões ou esclarecer pontos duvidosos em documentos e processos; (pág. 13)
7. MONITORAMENTO (pág. 121)
O processo de monitoramento divide-se em três etapas:
(...)
A segunda é o acompanhamento da implantação gradual das medidas. Nesta etapa, deve-se realizar inspeção ou requerer ao servidor indicado pelo gestor, em periodicidade trimestral, informações quanto às metas alcançadas ou estágio em que se encontram as medidas em curso, até a sua conclusão. Quando observada morosidade injustificada no adimplemento das proposições, o fato deverá ser levado ao conhecimento do Plenário, acompanhado das propostas pertinentes.
Tudo bem que o Manual é do TCDF e não do TCU. Eu estou estudando para o TCDF e errei essa questão. Não consegui baixar o Manual do TCU (site fora do ar), mas acho que essa questão deveria ser anulada!!!!
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Monitoramento de Deliberações
As deliberações proferidas pelo Tribunal devem ser devidamente acompanhadas quanto ao seu cumprimento ou à sua implementação, observando-se que as determinações endereçadas aos jurisdicionados serão obrigatoriamente monitoradas e as recomendações o serão a critério do Tribunal, do relator ou da unidade técnica.
A proposição de determinações e o seu consequente monitoramento observarão o disposto em padrões e procedimentos estabelecidos para esse fim. Determinações e recomendações anteriores, bem como os resultados de monitoramento, devem ser levados em consideração no planejamento de futuras ações de controle.
Fonte: Normas de Auditoria do TCU
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É importante frisar o que dispõe o Regimento Interno do TCU:
INSPEÇÕES
Art. 240 - Inspeção é o instrumento de fiscalização utilizado para suprir omissões e lacunas de informações, esclarecer dúvidas ou apurar denúncias ou representações quanto à legalidade, à legitimidade, e à economicidade de fatos da administração e de atos administrativos praticados por qualquer responsável sujeitos à sua jurisdição.
MONITORAMENTOS
Art. 243 - Monitoramento é o instrumento de fiscalização utilizado pelo Tribunal para verificar o cumprimento de suas deliberações e os resultados delas advindos.
Fonte: Regimento Interno do TCU
Força e fé
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Complicada é a cabeça do examinador!!!
Vejam a questão mais recente sobre o tema:
Julgue os itens subsecutivos, referentes a instrumentos de
fiscalização, planejamento e execução de auditorias no setor
público.
(CGE-PI/2015) A inspeção é um instrumento de fiscalização que visa verificar
o cumprimento de decisões do tribunal de contas, obter
informação acerca da procedência de denúncias e esclarecer
pontos duvidosos em processos fiscalizatórios.
Gabarito definitivo: Certo
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Pelo RI TCU a resposta é Monitoramento, todavia a questão não fez referência ao RI do TCU.
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São cinco os instrumentos de fiscalização a disposição do TCU, conforme o disposto no seu Regimento Interno (RI/TCU). São eles:
- Levantamentos;
- Auditorias;
- Inspeções;
- Acompanhamentos; e
- Monitoramento.
Para a verificação do cumprimento de deliberações e resultados delas advindos, o instrumento utilizado é o MONITORAMENTO, e não a inspeção. Senão vejamos o que diz o RITCU:
Art. 240. Inspeção é o instrumento de fiscalização utilizado pelo Tribunal para suprir
omissões e lacunas de informações, esclarecer dúvidas ou apurar denúncias ou representações quanto à
legalidade, à legitimidade e à economicidade de fatos da administração e de atos administrativos
praticados por qualquer responsável sujeito à sua jurisdição.
...
Art. 243. Monitoramento é o instrumento de fiscalização utilizado pelo Tribunal para verificar
o cumprimento de suas deliberações e os resultados delas advindos.
Logo, item ERRADO.
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Aos não assinantes do QC.
GABARITO: ERRADO
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Instrumento de monitoramento: Afere o cumprimento das deliberações do Tribunal; Resultados advindo das deliberações;
Instrumento de Inspeção: Obtenção de informação não disponíveis ao Tribunal de Contas (esclarecer dúvidas); Apurar fatos ao conhecimento do Tribunal por meio de denuncias ou representações.
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a essa altura do campeonato já sabemos que o instrumento de fiscalização responsável por verificar o cumprimento das deliberações e resultados dela advindos é o MONITORAMENTO.
Gabarito: ERRADO
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No TCDF as inspeções podem ser instrumentos de verificação de cumprimento de diligências. Segundo RI/TCDF:
Subseção III
Das Inspeções
Art. 233. Inspeção é o instrumento de fiscalização utilizado pelo Tribunal para:
I - verificar o cumprimento de suas deliberações;
II - obter dados ou informações preliminares sobre a procedência de fatos relacionados a denúncias ou representações;
III - suprir omissões e lacunas ou esclarecer dúvidas acerca de dados ou informações constantes de documentos.
Parágrafo único. As inspeções serão autorizadas ou determinadas pelo Tribunal, Presidente ou relator.