SóProvas


ID
1062259
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental

Acerca do tipo de auditoria e dos instrumentos de fiscalização, julgue o item subsequente.

Considere que, após o exame da prestação de contas de uma entidade, o TCU tenha determinado uma série de providências para a regularização da situação dessa entidade. Nessa situação, a verificação do cumprimento das deliberações e os resultados delas advindos serão objeto de inspeções.

Alternativas
Comentários
  • O instrumento de fiscalização responsável por verificar o cumprimento das deliberações e resultados dela advindos é o MONITORAMENTO.

  • Complementando o comentário da colega:

    A fase de MONITORAMENTO tem o propósito de acompanhar o andamento e certificar a efetiva implantação das recomendações e determinações aprovadas pelo Plenário e encaminhadas aos responsáveis. Esse expediente tenderá a aumentar a efetividade da auditoria, que terá seus efeitos estendidos para além do momento da avaliação, permitindo acompanhar as mudanças de rumo e as correções demandadas.

  • Monitoramento é o acompanhamento das providências tomadas no âmbito do órgão ou programa auditado em resposta às recomendações do TCU. Prevê a interação com os gestores responsáveis, de forma a maximizar a probabilidade de que as recomendações sejam adotadas adequadamente (BRASIL, 2002).

  • O Instrumento de Fiscalização é o Monitoramento que pode ser realizado por meio da modalidade de fiscalização inspeção. 

    Seguem definições do Manual de Auditoria do TCDF:

    b) inspeção: é o procedimento que tem por objetivo verificar o cumprimento de decisões do Tribunal, obter dados ou informações preliminares sobre a procedência de fatos relacionados a denúncias ou a representações e suprir omissões ou esclarecer pontos duvidosos em documentos e processos; (pág. 13)


    7. MONITORAMENTO (pág. 121)

    O processo de monitoramento divide-se em três etapas:

    (...)

    A segunda é o acompanhamento da implantação gradual das medidas. Nesta etapa, deve-se realizar inspeção ou requerer ao servidor indicado pelo gestor, em periodicidade trimestral, informações quanto às metas alcançadas ou estágio em que se encontram as medidas em curso, até a sua conclusão. Quando observada morosidade injustificada no adimplemento das proposições, o fato deverá ser levado ao conhecimento do Plenário, acompanhado das propostas pertinentes.


    Tudo bem que o Manual é do TCDF e não do TCU. Eu estou estudando para o TCDF e errei essa questão. Não consegui baixar o Manual do TCU (site fora do ar), mas acho que essa questão deveria ser anulada!!!!



  • Monitoramento de Deliberações

    As deliberações proferidas pelo Tribunal devem ser devidamente acompanhadas quanto ao seu cumprimento ou à sua implementação, observando-se que as determinações endereçadas aos jurisdicionados serão obrigatoriamente monitoradas e as recomendações o serão a critério do Tribunal, do relator ou da unidade técnica.
    A proposição de determinações e o seu consequente monitoramento observarão o disposto em padrões e procedimentos estabelecidos para esse fim. Determinações e recomendações anteriores, bem como os resultados de monitoramento, devem ser levados em consideração no planejamento de futuras ações de controle.

    Fonte: Normas de Auditoria do TCU
  • É importante frisar o que dispõe o Regimento Interno do TCU:

    INSPEÇÕES

    Art. 240 - Inspeção é  o instrumento de fiscalização utilizado para suprir omissões e lacunas de informações, esclarecer dúvidas ou apurar denúncias ou representações quanto à legalidade, à legitimidade, e à economicidade de fatos da administração e de atos administrativos praticados por qualquer responsável sujeitos à sua jurisdição.


    MONITORAMENTOS

    Art. 243 - Monitoramento é o instrumento de fiscalização utilizado pelo Tribunal para verificar o cumprimento de suas deliberações e os resultados delas advindos.

    Fonte: Regimento Interno do TCU

    Força e fé

  • Complicada é a cabeça do examinador!!!

    Vejam a questão mais recente sobre o tema: 
    Julgue os itens subsecutivos, referentes a instrumentos de fiscalização, planejamento e execução de auditorias no setor público.
    (CGE-PI/2015) A inspeção é um instrumento de fiscalização que visa verificar o cumprimento de decisões do tribunal de contas, obter informação acerca da procedência de denúncias e esclarecer pontos duvidosos em processos fiscalizatórios.
    Gabarito definitivo: Certo
    ---
    Pelo RI TCU a resposta é Monitoramento, todavia a questão não fez referência ao RI do TCU. 

  • São cinco os instrumentos de fiscalização a disposição do TCU, conforme o disposto no seu Regimento Interno (RI/TCU). São eles:

    - Levantamentos;
    - Auditorias;
    - Inspeções;
    - Acompanhamentos; e
    - Monitoramento.
    Para a verificação do cumprimento de deliberações e resultados delas advindos, o instrumento utilizado é o MONITORAMENTO, e não a inspeção. Senão vejamos o que diz o RITCU:

    Art. 240. Inspeção é o instrumento de fiscalização utilizado pelo Tribunal para suprir omissões e lacunas de informações, esclarecer dúvidas ou apurar denúncias ou representações quanto à legalidade, à legitimidade e à economicidade de fatos da administração e de atos administrativos praticados por qualquer responsável sujeito à sua jurisdição.
    ...
    Art. 243. Monitoramento é o instrumento de fiscalização utilizado pelo Tribunal para verificar o cumprimento de suas deliberações e os resultados delas advindos.
    Logo, item ERRADO.
  • Aos não assinantes do QC.

    GABARITO: ERRADO

  • Instrumento de monitoramento: Afere o cumprimento das deliberações do Tribunal; Resultados advindo das deliberações;

    Instrumento de Inspeção: Obtenção de informação não disponíveis ao Tribunal de Contas (esclarecer dúvidas); Apurar fatos ao conhecimento do Tribunal por meio de denuncias ou representações.

  • a essa altura do campeonato já sabemos que o instrumento de fiscalização responsável por verificar o cumprimento das deliberações e resultados dela advindos é o MONITORAMENTO.

    Gabarito: ERRADO

  • No TCDF as inspeções podem ser instrumentos de verificação de cumprimento de diligências. Segundo RI/TCDF:

    Subseção III

    Das Inspeções

    Art. 233. Inspeção é o instrumento de fiscalização utilizado pelo Tribunal para:

    I - verificar o cumprimento de suas deliberações;

    II - obter dados ou informações preliminares sobre a procedência de fatos relacionados a denúncias ou representações;

    III - suprir omissões e lacunas ou esclarecer dúvidas acerca de dados ou informações constantes de documentos.

    Parágrafo único. As inspeções serão autorizadas ou determinadas pelo Tribunal, Presidente ou relator.