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ID
1062667
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considere que C tenha proposto ação de indenização em face de D, pleiteando a quantia de R$ 50.000,00 a título de danos materiais e R$ 100.000,00 a título de danos morais, e que o juiz tenha julgado os pedidos parcialmente procedentes, tendo condenado D ao pagamento integral do valor pleiteado a título de danos materiais e considerado a ausência de prova do abalo moral. Com base nessa situação, julgue os itens que se seguem.

Caso tanto D quanto C desejem interpor recurso contra a decisão do juiz, deverão fazê-lo por meio de espécies recursais distintas, uma para o autor e outra para o réu.

Alternativas
Comentários
  • Cada um fará seu recurso de apelação, pois os dois sucumbiram no pedido.

  • Creio que ambos podem interpor recurso de apelação, no entanto, é possível também que "C" faça uso de embargos de declaração, já que tal espécie recursal é cabível contra o julgamento realizado(sentença)

  •  Contra sentença cabe apelação. Não se pode falar em espécies diferentes de recursos (concurso virtual)

  • Como já foi exposto pelos colegas, caberia apelação de ambas as partes sucumbentes (autor e réu). A título de complementação, lembro que caberia também o recurso adesivo (que, no entanto, segundo o rol do artigo 496 - cuja interpretação deve ser restritiva -, não pode ser considerado uma espécie recursal). Vejam:

    Artigo 500. "Cada parte interporá o recurso, independentemente, no prazo e observadas as exigências legais. Sendo, porém, vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir a outra parte. O recurso adesivo fica subordinado ao recurso principal e se rege pelas disposições seguintes:

    (...)

    II - será admissível na apelação, nos embargos infringentes, no recurso extraordinário e no recurso especial;"

  • Errada, contra sentença cabe "apelação", assim não cabe espécies recursais distintas (diferentes).


  • mesmo o recurso adesivo nao é uma especie distinta, apenas uma apelaçao interposta na modalidade subordinada (acho q era isso q queria a questao).

  • Deveras, a questão nos remete ao conhecimento de uma classificação sobre o recurso de apelação. Assim, a apelação em nosso CPC é tratada como um meio de um recurso pro et contra, ou seja, cabe apelação em sucumbência recíproca. Destarte, tanto o autor quanto o réu, irresignados com a decisão, podem interpor o mesmo recurso, qual seja, apelação.

    alea jacta est
  • Aperentemente, questão tenta nos confundir com os embargos de declaração. Eles são cabíveis em caso de ausência de pronunciamento sobre uma questão. Neste caso o juiz se pronunciou sobre a ausência de provas