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ID
1063507
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEGESP-AL
Ano
2013
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

No que concerne à sexologia forense, julgue os itens que se seguem.

A exclusão de paternidade médico-legal pode ser feita com base no conceito de incapacidade generandi.

Alternativas
Comentários
  • Impotência Coeundi: é a incapacidade para a prática sexual, tanto do homem, quanto da mulher, INCAPACIDADE DA CONJUNÇÃO CARNAL.


    Impotência Generandi: é a incapacidade do homem para gerar filhos (procriar)


    Impotência Concipiendi: é a incapacidade da mulher de procriar


    Porque a questão foi considerada errada??

  • CERTA
    Impotência Generandi  é a incapacidade do homem para gerar filhos (procriar). Logo, por manifesta incapacidade pode afastar o exame de paternidade.

  • Impotência coeundi ou erigendi: que é a incapacidade da realização da cópula por falta de ereção do pênis.

    Impotência generandi: A esterilidade masculina, incapacidade de procriação.
    impotência concipiendi: e a esterilidade feminina.
    Acopulia, frigidez, vaginismo, coitofobia e dispareunia: a acopulia é a incapacidade feminina para a conjunção carnal de origem física. 
    Espero ter ajudado!
  • INCAPACIDADE

    Couendi: Incapacidade para o ato sexual

    Generandi: Incapacidade para GERAR

    Concipiendi; Incapacidede para GESTAR

  • A Impotência coeundi não é só pela falta de ereção, como citado anteriormente.

    Impotências no homem:
    Impotência coeundi instrumental – caracteriza-se por defeitos na conformação do órgão copulador.
    Impotência coeundi funcional – caracteriza-se pela falta de ereção.

  • Impotência coeundi instrumental – caracteriza-se por defeitos na conformação do órgão copulador.

     

    Impotência coeundi funcional – caracteriza-se pela falta de ereção.

     

    Impotência generandi – caracteriza-se pela incapacidade de procriar, resultado da ausência de espermatozóides (azoospermia) ou de anomalias na ejaculação (aspermatismo – a ejaculação não se produz; dispermatismo – quando não alcança os órgãos reprodutores femininos) ou da falta de vitalidade dos espermatozóides (oligospermia).

     

    Gabarito: CERTO

     

    FONTE: Professor Celso Luiz - PDF euvoupassar

  • CROCE explica que “o termo impotência somente poderá ser aplicado à incapacidade copulativa masculina. A incapacidade de procriação, por azoospermia, por exemplo, é erroneamente chamada impotência generandi; melhor denominá-la esterilidade masculina. Destarte, a impossibilidade de conceber não deverá ser apelidada de impotência concipiendi, mas chamada esterilidade feminina. Impotência feminina é a acopulia (impossibilidade de cópula), por causas várias, orgânica e psíquica.” CROCE, Delton. CROCE Jr., Delton. Manual de Medicina Legal. 8ª edição,pg 1031, Editora Saraiva, 8 edição, 2012, p. 1134.

    Assim, se um indivíduo do sexo masculino não pode procriar, por exemplo, por não produzir espermatozoides, temos aqui uma incapacidade "gerandi". Tal circunstância faz com seja excluída a paternidade em um dado caso.

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO



  • Capacidade generandi, pra ser direto... O AGENTE É COMPROVADAMENTE INCAPAZ DE FAZER FILHOS. O laudo disto pode ser usado como prova para a exclusão de paternidade médico-legal. Bora!