SóProvas


ID
1063510
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEGESP-AL
Ano
2013
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

No que concerne à sexologia forense, julgue os itens que se seguem.

O estado puerperal, para efeito de análise de crime de infanticídio, é aquele que perdura até setenta e duas horas após o parto.

Alternativas
Comentários
  • O estado puerperal é o período pós-parto ocorrido entre a expulsão da placenta e a volta do organismo da mãe para o estado anterior a gravidez. Há quem diga que o estado puerperal dura somente de 3 a 7 dias após o parto, mas também há quem entenda que poderia perdurar por um mês ou por algumas horas.

  • O estado puerperal dura de 6 a 8 semanas, tempo em que o corpo da mulher volta ao normal, como era antes de estar grávida.

  • “Nada mais fantasioso que o chamado estado puerperal, pois nem sequer tem um limite de duração definido".

    Diz a lei que é durante ou logo após o parto, sendo esse “logo após” sem delimitação precisa.”

    O mesmo não se diga do puerpério, que é o espaço de tempo que vai da expulsão da placenta até a involução total das alterações da gravidez. Seu tempo varia, segundo autores, de oito dias a oito semanas - conforme França, em Medicina Legal.

  • Cuidado pra não confundir estado puerperal com puerpério!!!

  • Segundo o Manual de Medicina Legal de Delton Croce Júnior o Estado puerperal poderá iniciar durante ou logo após o parto. Quanto ao encerramento desse estado puerperal não há consenso na doutrina, podendo ser de horas, dias, ou até mesmo meses.


  • Estado Puerperal é diferente de puerpério, este, é marcado pelo final do parto( eliminação da placenta), indo até certo período até então indefinido( dias, horas, meses), aquele, vai desde o início do parto até o período indefinido.( a mulher retoma suas características normais). Para a configuração do infanticídio é necessário a mulher sofra INFLUÊNCIA desse estado, pq todos as mulheres passam por esse estado, mas nem todas sentem a influência.

  • Já vi em um livro que dura em média 45 dias. Porém não há consenso na doutrina.

  • ESTADO PUERPERAL X PUERPÉRIO

    O PUERPÉRIO ocorre com o fim do parto, ou seja, após a expulsão do feto e da placenta (dequitação), e se estende até a volta do organismo materno às condições pré-gravídicas. Sua duração é de 06 (seis) a 08 (oito) semanas.

    É um quadro fisiológico comum a todas as mulheres que dão à luz, com começo, meio e fim determinados, capaz de, em alguns casos, causar alterações no organismo materno (ex: psicose puerperal e depressão pós-parto).

    Se finda quando as cicatrizes consolidam e fisiologicamente os ovários voltam a ovular e a fertilidade retorna.

    PUERPÉRIO IMEDIATO = até dez dias após o parto.

    PUERPÉRIO TARDIO = até quarenta e cinco dias após o parto.

    PUERPÉRIO REMOTO = de quarenta e cinco dias em diante.

    Por seu turno, o ESTADO PUERPERAL, PARA ROBERTO BLANCO, É UMA FICÇÃO JURÍDICA.  Não há nenhum elemento psicofísico capaz de fornecer à perícia elementos consistentes e seguros para se firmar que uma mulher matou seu filho durante ou logo após o parto motivada por uma alteração "estado puerperal". Isto porque tal distúrbio não existe como patologia própria nos tratados médicos. É capaz de perturbar a saúde mental da mulher e assim diminuir a pena abastrata. De qualquer forma, é um elemento do crime de infanticídio.

    Na doutrina de Hélio Gomes há explicação para o surgimento desta pertubação mental: "o psicológico, qual seja, ocultar desonra proveniente de uma gravidez ilegítima (impetus honoris) e o físico-psíquico (impetus doloris), gerado pelo desgaste físico causado pelo parto (dores, sangramentos, medo, fadiga, esgotamento nervoso)". 

    Comentário retirado da coleção Sinopses para concursos da Editora Juspodivm. Medicina Legal (vol. 41). Wilson Luiz Palermo Ferreira. pgs. 199/200.

     

  • PUERPÉRIO- Se dá com o fim do parto (expulsão do feto e da placenta) até o restabelecimento do organismo da mulher antes da gravidez.

    ESTADO PUERPERAL- Há autores que o consideram uma ficção jurídica, uma vez que não há elementos objetivos que sinalizem aos peritos que a mãe matou o filho em decorrência do estado puerperal. Hélio Gomes explica que consistiria em um estado de perturbação mental originado ou de uma gravidez ilegítima, ou do esgotamento físico e mental do parto.
    Qual seria o lapso temporal de “logo após?”Não há um período fixado. No antigo código penal de 1890 era até 7 dias após o parto. Na Costa Rica, 3 dias. Na Inglaterra, até 1 ano.

    GABARITO PROFESSOR: ERRADO

  • GABARITO: ERRADO

     

    Puerpério: ocorre com o fim do parto ( após expulsão do feto e da placenta). Pode ser:

    Imediato: até 10dias após o parto

    Mediato: até 45dias após o parto

    Remoto: a partir de 45dias

     

    Estado Puerperal: segundo Roberto Blanco, é uma ficção jurídica, pois nao há nenhum  elemento psicofísico capaz de fornecer à perícia elementos consistentes e seguros para se afimar que a mulher  matou o filho durante ou logo após o parto motivada por alteração do estado puerperal.

     

    FONTE: WILSON PALERMO, Sinopses Juspodvium