SóProvas


ID
1063519
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEGESP-AL
Ano
2013
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

No que concerne à sexologia forense, julgue os itens que se seguem.

Na análise de crime de infanticídio, basta que a pericianda esteja no período puerperal para que se configure este estado

Alternativas
Comentários
  • É necessário que a pericianda esteja sob influência do estado puerperal. 

    Fato diferente é o puerpério, tratando-se do período de tempo entre a expulsão da placenta até a involução total das alterações da gravidez(8 dias a 8 semanas).


    Fonte: Genival Veloso De França 9º edição

  • IMPOSSÍVEL É A CONSTATAÇÃO DE TAL DE "ESTADO PUERPERAL", QUE SÓ EXISTE NO CÓDIGO PENAL.

  • PONTO IMPORTANTE QUE TORNA ERRÔNEA A QUESTÃO:
    É indispensável que ela esteja sob influência do estado puerperal;
    BREVE PONDERAÇÃO A RESPEITO DO INFANTICÍDIO:

    Sujeito Ativo: Trata-se de crime próprio, só podendo ser praticado ela mãe (parturiente), sob influência do estado puerperal.

    Concurso de agentes: A doutrina, em sua maioria, admite concurso de agentes: participação (quando há simples auxilio) e coautoria (quando outrem pratica, juntamente com a mãe, o núcleo do tipo), concluindo que o estado puerperal é elementar subjetiva do tipo, comunicável nos termos do art. 30 CP.

    (fonte: Rógério Sanches)



  • Não basta está nesse perído puerperal, tem que comprovar que a parturiente sofreu influência desse estado, agora como na prática vai se demonstrai isso.... sabe Deus!!!!

  • Pessoal,

    Além da pericianda estar sob a influência do estado puerperal,  para a caracterização do crime de infanticidio exigi-se que a conduta seja praticada durante ou logo após o parto, uma vez que há estudos que concluem que o estado puerperal pode durar por até 45 dias após o parto, mas havendo conduta nessas circunstâncias temporais será crime de homicídio com atenuante e não mais infanticídio.

    Espero ter ajudado e bons estudos

  • Em outra questão CESPE, ela aceitou o simples fato de esta no estado puerperal.

  • elemento psicológico: sob a influência do estato puerperal. 

  • ESTADO PUERPERAL (SOB INFLUÊNCIA) É DIFERENTE DE PERÍODO PUERPERAL (REMETE AO TEMPO EM QUE ESTA É VUNERÁVEL)

  • A meu ver, é necessário haver também o dolo, porque não existe a figura do INFANCITÍCIO CULPOSO. Caso a pericianda, em estado puerperal diagnosticado, mate seu bebê culposamente, poderá responder por HOMICÍDIO CULPOSO.

     

    É como vejo a questão. Aceito correções.

  • Intervenção pericial

    Chamada crucis peritorum por sua complexidade para afirmar o crime de infanticídio, a perícia médico-legal exige para a sua caracterização os seguintes
    elementos:
    1) prova de ser nascente;
    2) prova de infante nascido;
    3) prova de recém-nascido;
    4) prova de vida extrauterina autônoma;
    5) época da morte;
    6) diagnóstico da causa jurídica da morte do infante;
    7) exame somatopsíquico da puérpera.

     

    Prova de ser nascente

    O ser nascente poderá ser morto “durante o parto”, ou seja, antes de ter respirado, portanto, quando apenas um segmento corporal, ou parte, despontou (occipito), ou exteriorizou, mostrando, ao exame pericial, nele assentadas as lesões causadoras da morte com as características das produzidas intra vitam, como a coagulação do sangue, o afluxo leucocitário, a bossa sero-sanguinolenta etc. (...)

     

    Prova de infante nascido

    Infante nascido é o que acabou de nascer, isto é, o que, tendo sido expulso do álveo materno, não recebeu nenhuma assistência, especialmente quanto à higiene corporal, ou ao tratamento do cordão umbilical. É por isso que o corpo apresenta-se, total ou parcialmente, recoberto por sangue materno ou fetal, o que se reveste de fundamental importância para a afirmação pericial de que o crime ocorreu “logo após o parto”. (...)

     

    Prova de recém-nascido

    O conceito médico-legal de caracterização do recém-nascido abrange um período que vai desde os primeiros cuidados de higienização corporal, com consequente remoção, de sua superfície, de sangue materno ou fetal, e pelo tratamento do cordão umbilical, após o delivramento, até o sétimo dia do nascimento.

     

    Prova de vida extrauterina autônoma

    Para a comprovação do nascimento com vida, ou seja, de que o ser humano respirou, utiliza-se obrigatoriamente um conjunto de provas denominadas docimasias (do grego dokimasia, indagação), e pelas provas ocasionais. As docimasias baseiam-se na possível existência de sinais de vida, manifestados principalmente nas funções respiratórias, digestivas e circulatórias. (...)

     

    Época da morte

    A cronotanatognose do recém-nascido é idêntica à do adulto.

     

    Diagnóstico da causa jurídica da morte

    A morte de um recém-nascido pode ser de causa natural, acidental ou criminosa.

     

    Exame somatopsíquico da puérpera

    O exame da mulher acusada de infanticídio tem primordial importância no sentido de averiguar:
    a) a existência de parto, e, em caso afirmativo, se ele é recente, pois se antigo descaracterizará, evidentemente, o delito;
    b) confirmado o parto recente, as condições em que o mesmo ocorreu;
    c) se a imputada, após o crime, escondeu ou não o filho morto;
    d) se ela tem lembrança do ocorrido;
    e) se ela simula ignorar o ocorrido;
    f) se não é portadora de antecedentes psicopáticos, agravados pela gestação, o parto e o puerpério, pois, se o for, a reprimenda não será a prevista
    no art. 123, mas, sim, a descrita no art. 26, ou parágrafo único, do Código Penal. 

    Fonte: Croce, Delton Manual de medicina legal / Delton Croce e Delton Croce Jr. — 8. ed. — São Paulo : Saraiva, 2012.

     

  • Com base no art. 123 do CP, o crime de infanticídio requer:
    - matar o próprio filho
    - sob a influência do estado puerperal
    - durante o parte ou logo após

    Logo, não basta apenas que a pericianda esteja sob a influência do estado puerperal.

    Observação: caso a Autora mate filho de outrem, sob a influência do estado puerperal, acreditando ser seu, haverá erro sobre a pessoa (art. 20, § 3º do CP). No caso, haverá a responsabilização pelo crime de infanticídio, uma vez que se considera as qualidades ou condições da pessoa contra a qual o agente queria praticar o crime.

    GABARITO DO PROFESSOR: INCORRETO





  • Para quem não entende os comentários sem o gabarito como eu e não tem acesso a resposta.

    Gaba: ERRADO

     

     

    É necessário que a pericianda esteja sob influência do estado puerperal. 

    Fato diferente é o puerpério, tratando-se do período de tempo entre a expulsão da placenta até a involução total das alterações da gravidez(8 dias a 8 semanas).

     

    Fonte: Genival Veloso De França 9º edição

     

    Não basta está nesse perído puerperal, tem que comprovar que a parturiente sofreu influência desse estado.

     

     

  • Art. 123 do CP, o crime de infanticídio requer:
    - matar o próprio filho;
    - sob a influência do estado puerperal;
    - durante o parte ou logo após.

    Deve haver a existência desses três requisitos, obrigatoriamente.