SóProvas


ID
1063534
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEGESP-AL
Ano
2013
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Acerca de traumatologia forense, julgue os itens a seguir.

Considere que um paciente tenha sido atendido em emergência hospitalar apresentando quadro clínico compatível com apendicite aguda e que, após ter-se submetido à cirurgia para o tratamento dessa doença, restabeleceu-se fisicamente dentro do período regularmente esperado. Em face dessa situação, é correto afirmar que o paciente sofreu lesão corporal mediante o uso de bisturi e o médico que realizou o procedimento estará sujeito à aplicação de penalidade.

Alternativas
Comentários
  • Alguém entendeu?? Socorra-me. Não entendi!!

  • Muito menos eu...

  • Seria apenas pelo "quadro clínico compatível"?

  • Socorro!!


  • Alguém consegue explicar?


  • Ao meu ver, o mesmo pensamento pode-se aplicar a mãe que fura a orelha da criança para colocar brincos, ou ao tatuador que lesiona o corpo de seu cliente com a tatuagem. São lesões que a sociedade incoporarão. Mas, podem responder por lesão.

  • Forçando a barra, temos que analisar este trecho: "restabeleceu-se fisicamente dentro do período regularmente esperado". O médico deveria ter aguardado um determinado prazo que é de praxe para o restabelecimento de pacientes com esses sintomas, e, só após o prazo, poderia ter optado pela cirurgia.

  • Uma intervenção cirúrgica poderia tipificar um crime de lesão corporal ,  ou seja, um ato ilícito . Porém, esse fato se encaixa dentro das excludentes de ilicitude - exercício regular de direito . Isso isenta o indivíduo da ilicitude do fato . Dessa forma, não há penalidade para esse "crime" . 


    Interpretação do art. 23, I, CP:
    "Atua licitamente aquele que exerce um direito que lhe tenha sido outorgado pelo ordenamento jurídico, desde que seja o titular desse direito e não ultrapasse os limites que lhe foi autorizado".

  • apendicite aguda........esperar??

  • Será que este enunciado está incompleto ou eu não entendi? Um médico opera um sujeito de apendicite e comete lesão corporal? Bom, já operei muitas, se for assim estou enrolado...

  • Sinceramente essa questão ficou sem nexo algum, visto que a recuperação foi depois da cirurgia, procedimento entendido como normal. realmente não entendi. Uma mulher tá em t

  • Ahahahhah... Agora qualquer médico será criminoso após cirurgia, segundo o cespe ! 

  • por favor, não deem desculpas esfarrapadas, essa questão é analisada sob o ponto de vista legal (direito) e não procedimental (ato médico). E NÃO HÁ ONDE ENCONTRAR PENALIDADE! deve ter sido anulada ou o site se equivocou, ou o CESPE PIROU.

  • Esta questão é uma aberração. Sob a ótica da teoria da imputação objetiva não teve criação ou incremento de um risco proibido.
    Sob a ótica da teoria finalista não houve dolo, caso não se adote a causalidade segundo a imputação objetiva.
    E, por fim, ainda que nada disso seja levado em conta, o médico agiu sob estado de necessidade de terceiro.

    Logo, estamos diante de uma questão-aberração. Inexistente. 

  • Vamos la.

     

    Para haver aplicação de uma pena, o fato deve ser típico, ilícito e culpavél...

     

    No caso em tela, não há essa possibilidade, uma vez que o médico atua amparado por uma excludente de ilicitude.

     

    Há tambem que observar o art. 146 do CP.

            Constrangimento ilegal

            Art. 146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

            § 3º - Não se compreendem na disposição deste artigo:

            I - a intervenção médica ou cirúrgica, sem o consentimento do paciente ou de seu representante legal, se justificada por iminente perigo de vida;

     

    Também deve ser avaliado que no caso em tela, o médico, possui a função de garante, logo, responderia pelo resultado que não evitasse.

     

    Por todo exposto, não há penalização para a lesão corporal praticada com escopo de salvar a vida do paciente.

     

    Ou o site se equivocou ou a Banca PIROU.

           

  • Excludente de ILICITUDE exlcui o CRIME! Portanto, o médico não cometeu lesão corporal e JAMAIS será submetido a uma penalidade.

     

    Um absurdo essa questão!

  • Deve estar faltando alguma informação
  • "A apendicite aguda é a causa mais frequente de dor abdominal aguda sendo tratada cirurgicamente como emergência e uso de antibióticos apropriados." https://www.abcdasaude.com.br/cirurgia-geral/apendicite-aguda

  • Gente essa questão não foi anulada? Que estranho! Como sempre CESPE causando! Procurei em varios sites a mesma questão pra ver as controversias mas até então não encontrei!

  • CERTO

    Bem, talvez o erro seja porque o médico imediatamente  fez a cirurgia e (apesar de ser o setor de emergência)  nao fosse uma emergência de fato, e sim um caso para exames de praxe. E a questāo nāo comenta se houve autorizaçāo por parte do paciente para essa cirurgia, visto que nao se tratava, pelo menos na questao supracitada, de risco de morte ou algo asssim.

    Em suma, seria facultado ao paciente sofrer intervençāo cirúrgica ou nāo, visto nao se tratar de iminente perigo de vida (ou como os gramáticos entendem; perigo de morte).

    Inicialmente de encontro ao Código de Ética Médica:

    "Art. 46 – Efetuar qualquer procedimento médico sem o esclarecimento e o consentimento prévios do paciente ou de seu responsável legal, salvo em iminente perigo de vida".

    Saindo da seara administrativa e voltando ao campo penal. Na questao supracitada  o médico responderá, em tese,  por lesao corporal, art.129 do CP.

    Porém ele nāo estava em seu exercicio regular de direito, conforme o art. 23, III, do CP?

    Vale ressaltar que nao houve autorizaçāo do paciente, daí o art. 23, III, do CP esbarra nessa problemática. E a questao acima nāo mencionou "iminente perigo de vida" ou nada que indicasse um "estado de necessidade" que justificasse atropelar a vontatde do paciente. Ou seja, o médico cometeu o crime do art. 129. 

     

     

  • Absurdo o gabarito e, mais ainda, quem tenta encontrar uma justificativa para esse gabarito grotesco, totalmente desconexo com qualquer lição doutrinária ou jurisprudêncial. 

     

    À luz das informações contidas, é de opinião inequívoca que o médico agiu amparado pelo estado de necessidade.

     

    Perceba que a questão expressamente diz que "o paciente foi atendido em emergência hospitalar". Cristalino dizer que o perigo atual está presente aqui. Ademais, é dito que o paciente apresenta "quadro clínco compatível com apendicite aguda". 

     

    De mais a mais, se o médico não age e o paciente vem a falecer, responderá por homicídio doloso (eventual) por omissão (do garante - art. 13, §2º do CP). 

  • Galera bora indicar pra comentário!

  • O gabarito deve estar errado!

     

     

  • Excludente da ilicitude do exercício regular de um direito.
    O gabarito é uma piada!

  • O paciente sofreu lesão corporal mediante o uso do bisturi? Claro que sim, pois teve a integridade da pele violada. A lesão corporal pode ser dolosa, culposa, mas nesse caso ela é necessária para efetuar-se a terapêutica necessária.

    E o médico QUE EFETUOU A LESÃO  fica SUJEITO a penalidade?? Claro que sim, está sujeito a responder pelo procedimento que fez, respondendo por eventual imperícia. Tanto no pôs operatório imediato, quanto tardio.

  • como gabaritar a banca cespe:

    quando tiver certeza que a questão esta toda certinha, marque errado.

  • palavrões, xingamentos e afins...

  • Gente, não sou médico, mas me ocorreu que a penalidade mencionada possa ser alguma penalidade administrativa e não o crime de lesão corporal em si. Talvez seja mais por aí o raciocínio da questão. 

    Daí o paciente teria sofrido lesão corporal, apesar de o médico não responder por ela, já que há claramente excludente de ilicitude. Mas não há vínculo na questão entre o fato de o paciente sofrer lesão corporal (até aí ok, sofreu, mas o médico não responde) e a penalidade ser efetivamente a prevista para este crime.

  • Tô chocado com o gabarito.

  • O gabarito estava errado, notifiquei a questão para os organizadores do site e eles já consertaram. O gabarito é "Certo".

  • Cespe e suas teratologias!

  • Após pesquisa, constatei que o gabarito do CESPE imputou a assertiva como CORRETA (não houve anulação).

     

    Até aí tudo bem. Já estou acostumado com tais situações.

     

    Mas, o que me causa espanto é ler os comentários e perceber que existem pessoas dispostas a tentar justificar o injustificável, explicar o inexplicável.

     

    Sinceramente, não há fundamento para considerar essa assertiva como correta, muito pelo contrário.

     

    A meu ver, tal conclusão inverte toda a lógica do ordenamento.

  • QUESTÃO ABSURDA, CONTRARIA TUDO NA DOUTRINA! N TEM JUSFICATIVA DO CESPE. 

  • Não tentem entender essa questão. Não percam tempo. A vitória está próxima àqueles que não desistirem! 

  • ESSA QUESTÃO FOI ELABORADA POR UM EXAMINADOR DROGADO!!!!

  • Essa questão é um escárnio.

     

    Requeiro sua imediata exclusão.

  • ESTA CERTO.  SOU MEDICO E SÓ ENCONTRO UMA EXPLICAÇÃO PARA O GABARITO.  " o médico que realizou o procedimento estará sujeito à aplicação de penalidade " CASO APÓS A CIRURGIA ( PÓS OPERATOIO TARDIO ) O PACIENTE TENHA ALGUMA COMPLICAÇÃO RELACIONADA AO PROCEDIMENTO CIRURGICO; COMO POR EXEMPLO DOR ABDOMINAL OU OUTRAS COMPLICAÇÕES DEVIDO CORPO ESTRANHO DEIXADO NA CAVIDADE ABDOMINAL ( UMA PINÇA POR EXEMPLO) O MEDICO MESMO TEMPO REALIZADO O PROCEDIMENTO CORRETAMENTE ATE ENTÃO VAI RESPONDE POR IMPRUDENCIA. ESPEO TER AJUDADO 

  • Só acertou quem errou. KKKKKKKKKKK

  • Preciso saber a justificativa da banca para esta aberração.

  • O examinador não logrou sucesso na elaboração do gabarito dessa questão.

    Infelizmente, é preocupante um fato assim, pois no caso em tela, o gabarito é ERRADO.

    O caso narra um fato de EXCLUDENTE DE ILICITUDE, fundamentado sob o EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO. No caso de INTERVENÇÕES MÉDICAS E CIRÚRGICAS, configuram tal excludente, sendo indispensável o consentimento do paciente ou de seu representante legal, caso contrário, pode-se estar diante de um ESTADO DE NECESSIDADE DE TERCEIRO.

    Assim, sugere-se a ANULAÇÃO da questão.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO
  • Tipo de questão que eu não arriscaria kkk
  • Tipo de questao que tira acredibilidade so site, as vezes me pergunto se vale continuar a pagar, se as questoes estao certa . Ai, medico agiu em estrito cumrpimento do dever legal, estado necessidade de terceiro.

  • hahahaha

     

  • Kkkk como assim??.?

  • Excludente de ilicitude...

    Exercicio regular do direito...

    Consentimento da vitima em ser lesionada...

  • Eu acho que os verbos corretos seriam: poderia estar sujeito à aplicação de penalidade.

     

    --> Mas analisando por outro lado, pela regra o procedimento em si configura lesão corporal, por que se encaixa em uma norma penal incriminadora como regra.

     

    --> As excludentes de ilicitude são normas penais permissivas usadas no entanto nos casos excepcionais previstos em lei.

  • Brincadeira existir questões como essa viu. Estudamos igual doidos pra chegar na prova e se deparar com uma questão absurda dessa, fala sérioooooo.

  • Pessoal, o gabarito dado pela Cespe é absurdo! Em toda a questão não há a menor possibilade de se inferir que houve complicação pós operatória. Dizer isso seria uma extrapolação absurda. 

    Mesmo que o paciente intetasse contra esse médico, através de um advogado, essa petição inicial seria considerada inepta pelo juiz. Não seria possível uma condição dessão seguir num processo penal.

    Como o colega abaixo explicou, não vale a pena perder tempo com essa questão absurda. Bons estudos!

  • Mais uma questão em que a cespe brinca com as palavras. ESTARÁ SUJEITO A denota possibilidade de se sujeitar a avaliação de culpa é de responsabilidade. Ora, é óbvio que todos os médicos estarão sujeitos. Mas se não há culpa, não há ilicitude pelo exercício regular do direito, mas a responsabilidade permanece. Questão feita pra todo mundo errar. Inclusive eu, que errei.

  • Isso é loucura, nem pelo português essa questão faz sentido!!
  • Como que um examinador de uma banca como a cesp comete um erro grosseiro desse? O médico está amparado pela excludente de ilicitude EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. Art. 23 do CP inciso lll.

  • Joelton Azuz, discordo completamente de você e de quem adota essa tese. O fato em questão não é considerado típico, quanto mais ilícito, etapa posterior ao fato típico no conceito analítico de crime. Segundo a teoria da tipicidade conglobante, idealizada pelo jurista Eugenio Raúl Zaffaroni, não podem ser consideradas típicas aquelas condutas fomentadas, toleradas, incentivadas, admitidas pelo Estado e pelo ordenamento jurídico. Ou seja, o fato em análise é atípico. Segue link de questão para delegado do Maranhão que fala exatamente sobre essa questão de intervenção cirúrgica de médico através de bisturi: . Gabarito vergonhoso!

  • QUE LOUCURAAAAA É ESSA!!!!

  • Essa questão é pra rir, sério. Acho que é uma das piores questões que já vi na vida, vinda do Cespe.

  • O médico está amparado pela exclud de ilicitude EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. Art. 23 do CP ohhhhhhhhhhhhhh lokoooooooo meuuuuuu

  • CORRETA.

    A banca apresentou a assertiva como correta no gabarito da prova. No entanto, discordamos desse entendimento. É bem verdade que há adequação típico-formal entre a conduta descrita e o art. 129 do CP

    No entanto, como o médico agiu para salvar a vida do paciente frente a uma apendicite aguda, aquele estava acobertado por uma excludente de ilicitude, qual seja, o estrito cumprimento do dever legal (vez que não se trata de cirurgia eletiva e pode levar à morte caso não ocorra a intervenção médica) -  art. 23, inciso III do CP

    Dessa forma, entendemos que não houve crime e que o médico não poderá ser punido por sua conduta, vez que para haver crime o fato tem que ser típico, ilícito e culpável. 

    => Portanto: 

    GABARITO DA BANCA: CORRETA 

    GABARITO DA PROFESSORA: INCORRETA

    FONTE: ESTRATÉGIA

  • Eu, como cirurgião que sou, fiquei alguns vários minutos lendo e relendo para ver onde estava o erro. A cespe deve ter assistido algum filme de Star trek para aprender a fazer acessos sem algum meio de incisão. Parabéns à banca. Vergonha é pouco.

  • Absurdo. Desrespeitoso. Desnecessário.

  • KKKKKKKKKKKKKKKKKK e eu pensando que eu quem estava ficando louca! a Banca já está louca faz tempo. PASSOU ATÉ O SONO AGORA.