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A EMBRIAGUEZ ACIDENTAL, POR CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR, DESCRITA NO PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ARTIGO 28 , DO CÓDIGO PENAL , OCORRE QUANDO O AGENTE IGNORA A NATUREZA TÓXICA DO QUE ESTÁ INGERINDO, NÃO POSSUINDO CONDIÇÕES DE PREVER QUE A INGESTÃO A PROVOCARIA.
http://www.jusbrasil.com.br/topicos/296266/embriaguez-acidental
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Acredito que seja esta uma questão passível de recursso. aembriaguês por caso fortuito, o embriagado não queria assim estar, logo poderia estar de algumas maneiras, como por exemplo bebendo algo que sabia não conter alcool e este continha. O grande exemplo disso é o dependente que não pode iniciar com o primeiro gole, uma pessoa sem dependência não teria esse problema
Fortuita, é aquela acidental, que ocorre por caso fortuito ou de força maior, ou seja, situações que a pessoa embriaga-se sem vontade, não quer e nem fica por culpa sua.
fonte: http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/688/Efeitos-juridicos-da-embriaguez-para-o-agente
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Embriaguez acidental - o indivíduo ingere, por engano, uma bebida alcoólica tida por inócua ou alguma substância que potencialize o efeito de pequenas doses de bebida considerada inócua.
Embriaguez por força maior - considerada como aquela que a capacidade humana é incapaz de prever ou resistir, ex: em razão do trabalho, o indivíduo é obrigado a permanecer em local saturado de vapores etílicos.
O indivíduo conhece o seu coeficiente tóxico.
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Formas de embriaguez:
- culposa: decorre imprudência/ negligência de beber exageradamente e de não conhecer os efeitos reais do álcool; não isenta de responsabilidade
- preterdolosa: agente não quer o resultado, mas sabe que, em estado de embriaguez, poderá vir a cometê-lo, assumindo, mesmo assim, o risco de produzi-lo ; não isenta de responsabilidade
- fortuita: ocasional/ rara/ em momentos especiais, tendo origem num erro compreensível e não em uma ação predeterminada/ imprudente; pode isentar agente de pena
- acidental : ex: quem por engano toma bebida como inócua e se trata de uma de grande teor alcóolico ; ex: ingere remédio que potencializa os efeitos de pequenas doses de bebidas; pode isentar agente de responsabilidade.
- por FM: embriaguez que a capacidade humana é incapaz de prever ou resistir; possível redução da pena; ex: em razão do trabalho o indiv. é obrigado a permanecer em local saturado de vapores etílicos.
- preordenada: embriaga-se com propósito de praticar crime; circunstância agravante da pena
- habitual: indivíduos que vivem sobre a influencia do álcool
- patológica: não há ingestão de grandes quantidades de álcool; ingere pouca bebeida, e ela tem efeitos intensos no organismo; desproporção entre quantidade ingerida e a intensidade dos efeitos.
(Fonte: Genival Veloso de França, 9a edição)
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Embriaguez acidental é GÊNERO, Acidental – ocorre quando o agente fica embriagado em razão de caso fortuito ou força maior:
· Embriaguez Fortuita: o agente não quer ingerir a substancia (sua ação não foi livre), não quer se embriagar e não quer cometer o crime. Desde que seja completa, a embriaguez por caso fortuito exclui a imputabilidade. Se a embriaguez for incompleta, o agente fará jus à redução de pena.
. EMBRIAGUEZ FORÇA MAIOR: o agente é obrigado a ingerir a substância. Ex: em razão do trabalho, o indivíduo é obrigado a permanecer em local saturado de vapores etílicos, ele é incapaz de resistir ou prever o resultado .
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Ao imaginarmos um engenheiro químico que tem um alambique artesanal e inala diariamente vapores de alcool, revisando etapas e criando novos produtos em sua fabriqueta, fica fácil entender que alguém pode CONHECER O COEFICIENTE TÓXICO e ao mesmo tempo, POR FORÇA MAIOR, se embriagar.
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Nessa parte de classificação da embriaguez, os livros jurídicos são melhores. França consegue ser mais confuso do que normalmente é, trocando e confundindo conceitos.
Mas voltando a questão, o item fala de embriaguez acidental do tipo fortuita.
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EMBRIAGUEZ ACIDENTAL, pode advir de caso fortuito ou força maior. Assim, quando ela será acidental proveniente de caso fortuito e quando é de força maior?
Caso fortuito: Quando o agente desconhece o efeito inebriante da
substância que ingere.
Força maior: Quando ele é obrigado a ingerir a substância. Exemplo de Damásio: Alguém cai no tonel de pinga, sai dali e mata o segurança. Exemplo da jurisprudência: Uma mulher foi seqüestrada e drogada no cativeiro. Ela conseguiu fugir naquele estado. Esse é um exemplo mais factível.
A embriaguez acidental, seja por razão de caso fortuito, seja por razão de
força maior, ela pode ser completa ou incompleta:
Completa : Quando exclui capacidade de entendimento e autodeterminação
no momento da conduta.
Incompleta: Quando diminui capacidade de entendimento e
autodeterminação.
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Na embriaguez acidental ou embriaguez por força maior, o indivíduo ingere a substância sem conhecer o seu coeficiente tóxico.
- PARA MIM PASSIVEL DE ANULAÇÃO
- DEPENDE DE DETERMINADOS FATORES PARA AFIRMA QUE SIM OU NÃO E QUESTÃO NÃO OS APRESENTA
- Questão muito subjetiva, pois em ambas as situações podem existir a hipóteses nas quais o individuo desconheça que a substancia a qual esta ingerindo seja um tóxico (álcool, etc)
"Você sabe o que é caviar, nunca vi nem comi eu só ouço falar"
EMBRIAGUEZ ACIDENTAL, pode advir de caso fortuito ou força maior. Assim, quando ela será acidental proveniente de caso fortuito e quando é de força maior?
Caso fortuito: Quando o agente desconhece o efeito inebriante da
substância que ingere.
Força maior: Quando o sujeitoé obrigado a ingerir a substância. Exemplo de Damásio: Alguém cai no tonel de pinga, sai dali e mata o segurança. Exemplo da jurisprudência: Uma mulher foi sequestrada e drogada no cativeiro. Ela conseguiu fugir naquele estado. Esse é um exemplo mais factível.
A embriaguez acidental, seja por razão de caso fortuito, seja por razão de
força maior, ela pode ser completa ou incompleta:
Completa : Quando exclui capacidade de entendimento e autodeterminação
no momento da conduta.
Incompleta: Quando diminui capacidade de entendimento e
autodeterminação.