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ID
1063624
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEGESP-AL
Ano
2013
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

A embriaguez pode ser definida como um conjunto de fenômenos tóxicos transitórios ocasionados pelo ingresso no organismo de substâncias capazes de modificar as funções mentais e de provocar alterações neurológicas. A respeito desse assunto, julgue os itens que se seguem.

A embriaguez patológica ocorre quando o indivíduo ingere grandes quantidades de álcool, resultando em um estado de embriaguez cujas características são graves.

Alternativas
Comentários
  • Errada

    Na embriaguez patológica não há ingestão de grandes quantidades de álcool.

    O indivíduo ingere pouco a bebida alcoólica e tem efeitos intensos no organismo.

  • Embriaguez Patológica = Lembre de pato, quem bebe pouco e fica bêbado = pato kkkkkkkkk

  •  

    Formas de embriaguez:

     - culposa: decorre imprudência/ negligência de beber exageradamente e de não conhecer os efeitos reais do álcool; não isenta de responsabilidade

    - preterdolosa: agente não quer o resultado, mas sabe que, em estado de embriaguez, poderá vir a cometê-lo, assumindo, mesmo assim, o risco de produzi-lo ; não isenta de responsabilidade

    -  fortuita: ocasional/ rara/ em momentos especiais, tendo origem num erro compreensível e não em uma ação predeterminada/ imprudente; pode isentar agente de pena

    - acidental : ex: quem por engano toma bebida como inócua e se trata de uma de grande teor alcóolico ; ex: ingere remédio que potencializa os efeitos de pequenas doses de bebidas; pode isentar agente de responsabilidade.

    -   por FM:   embriaguez que a capacidade humana é incapaz de prever ou resistir;  possível redução da pena; ex: em razão do trabalho o indiv. é obrigado a permanecer em local saturado de vapores etílicos.

    - preordenada:  embriaga-se com propósito de praticar crime;  circunstância agravante da pena

    - habitual:  indivíduos que vivem sobre a influencia do álcool

    - patológica:  não há ingestão de grandes quantidades de álcool;  ingere pouca bebeida, e ela tem efeitos intensos no organismo; desproporção entre quantidade ingerida e a intensidade dos efeitos.

     

    (Fonte: Genival Veloso de França, 9a edição)

     

  • · Embriaguez Patológica: é o vício do álcool, droga ou qualquer outra substância. É uma doença mental, logo, o agente poderá ser enquadrado no art. 26, caput do CP, se restar comprovado que ele não entende o caráter ilícito da conduta ou que não é capaz de comportar-se conforme tal entendimento. Note-se que ele será inimputável por doença mental e não por embriaguez.

  • ERRADO

    A Embriaguez Anormal ou Patológica ocorre em função do indivíduo não apresentar um quadro ordinário de embriaguez como foi descrito anteriormente. A Embriaguez Patológica se distingue da Embriaguez Normal pelo fato do indivíduo, mesmo com pequenas quantidades de bebida alcoólica ingerida, apresentar um estado de ânimo exageradamente excitado, desinibição excessiva, descargas comportamentais agressivas e graves, enfim, manifestar ações que diferenciam muito de 

  • GABARITO ERRADO

     

    Embriaguez patológica : é resultante de pequenas doses, com manifestações desproporcionais.

     

     

    bons estudos.

  • A questão avalia os conhecimentos do candidato em embriaguez médico-legal. Embriaguez é uma intoxicação aguda e transitória em decorrência de álcool ou qualquer outra substância de efeitos análogos, podendo progredir de uma ligeira excitação até o estado de paralisia e coma.

    O conceito apresentando de embriaguez patológica está errado. A embriaguez patológica resulta da ingestão de pequenas doses, com manifestações intempestivas. Surpreende pela desproporção entre a quantidade ingerida e a intensidade dos efeitos. Ocorre em função do indivíduo não apresentar um quadro ordinário de embriaguez , e se distingue da Embriaguez Normal pelo fato do indivíduo, mesmo com pequenas quantidades de bebida alcoólica ingerida, apresentar um estado de ânimo exageradamente excitado, desinibição excessiva, descargas comportamentais agressivas e graves, enfim, manifestar ações que diferenciam muito de sua personalidade quando sóbrio. 

    Trata-se de objeto de grande interesse médico-legal e, quando bem caracterizada, pode chegar a inimputabilidade. 

    A doutrina tem equiparado a embriaguez patológica a doença mental, mas com absolvição comum (não gera aplicação de medida de segurança). Sendo assim, com a privação completa da capacidade de compreensão, o agente fica isento de pena, caso a privação seja incompleta, o agente tem direito a redução de 1/3 a 2/3 da pena aplicada.

    Gabarito do professor: ERRADO.

  • A embriaguez patológica tem como característica a pequena quantidade de ingestão de álcool. Ensinam CROCE e FRANÇA, respectivamente:

    "Reveste-se de importância médico-legal porque se manifesta nos descendentes de alcoólatras, nos predispostos e tarados e em personalidades psicopatas, desencadeando acessos furiosos e atos de extrema violência, mesmo sob ingestão de pequenas doses de álcool. É de frisar-se, então, que ela depende do estado enfermiço ou da anormal susceptibilidade do agente às pequenas doses de bebidas alcoólicas."

    "Resulta da ingestão de pequenas doses, com manifestações intempestivas. Surpreendem pela desproporção entre a quantidade ingerida e a intensidade dos efeitos."

    Fontes:

    Croce, Delton Manual de medicina legal / Delton Croce e Delton Croce Jr. — 8. ed. — São Paulo : Saraiva, 2012. Pág.163.

    França, Genival Veloso de - Medicina legal / Genival Veloso de França. -- 11. ed. -- Rio de Janeiro : Guanabara Koogan, 2017. Pág. 987.

  • EMBRIAGUEZ PATOLÓGICA

    Embriaguez patológica. Resulta da ingestão de pequenas doses, com manifestações intempestivas. Surpreendem pela desproporção entre a quantidade ingerida e a intensidade dos efeitos.

     

    Divide se essa embriaguez em quatro tipos:

    Embriaguez agressiva e violenta – tendência ao crime e ao sangue

    Embriaguez excitomotora – acesso de raiva e de destruição

    Embriaguez convulsiva – impulsos destruidores e sanguinários

    embriaguez delirante – delírios com tendência à autoacusação.

     Ressalte-se, a propósito, que todas as formas de embriaguez patológica são objeto de grande interesse médico-legal. Quando bem caracterizada pode chegar a inimputabilidade.

     Esses quatro tipos de embriaguez patológica são considerados reações

    individuais idiossincrásicas ao álcool etílico, independentes de consumo excessivo do

    mesmo e sem sinais neurológicos manifestos de intoxicação. Esses indivíduos são

    extremamente perigosos, pois são neles comuns os impulsos em que agridem,

    produzindo toda sorte de lesões corporais, e matam, agindo inopinadamente com

    terrível violência.

  • Caso fortuito: Quando o agente desconhece o efeito inebriante da substância que ingere;

    Força maior: Quando ele é obrigado a ingerir a substância. Exemplo de Damásio de Jesus: Alguém cai no tonel de pinga, sai dali e mata o segurança. Exemplo da jurisprudência: Uma mulher foi sequestrada e drogada no cativeiro. Ela conseguiu fugir naquele estado. Esse é um exemplo mais factível.