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ID
1063627
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEGESP-AL
Ano
2013
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

A embriaguez pode ser definida como um conjunto de fenômenos tóxicos transitórios ocasionados pelo ingresso no organismo de substâncias capazes de modificar as funções mentais e de provocar alterações neurológicas. A respeito desse assunto, julgue os itens que se seguem.

A depender do grau de intoxicação, o indivíduo ébrio é mais propenso a cometer delitos em razão das modificações do seu estado mental que um indivíduo sóbrio.

Alternativas
Comentários
  • Sem sombra de dúvidas, existem alterações neuropsicossomáticas que ensejam essa prática

    Uma das fases da embriaguez de grande interesse da medicina legal, é a fase de confusão. Nesta fase o indivíduo esta mais propenso a cometer algum delito.

    Fases da embriaguez:

    1) Fase de euforia: o individuo encontra-se totalmente desinibido, o "gostosão" " o foda"

    2) Fase de confusão : fase médico legal, já explicitada

    3) Fase de sonolência: "cambaleando" , não aguenta ficar em pé.

  • Formas de embriaguez:

     - culposa: decorre imprudência/ negligência de beber exageradamente e de não conhecer os efeitos reais do álcool; não isenta de responsabilidade

    - preterdolosa: agente não quer o resultado, mas sabe que, em estado de embriaguez, poderá vir a cometê-lo, assumindo, mesmo assim, o risco de produzi-lo ; não isenta de responsabilidade

    -  fortuita: ocasional/ rara/ em momentos especiais, tendo origem num erro compreensível e não em uma ação predeterminada/ imprudente; pode isentar agente de pena

    - acidental : ex: quem por engano toma bebida como inócua e se trata de uma de grande teor alcóolico ; ex: ingere remédio que potencializa os efeitos de pequenas doses de bebidas; pode isentar agente de responsabilidade.

    -   por FM:   embriaguez que a capacidade humana é incapaz de prever ou resistir;  possível redução da pena; ex: em razão do trabalho o indiv. é obrigado a permanecer em local saturado de vapores etílicos.

    - preordenada:  embriaga-se com propósito de praticar crime;  circunstância agravante da pena

    - habitual:  indivíduos que vivem sobre a influencia do álcool

    - patológica:  não há ingestão de grandes quantidades de álcool;  ingere pouca bebeida, e ela tem efeitos intensos no organismo; desproporção entre quantidade ingerida e a intensidade dos efeitos.

     

    (Fonte: Genival Veloso de França, 9a edição)

  • Gabarito certo.

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    Fases da embriaguez:

    • Excitação/desinibição/macac0
    • Confusão/agitação/leão – fase médico-legal para crimes comissivos
    • Sono/camatosa/porc0 – fase médico-legal para crimes omissivos