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ID
106411
Banca
FCC
Órgão
MPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Dentre os princípios institucionais do Ministério Público, a indivisibilidade significa que seus membros

Alternativas
Comentários
  • O princípio da indivisibilidade enuncia que os membros do MP não se vinculam aos processos em que atuam, podendo ser substituidos uns pelos outros, de acordo com as regras legais, sem nenhum prejuízo para o processo.A indivisibilidade resulta do principio da unidade, pois o MP é uno, não podendo subdividir-se em MPs autônomos e desvinculados uns dos outros. A atuação dos membros do MP é atuação do orgão, indivisível por expressa disposição constitucional.
  •  ALTERNATIVA "E"

    Os PRINCÍPIOS INSTITUCIONAIS estão previstos no art. 127, §1º, da CF/88, bem como no art. 4º, da LC 75. ( unidade, a indivisibilidade e a independência funcional)

    Já em relação ao PRINCÍPIO INSTITUCIONAL DA INDIVISIBILIDADE, temos:

    INDIVISIBILIDADE

    • Os membros do Ministerio Publico podem ser substituidos uns pelos outros sem que haja alteração subjetiva na relacão jurídica processual.

     

    • O Ministério Público consiste em “um todo organico, nao estando sujeito a rupturas ou fracionamento”;
  •  "Unidade.
    O princípio da unidade deve significar a capacidade e a possibilidade dos membros do Ministério Público agirem como se fossem um só corpo, uma só vontade. A manifestação de um deles vale, portanto, como manifestação de todo o órgão.

    Indivisibilidade.
    A indivisibilidade é uma decorrência daquela unidade, pois torna possível a reciprocidade na atuação, podendo os membros do Ministério Público substituírem-se reciprocamente sem prejuízo do ministério comum.

    Independência funcional.
    Pelo princípio da independência funcional, os membros do Ministério Público não devem subordinação intelectual ou ideológica a quem quer que seja, podendo atuar segundo os ditames da lei, do seu entendimento pessoal e da sua consciência."

    Fonte: Portal Conteúdo Jurídico (http://www.conteudojuridico.com.br/?artigos&ver=2.22547)

  • INDIVISIBILIDADE - Diz respeito à situação dos membros representantes da instituição.

    CARACTERIZA-SE PELO FATO QUE OS MEMBROS DA INSTITUIÇÃO PODEM SUBSTITUIR-SE RECIPROCAMENTE SEM QUE HAJA PREJUÍZO PARA O EXERCÍCIO DO MINISTÉRIO COMUM. O MEMBRO, QUANDO ATUA NO PROCESSO, FAZ ISSO EM NOME DA INSTITUIÇÃO.

     

     

    B - ERRADO - FAZ REFERÊNCIA AO PRINCÍPIO DA UNIDADE. PORÉM, A UNIDADE DE COMANDO ESTÁ DENTRO DE CADA RAMO. O CERTO SERIA: ''integram um único órgão sob a direção de um Procurador-Geral.''

     

    C - ERRADO - FAZ REFERÊNCIA AO PRINCÍPIO DA INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL: QUE O MEMBRO DO MP TEM LIBERDADE DE ATUAÇÃO. AGE DE ACORDO COM A LEI E A SUA CONSCIÊNCIA, OU SEJA, O MEMBRO NÃO DEVE SUBORDINAÇÃO INTELECTUAL A QUEM QUER QUE SEJA, NEM MESMO A SUPERIOR HIERÁRQUICO.

     

    D - ERRADO - A INAMOVIDABILIDADE NÃO É PRINCÍPIO, E SIM GARANTIA AO MEMBROS. REMOÇÃO COMO FORMA DE PUNIÇÃO DETERMINADA PELO CONSELHO SUPERIOR DO RESPECTIVO RAMO POR MAIORIA ABSOLUTA.

     

     

     

     

    GABARITO ''E''

  • LETRA  E

     

    PRINCÍPIOS EXPLÍCITOS DO MP:

    - UNIDADE

    - INDIVISIBILIDADE ------------------------> MEMBROS DA MESMA CLASSE PODEM SUBSTITUIR UNS AOS OUTROS.

    - INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL.

     

    OBS> PRINCÍPIO DO PROMOTOR NATURAL É IMPLÍCITO, ELE VEDA DESIGNAÇÕES ARBITRÁRIAS, CASUÍSTICAS EM DETERMINADO PROCESSO E TAMBÉM PROÍBE O PROMOTOR "AD HOC", OU SEJA, VEDA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO POR ALGUÉM QUE NÃO SEJA MEMBRO DA INSTITUIÇÃO

     

    BONS ESTUDOS!! CONTINUE NA GARRA!!!