A - ERRADO - EM RELAÇÃO À QUEBRA DO SIGILO DAS COMUNICAÇÕES TELEFÔNICAS (GRAVAÇÃO DO CONTEÚDO DA CONVERSA), TRATA-SE DE MEDIDA EXCLUSIVA DO PODER JUDICIÁRIO (RESERVA DE JURISDIÇÃO), NOS TERMOS DO ART. 5º, XII, DA CF/88. A MESMA REGRA VALE PARA O SIGILO FISCAL.
Art. 8º, §2º da LC 75/93
"Nenhuma autoridade poderá opor ao Ministério Público, sob qualquer pretexto, a exceção de sigilo, sem prejuízo da subsistência do caráter sigiloso da informação, do registro, do dado ou do documento que lhe seja fornecido".
B - ERRADO - É VEDADA A CONSULTORIA JURÍDICA DE ENTIDADES PÚBLICAS E TAMBÉM É VEDADA A REPRESENTAÇÃO JUDICIAL.
C - ERRADO - O MP PROMOVERÁ INQUÉRITO CIVIL, OU SEJA, ELE NÃO PRESIDE INQUÉRITO POLÍCIAL. MELHOR DIZENDO, O MP APENAS REQUISITA A INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO POLICIAL. ELE NÃO ENTRA NA SEARA DO PROCESSO EXTRAJUDICIAL DA POLÍCIA, ELE INSTAURA O SEU PRÓPRIO INQUÉRITO.
D - ERRADO - PROMOVER A APP É ATRIBUIÇÃO PRIVATIVA DO MP!
E - GABARITO.