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ID
1064890
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considere que um estado da federação discorde da definição de fato gerador estabelecida por lei complementar federal e resolva alterar os fatos geradores que servem de parâmetros de incidência de um tributo, para adequar os fatos à sua realidade. Com base nessa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Marquei a d, mas de acordo com Ricardo Alexandre " é importante ressaltar que o STF entende aplicável ao exercício da competencia tributaria a regra de que, quando a Uniao deixa de editar normas gerais, os Estados podem exercer a competencia legislativa plena". Entende que a "d" tambem esta errada.

  • Letra D - Correta: Art. 146-CF. Cabe à lei complementar:

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

    a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos

    fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes


  • Qual o erro da letra A)?

  • Olá Cristiane,

    Para que a letra D estivesse errada era necessário que a lei complementar federal fosse silente ou nem existisse, o que no caso não o é. Só assim o estado da federação teria competência legislativa residual.

    Como fica claro no enunciado, o estado da federação DISCORDOU DA DEFINIÇÃO DE FATO GERADOR ESTABELECIDA POR LEI COMPLEMENTAR FEDERAL.

    Bons estudos.


  • Discordo do comentário da CristianeTrindade porque no enunciado está definido que a "definição de fato gerador [foi] estabelecida por lei complementar federal", restando aos Estados e ao Distrito Federal a competência suplementar. (CF, art 24, §2º - competência legislativa concorrente)

    Situação diversa ocorre na falta de norma geral da União "EMENTA: Recurso extraordinário. 2. Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA. 3. Competência legislativa plena da unidade da Federação, à falta de normas gerais editadas pela União. Art. 24, § 3º, da Constituição Federal. Precedentes." (STF, RE 191.703 AgR, DJ 12-04-2002)

    Assim, está correta "D" e erradas "C" e "E"

    a) CF, Art. 146. Cabe à lei complementar: III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre: a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;

    b) Art. 154. A União poderá instituir: I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

  • Acredito que a questão é muito mais constitucional do que tributária. Trata-se, no meu modo de ver, de invasão de competência legislativa de um ente em face de outro.

  • Fiquei com a seguinte dúvida:

    Observem que, segundo art. 146, III, a, da CF, cabe à lei complementar estabelecer fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes apenas em relação aos IMPOSTOS. 

    Todavia, a questão fala genericamente em tributos. 

  • GABARITO LETRA D 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 146. Cabe à lei complementar:

     

    I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

    II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

     

    a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;