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ID
106525
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal

Leia as afirmativas de doutrinadores do Direito Penal e, após, assinale a alternativa correta:

I - "...atribuir a alguém a realização de uma conduta criadora de um risco relevante e juridicamente proibido e a produção de um resultado jurídico. Trata-se de um dos mais antigos problemas do Direito Penal, qual seja, a determinação de quando a lesão de um interesse jurídico pode ser considerada 'obra' de uma pessoa..." "...Quem dirige um automóvel, de acordo com as normas legais, oferece a si próprio e a terceiros um risco tolerado, permitido. Se, contudo, desobedecendo as regras, faz manobra irregular, realizando o que a doutrina denomina 'infração de dever objetivo de cuidado', como uma ultrapassagem perigosa, emprego de velocidade incompatível nas proximidades de uma escola, desrespeito a sinal vermelho de cruzamento, 'racha', direção em estado de embriaguez etc., produz um risco proibido (desvalor da ação). Esse perigo desaprovado conduz, em linha de princípio, à tipicidade da conduta, seja a hipótese, em tese, de crime doloso ou culposo. Significa que não há um risco proibido para os crimes dolosos e outro para os culposos. O perigo é o mesmo para todas as espécies de infrações penais." (Damásio E. de Jesus - Direito Penal, volume 1, Saraiva);

II - "Todo sujeito age numa circunstância dada e com um âmbito de autodeterminação também dado. Em sua própria personalidade há uma contribuição para esse âmbito de autodeterminação, posto que a sociedade - por melhor organizada que seja - nunca tem a possibilidade de brindar a todos os homens com as mesmas oportunidades. Em consequência há sujeitos que têm um menor âmbito de autodeterminação, condicionado desta maneira por causas sociais. Não será possível atribuir estas causas sociais ao sujeito e sobrecarregá-lo com elas no momento da reprovação de culpabilidade..." (Eugenio Raúl Zaffaroni, Manual de Direito Penal Brasileiro, RT).

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA C.

    As teorias que envolvem o conceito de crime possuem detalhes, mas na leitura de algumas frases podemos localizar a resposta. Importante pensar, usando a teoria tripartite (crime enquanto fato típico, culpável e antejurídico).

    No conceito de fato típico (um dos elementos do conceito de crime) tem-se o estudo da conduta, do resultado, do nexo causal e da tipicidade. Dentro do estudo de nexo causal encontram-se três teorias (em regra) a Teoria da Equivalência dos Antecedentes Causais (art. 13 caput do CP), a Teoria da Causalidade Adequada (não seguida segundo doutrina majoritária pelo CP) e a mais recente de Larenz, desenvolvida por Roxin, a Teoria da Imputação Objetiva. Esta veio justamente para colocar um freio a Teoria da Equivalência das causas, que busca todas as causas do delito. Desta forma, quando Zaffaroni menciona "conduta criadora de um risco relevante e juridicamente proibido e a produção de um resultado jurídico" e refere "produz um risco proibido (desvalor da ação)" está a considerar a causa que objetivamente conduziu (ligou-se, produziu o nexo, de forma objetiva) com o resultado.

    Ou seja, antes mesmo de se perquirir se o agente agiu com dolo ou culpa (imputação subjetiva) deve-se analisar o desvalor de sua ação, criação de um risco não permitido na sociedade. Daí porque está errada a alternativa d.

    A antijuridicidade material está em outro substrato do crime, o qual seja o antijurídico (ilicitude). Ou seja, não conduz a tipicidade da conduta referida no texto 1, que está no substrato fato típico. Daí porque está errada a alternativa b.

  • Item II: trata-se do conceito de co-culpabilidade introduzido por Zaffaroni. "Co" antes do termo "culpabilidade" significa "ser culpado junto", ou seja, o sujeito é culpado por cometer o ilícito, porém a sociedade tem também uma parcela de culpa, visto que a mesma não proporcionou a esse indivíduo um desenvolvimento social pleno. Portanto, a co-culpabilidade funda-se na idéia da influência que o meio social exerce sobre a formação da personalidade humana, com comprometimento do âmbito de autodeterminação de cada um. Considerando que, por razões diversas, a sociedade não oferece a alguns sujeitos condições de desenvolvimento pessoal pleno, deve a reprovabilidade da conduta desses sujeitos ser atenuada diante do que seria uma co-culpabilidade da sociedade.

  • A Imputação Objetiva é uma teoria originária de Karl Larenz e Richard Honig nos anos 30 que permaneceu adormecida na Alemanha até obter o seu grande impulso pelas mãos de Claus Roxin na década de 70.


    Ela surge com a finalidade de limitar o alcance da chamada teoria da equivalência dos antecedentes causais, ou seja, uma limitação da responsabilidade penal, de modo que a atribuição de um resultado a uma pessoa não é determinado pela relação de causalidade, mas sim pela realização de um risco proibido pela norma.


    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/22749/a-teoria-da-imputacao-objetiva-no-direito-penal#ixzz2UKsWRTkf
  • Palavras que já permitem responder a questão: "risco relevante e juridicamente proibido" e "autodeterminação".

  • Lembrando que a coculpabilidade inversa não é admitida

    Seria uma agravante não prevista em Lei

    Abraços

  • Lúcio, a cocupabilidade as avessas não é admitida como agravante genérica, em razão da vedação a analogia in malam partem. Mas pode ser utilizada na primeira fase da dosimetria, como circunstancia judicial desfavorável.

    fonte: Cleber Masson