SóProvas


ID
106540
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal

Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Letra 'a'.Art.51, CP- Transitada em julgado a sentença condenatória, a multa será considerada dívida de valor, aplicando-se-lhe as normas da legislação relativa à dívida ativa da Fazenda Pública, INCLUSIVE no que concerne às causas interruptivas e suspensivas da prescrição.
  • LETRA "D" ESTÁ CORRETA. VIDE SÚMULA Nº693 DO STF.SÚMULA Nº 693 STF - NÃO CABE HABEAS CORPUS CONTRA DECISÃO CONDENATÓRIA A PENA DE MULTA, OU RELATIVO A PROCESSO EM CURSO POR INFRAÇÃO PENAL A QUE A PENA PECUNIÁRIA SEJA A ÚNICA COMINADA.
  • Não obstante a súmula n. 693 do STF, que equivale à primeira parte da alternativa D, imagino ser falso o que está dito no restante da assertiva. De fato, é, sim, possível a conversão da pena pecuniária em pena privativa de liberdade. A pena pecuniária, como sabemos, é um tipo de pena restritiva de direitos (art. 43, I, do Código Penal); por conta disso, segundo o § 4º do art. 43 do Código Penal, caso ocorra o descumprimento injustificado da restrição imposta, "a pena restritiva de direitos converte-se em privativa de liberdade". Penso, portanto, estar errada a afirmação de não ser possível a conversão da pena pecuniária em pena privativa de liberdade, tal qual disposto na alternativa D. Salvo melhor juízo, galera! Ademais, a questão induz o candidato ao erro, tentando confundi-lo em relação às penas de multa, de um lado, e à prestação pecuniária, de outro. Tais penas não se confundem: a pena de multa (prevista no art.49 e ss.) não é sinônimo de prestação pecuniária, visto ser esta última um tipo de pena restritiva de direito.
  • completando

     Prescrição da multa

        Art. 114 - A prescrição da pena de multa ocorrerá: (Redação dada pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996)

            I - em 2 (dois) anos, quando a multa for a única cominada ou aplicada; (Incluído pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996)

            II - no mesmo prazo estabelecido para prescrição da pena privativa de liberdade, quando a multa for alternativa ou cumulativamente cominada ou cumulativamente aplicada. (Incluído pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996)

  • APENAS COMPLEMENTANTANDO A JUSTIFICATIVA DA ALTERNATIVA "A"...

    A pena de multa é executada pela Procuradoria da Fazenda, mas não perde a natureza de pena por ser inscrita em dívida ativa - art. 51, caput, do CP. Por isso, com relação à contagem do prazo prescricional aplicamos o art. 114, I, CP (2 anos), mas em relação à suspensão e interrupção do prazo aplicamos as regras da dívida ativa.  (EXTRAÍDO DE ANOTAÇÕES DE AULA DO PROF DERMEVAL FARIAS - Promotor de Justiça junto ao MPDFT).
    Por conseguinte, percebe-se que o erro da assertiva encontra-se no seu final: "exceto no que concerne às causas interruptivas e suspensivas da prescrição """' "  ."

    Como o enunciado pede para marcarmos a alternativa INCORRETA, isso torna a alternativa "A" a resposta à questão.

  • Letra A está incorreta, pois de acordo com o art. 51 do CP:


    Art. 51 - Transitada em julgado a sentençacondenatória, a multa será considerada dívida de valor, aplicando-se-lhes asnormas da legislação relativa à dívida ativa da Fazenda Pública, inclusive noque concerne às causas interruptivas e suspensivas da prescrição.

  • Inclusive a respeito das causas!

    Abraços