a) Errada. Não é reserva de contingência, a qual é destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
b) Errada. As despesas com pessoal são correntes.
c) Correta. No art. 169 da CF/1988:
§ 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas:
Tal parágrafo pode ser resumido da seguinte forma: “os aumentos de despesas com pessoal, independentemente da forma ou do órgão, só poderão ser feitos:”.
I – se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;
II – se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista.
d) Errada. Não faz sentido algum.
e) Errada pela Banca, mas está correta. O aumento de qualquer categoria impacta também no Orçamento da Seguridade Social.No mínimo, o ente aumentará suas receitas previdenciárias decorrentes das contribuições dos segurados e aumentará as despesas previdenciárias patronais.
Gabarito da Banca: Letra C
Fonte: http://www.portaldoorcamento.com.br/2014/01/prova-comentada-e-recursos-icmsrj.html