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ID
1067131
Banca
CONSULPLAN
Órgão
EMBRAPA
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

O pedido deve ser certo ou determinado. É lícito, porém, formular pedido genérico nas seguintes hipóteses, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • A alternativa B é a incorreta, devendo ser assinalada, já que não há base legal para o texto da alternativa. Artigo 286/CPC: "O pedido deve ser certo ou determinado. É lícito, porém, formular pedido genérico: I - nas ações universais, se não puder o autor individuar na petição os bens demandados; II - quando não for possível determinar, de modo definitivo, as conseqüências do ato ou do fato ilícito; III - quando a determinação do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu".
  • não confundir pedido genérico com defesa genérica

  • A alternativa B refere-se a defesa geral. Vale lembrar que na contestação o réu deve impugnar especificalmente cada pedido do autor, não podendo utilizar-se da negativa geral. Há uma exceção, nos casos dos defensores, advogados dativos e curadores especiais, estes podem utilizar-se da negativa geral, fazendo, portando, uma defesa genérica.

    OBS: no NCPC não é mais atribuído ao MP o direito a defesa genérica, deve este impugnar ponto a ponto também. 

  • não entendi, mas o inciso III do art. 286 CPC não fala exatamente a letra "a"?