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ERRADA
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...)
EMENTA. (...) O súdito estrangeiro, mesmo o não domiciliado no Brasil, tem plena legitimidade para impetrar o remédio constitucional do "habeas corpus", em ordem a tornar efetivo, nas hipóteses de persecução penal, o direito subjetivo, de que também é titular, à observância e ao integral respeito, por parte do Estado, das prerrogativas que compõem e dão significado à cláusula do devido processo legal. - A condição jurídica de não-nacional do Brasil e a circunstância de o réu estrangeiro não possuir domicílio em nosso país não legitimam a adoção, contra tal acusado, de qualquer tratamento arbitrário ou discriminatório. (...). (HC 94.404/SP. Min. Rel. Celso de Mello. DJ 18.06.2010).
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Pra mim a questão tem dupla interpretação. ...é deveria ter sido anulada
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Já se entende hoje que, mesmo aquelas pessoas que não estejam em território brasileiro podem ser alcançadas pelos direitos fundamentais previstos em nossa constituição. Interessante o presente informativo do STF:
Informativo 502 do STF :
“o fato de o paciente ostentar a condição jurídica de estrangeiro e de não possuir domicílio no Brasil não lhe inibe, só por si, o acesso aos instrumentos processuais de tutela da liberdade nem lhe subtrai, por tais razões, o direito de ver respeitadas, pelo Poder Público, as prerrogativas de ordem jurídica e as garantias de índole constitucional que o ordenamento positivo brasileiro confere e assegura a qualquer pessoa que sofra persecução penal instaurada pelo Estado” (STF, HC 94016 MC/SP, rel. Min. Celso de Mello, j. 7/4/2008).
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O caput do art. 5.º faz referência expressa somente a brasileiros (natos ou naturalizados, já que não os diferencia) e estrangeiros residentes no País. Contudo, a estes destinatários expressos, a doutrina e o STF vêm acrescentando, mediante interpretação sistemática, os estrangeiros não residentes (por exemplo, turismo), os apátridas e as pessoas jurídicas.
Nada impediria, portanto, que um estrangeiro, de passagem pelo território nacional, ilegalmente preso, impetrasse habeas corpus (art. 5.º, LXVIII) para proteger o seu direito de ir e vir. Deve -se observar, é claro, se o direito garantido não possui alguma especificidade, como ação popular, que só pode ser proposta pelo cidadão.
Direito constitucional esquematizado / Pedro Lenza. – 16. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo : Saraiva, 2012.
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A questão erra ao falar "que aos estrangeiros não residentes no Brasil não se garantem esses direitos.", na verdade os estrangeiros também possuem esses direitos, vejam em outra questão:
Prova: CESPE - 2012 - PRF - Agente Administrativo - Classe A Padrão I
Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Direitos Individuais; É franqueado o deslocamento no território nacional em tempo de paz, podendo brasileiros natos e naturalizados, estrangeiros e apátridas, nos termos da lei, nele penetrar, permanecer ou dele retirar-se com seus bens, restando, dessa forma, assegurados os direitos invioláveis à liberdade, à igualdade e à propriedade.
GABARITO: CERTA.
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gabarito 'errado'
Primeiro temos que ter o bom senso de entender que quando estamos falando de estrangeiro NÃO residente no país estamos nos referindo, por exemplo, aos turista. Também é um absurdo dizer que os direitos fundamentais se aplicam aos estrangeiros em sentido amplo. Na verdade, os direitos fundamentais se aplicam aos estrangeiros que AQUI RESIDAM, OU ESTÃO DE PASSAGEM.
A questão não é dúbia tendo em vista que afirmou que aos estrangeiros não residentes no Brasil não se garantem esses direitos, o que é errado pois os direitos fundamentais, como dito anteriormente, são garantidos aos turistas.
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Questão mole. Basta pensar que você não pode atirar em um estrangeiro que tenha vindo assistir a Copa do Mundo aqui, por exemplo.
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Extensividade dos direitos e garantias fundamentais:
-Brasileiros: natos ou naturalizados
-Estrangeiros residentes
-Estrangeiros em trânsito
-A quem se estender a legislação brasileira (ex: caso Bóris Berezowski)
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a meu ver, a questão tem um texto que permite dupla interpretação. Mas...
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Resp. E
Só imaginar a seguinte situação hipotética: Um argentino, ao sair de uma partida de futebol da Argentina contra a Seleção Canarinho não tem a prerrogativa de morrer nas mãos de um brasileiro. Pq para ele que é estrangeiro, há a garantia do direito a vida, mesmo em solo que não seja sua pátria.
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Pergunta tendenciosa essa, pois o termo "residentes" tem ampla interpretação, seja residente em solo ou residente em caso de moradia.
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A palavra “residem”, no contexto adotado pela CF/88, possui interpretação
ampla, e se refere à estada em território nacional. Qualquer estrangeiro em
território nacional, pode ser incluído na concepção de “residir” adotada pela
CF/88. Como sabemos, um estrangeiro tem o direito, por exemplo, de
impetrar habeas corpus. Também tem o
direito à vida garantido, à liberdade, etc.
Portanto, ao analisarmos o caput
do art. 5º da CF/88, observamos que a tanto as pessoas jurídicas quanto os
estrangeiros residentes no país, deverão usufruir de todos os direitos e
garantias fundamentais compatíveis com a
sua condição.
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Essa questão pode ser facilmente respondida sem a necessidade de orientação doutrinária, jurisprudencial ou até mesmo, constitucional. Basta a lógica. Isso significa que se turistas vierem visitar nosso Brasil não possuem, por exemplo, direito à vida? Lógico que não. Só por isso, já dá para perceber o erro da questão.
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Doutrinariamente, a CF poderá ser modificada por meio de processo formal ou informal. São tipos de modificação formal a emenda e a revisão constitucional. Já o processo informal evidencia-se na mutação constitucional. É o caso em tela, o qual não se alterou o texto, mas apenas o sentido através de um processo informal, ou seja, mutação constitucional do caput do art. 5.
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Pessoal, só complementando aos demais:
Uma das características que o Prof Alexandre de Moraes sintetiza sobre os direitos fundamentais, é a universalidade.
Universalidade -> devem abranger todos os indivíduos, independentemente de sua nacionalidade, sexo, raça, credo ou convicção político-filosófica. Ex: turistas a passeio pelo Brasil
GAB ERRADO
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ERRADO. Jurisprudência! No texto da CF fala de "residentes", porém, o termo engloba aqueles estrangeiros que estão ocupando território brasileiro perma ou temporariamente.
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Questão ambígua mesmo... Se residente é algo amplo, isso vale pras duas vezes em que é citado na afirmativa, podendo a segunda ser apenas os estrangeiros que estivessem fora do país (não amparados pela CF brasileira obviamente).
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Revisando aqui acho que descobri a verdadeira pegadinha da questão:
"é correto afirmar que aos estrangeiros não residentes no Brasil não se garantem esses direitos (inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade)."
Não podemos afirmar que aos estrangeiros, que estejam fora do país (seguindo a lógica de que residente seja um termo amplo, então não residente = fora do país), não sejam garantidos esses direitos (que não são exclusivos da CF brasileira e por isso podem estar sendo garantidos por outra constituição).
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O estrangeiro turista é titular de direitos fundamentais.
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essa é pra não zerar, somente com a interpretação já se resolve, pois um turista no nosso país não teria direito a viver?kkkkk, qualquer um pode fuzilar o cara em plena praça porque não foi com a cara do indivíduo!
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eu entendo que a questão esteja errada. Pois a CESPE tinha que informar que o o estrangeiro nao residente estivesse no pais. O estrangeiro turista tem os mesmo direitos dos estrangeiro residente . Mas não é possível para o Brasil assegurar a Vida para um estrangeiro em seu pais natural (pois este é soberano)
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Eu associei a questão ao quarto do hotel, que não pode ser violado do mesmo jeito que nossa residência não pode também ser violada
Acertei, porém estou pensando em fazer um projeto de lei para extinguir a cespe
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O enunciado tá incompleto. Só diz "estrangeiro" não fala se o cara tá no Brasil ou não. Quer dizer que um chinês que vá ser fuzilado na China não pode morrer, pois a CESPE diz?kkkkkk... brincadeira
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Nego pode estar a passeio ai que tem os direitos desse caput. Lembro do professor dizendo isso na aula (não com estas palavras), e mesmo assim só lembrei disso depois que errei a questão. Mas é como diz o ditado: Quem tem pressa come crú...e quente.
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Quando a banca afirma ''que aos estrangeiros não residentes no Brasil '' ( esse cara é o turista ) independente dele não mora no brasil e se estrangeiro ele tem direitos e deveres como um cidadão qualquer que circula pelo pais.
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Me recordo de uma questão da CESPE afirmando que o estrangeiro em permanência temporária no Brasil não teria o direito a igualdade dos residentes no Brasil, logo neguei a questão, usando o mesmo critério usado pelos colegas abaixo, porem gabarito conforme a banca estava a afirmação era verdadeira, afirmando que o estrangeiro temporário não teria igualdade de direitos que os estrangeiros residentes
Vai entender neh, CESPE é CESPE...
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Estrangeiros não residentes no Brasil, são titulares de direitos fundamentais, mas apenas os direitos fundamentais compatíveis com sua natureza, exemplo, ele não tem direito ao voto.
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Para responder fácil essa questão é só pensar na seguinte ilustração: Suponha que um estrangeiro sem residencia fixa esteja de férias no Brasil, e por isso qualquer pessoa pode atentar contra a vida dele por ele não possuir tal direito fundamental?! ---> óbvio que não!
Para tanto, a jurisprudência diz que residentes não são apenas o com casa, apartamento e imóvel no Brasil, mas os que aqui estejam de passagem. Claro que para eles não serão dados TODOS os direitos fundamentais! ;)
#AlfartanosForça! ^^
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os direitos fundamentais são para todxs
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Passou por terra brasileira é automaticamente amparado pelos direitos.
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Mesmo que estiver de passagem, dentro de um avião no aeroporto, será amparado.
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Os direitos e garantias fundamentais previstos
no art. 5º, da
CF/88, são amplos, incluindo brasileiros e estrangeiros. Veja-se o caput do
artigo:
Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza,
garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a
inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. É pacífico o entendimento, com base na dignidade da pessoa humana, de que os direitos fundamentais aplicam-se também a estrangeiros não residentes. Contudo, ressalvados os casos em
que a própria Constituição faz a diferenciação entre brasileiros natos,
naturalizados e estrangeiros. É o caso da extradição. Portanto, incorreta a afirmativa.
RESPOSTA: Errado
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IMAGINE o estrangeiro que esta saindo do brasil de avião de empresa brasileira, sai dos limites do território nacional. ainda
continua tendo direitos, pois este avião, navio, o que for é a extensão do territorio do Estado que pertence
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Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza,
garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a
inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.
Muitos falaram que aos estrangeiros residentes no Brasil se garantem TODOS os direitos fundamentais, mas pelo que entendi "se garantem apenas os cinco citados acima" CERTO?
JÁ OUVI ALGO SOBRE ISSO E QUERIA CONFIRMAR
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Segundo o STF os não residentes como os estrangeiros só de passagem tambem tem direito.questão errada.
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Errada
Estrangeiros
em trânsito no país tem direitos; (Simples assim)
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Os estrangeiros que estão em nosso território também têm direito.
errado!
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Muito boa essa questão. Errei, mas atentei para um ponto específico, o qual não tinha percebido: estrangeiro turista. É assim que se estuda.
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AHH! VC É TURISTA... POW! DÁ UM TIRO NO GRINGO E SAI COMO SE NADA TIVESSE ACONTECIDO? NÃÃO!
KKK TEM QUE MATUTAR EM CIMA DA QUESTION
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o legislador falou menos do que gostaria.
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Nunca mais erro isso só pelo comentário do Thiago Robles, hahahahaha.
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Com a CESPE é perfeitamente possível responder algumas questões só com bom senso.
Ora, pense em um estrangeiro, que não reside no Brasil.
Pense agora nele, sendo morto por uma pessoa.
Não há problema, pois nesse caso a CF não garante a ele o direito à vida???
Claro que não!
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Falou no caput do art 5. da CF/88, é só ter em mente que a proteção se dá dentro do País.
Logo, brasileiros, estrangeiros, pessoas físicas e jurídicas estão nesse rol.
GABARITO ERRADO!!!
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Aos estrangeiros em trânsito pelo brasil, seja a trabalho, férias ou qualquer outro motivo, são garantidos esses direitos.
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Errado. Gilmar Ferreira Mendes e Paulo Gustavo Gonet Branco sustentam que os direitos fundamentais são assegurados ao estrangeiro em trânsito no território nacional, já que “a declaração de direitos fundamentais da Constituição abrange diversos direitos que radicam diretamente no princípio da dignidade do homem – princípio que o art. 1°, III, da Constituição Federal toma como estruturante do Estado democrático brasileiro. O respeito devido à dignidade de todos os homens não se excepciona pelo fator meramente circunstancial da nacionalidade” (MENDES e BRANCO, 2013, p. 173).
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Engraçado que essa questão de Analista cobra o entendimento do STF. Já uma outra para JUIIIIZZZ não cobrou! Cobrou o texto da CF, dando essa questão como "correta" vou procurar e o número da questão aqui.
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A PERGUNTA É SIMPLES, COLEGA !
Posso entrar dentro de um avião cheio de alemão e matar todos ? Ah, vocês goleram o Brasil na copa do mundo, então morra todos vocês. Posso ?
Claro que não.
SEGUNDO entendimento pacificado do STF, ainda que não residentes em solo Brasileiro, pelo simples fato de estarem, por exemplo, no Aeroporto, detêm direitos e garantias fundamentais, pode inclusive PETICIONAR ao poder público, ter habeas corpuas, mandado de segurança, etc.
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ERRADO.
Os direitos e garantias individuais alcançam brasileiros e estrangeiros que estejam em trânsito pelo país.
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Faltou dizer que estrangeiro em transito pelo Brasil, porque a questão deu a entender que é garantido a qualquer estrangeiro não residente no Brasil os direitos fundamentais
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Os direitos fundamentais são extensíveis aos estrangeiros em território nacional.
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ESTRANGEIROS RESIDENTES NO PAÍS SIGNIFICA ESTAR.
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Após ler os comentários não acredito que errei esta questão. kkk
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Se um estrangeiro precisar de atendimento no SUS, ele será melhor atendido do que o próprio cidadão brasileiro. Já em alguns países como Canadá e Estados Unidos, se o indivíduo estrangeiro precisar fazer um mero curativo, e este não tiver seguro saúde, tem duas opções: Ou paga um custo altíssimo, ou fica sem atendimento. O Brasil ''tá com a porteiras abertas'', ''êta'' lugar esculhambado!
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Nem precisava saber a matéria. É meio lógico. Pelo menos pra mim...
GABARITO ERRADO
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direitos e garantias fundamentais previstos no art. 5º, da CF/88, são amplos, incluindo brasileiros e estrangeiros. Veja-se o caput do artigo: Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. É pacífico o entendimento, com base na dignidade da pessoa humana, de que os direitos fundamentais aplicam-se também a estrangeiros não residentes. Contudo, ressalvados os casos em que a própria Constituição faz a diferenciação entre brasileiros natos, naturalizados e estrangeiros. É o caso da extradição. Portanto, incorreta a afirmativa.
RESPOSTA: Errado
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O ART.5.º da CF prevê que somente brasileiros natos e estrangeiros RESIDENTES no país tem direitos a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.
Mas segundo entendimento do STF, ele abrange a todos os estrangeiros, residentes ou não, e regulares e irregulares.
AVAAANTE!
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essa é clássica...
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ERRADO
A inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade é garantida aos brasileiros e aos extrangeiros, ainda que estejam apenas de passagem pelo território nacional.
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O STF ampliou o alcança para pessoas não residentes no país. Que estejam apenas em trânsito.
Fonte: Labuta nossa de cada dia.
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Apesar de o art. 5° , caput, da Constituição, referir-se apenas a “brasileiros e estrangeiros residentes no país”, há consenso na doutrina de que os direitos fundamentais abrangem qualquer pessoa que se encontre em território nacional, mesmo que seja um estrangeiro residente no exterior.
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- STF estendeu a todos estrangeiros os direitos e garantias fundamentais, residentes ou não no país.
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A questão está mal formulada, pois não informa "segundo STF..."
Está falando considerando o Art. 5.
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lembrando que essa SEGURANÇA, não é a segurança comumente conhecida. É uma segurança jurídica!
PARAMENTE-SE!
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Minha contribuição.
STF: O estrangeiro em trânsito também está resguardado pelos direitos individuais, podendo, inclusive, utilizar-se de remédios constitucionais. Contudo, ele não poderá fazer uso de todos os direitos, a exemplo da ação popular, que é privativa de brasileiro.
Fonte: Legislação Facilitada
Abraço!!!
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Os estrangeiros em transito(DE PASSAGEM PELO BRASIL) também são alcançados por esses direitos!
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Se estende a todos. Estejam de passagem ou residam aqui no BR.
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PELA LÓGICA, SE UM ESTRANGEIRO PASSA FÉRIAS AQUI NO BRASIL,ENTÃO TEM OS MESMOS DIREITOS.
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Segundo CF deveria está certa, mas de acordo com o STF aí sim errada.
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ERRADO.
Embora o art. 5º, caput da CF refira-se apenas a "brasileiros e estrangeiros residentes no país", é consenso doutrinário e entendimento pacífico no STF de que os direitos fundamentais abrangem qualquer pessoa que se encontre em território nacional, mesmo que seja um estrangeiro não residente e esteja só de passagem pelo país.
Os direitos referentes à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade são direitos que remetem aos valores da dignidade da pessoa humana, por isso não cabe diferenciação entre aqueles que são brasileiros e estrangeiros residentes no país e os que são estrangeiros residentes no exterior.
Desse modo, segundo o STF, assegura-se ao estrangeiro não residente igualdade de observância relativos aos direitos individuais, como por exemplo: o direito ao devido processo legal, direito de impetrar remédios constitucionais (habeas corpus), direito de propriedade, dentre outros.
No entanto, é importante ressaltar que há direitos que se relacionam diretamente com a condição do indivíduo enquanto cidadão e que, por isso, não se estendem aos estrangeiros não residentes, como: direito de votar e ser votado, direito de ocupar cargo público, etc.