ERRADA, A questão se refere à vedação que consta no art. 7o, XVIII da Resolução 246/2002.
XVIII – manter sob subordinação hierárquica cônjuge ou parente, em linha reta ou colateral, até o 3o grau.
O “pulo do gato” aqui está em saber que primos são parentes de 4o grau, e por isso a vedação não se aplica ao caso…
https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/comentarios-ao-gabarito-do-stf-regimento-interno-e-codigo-de-etica/
Gabarito: ERRADO
Observação: A prova é de 2013 e na época o "Código de Ética do STF" era determinado pela "Resolução nº 246 de 2002", hoje o mesmo código de ética é determinado pela "Resolução nº 711 de 2020".
- Resolução nº 246/2002 (Código de Ética dos Servidores do STF)
Art. 7º É vedado ao servidor do Supremo Tribunal Federal:
XVIII – manter sob subordinação hierárquica cônjuge ou parente, em linha reta ou colateral, até o 3º grau.
Fonte: http://www.stf.jus.br/ARQUIVO/NORMA/RESOLUCAO246.PDF
- Resolução nº 711/2020 (Código de Ética dos Servidores do STF)
Art. 8º Constituem vedações ao servidor do STF:
*Entre os Incisos não existe nenhuma vedação sobre o assunto cobrado na questão. Provavelmente o Código de Ética deixou de lado esta norma para não conflitar com o contido na Lei 8.112/90.
Fonte: http://www.stf.jus.br/arquivo/norma/RESOLUCAO711-2020.PDF
- Lei 8.112/90 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União)
Art. 117. Ao servidor é proibido:
VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8112cons.htm
*Primo é parente em 4º grau, então independentemente de você estar seguindo o que é definido pelo Código de Ética ou do que é definido pela Lei 8.112, a questão estaria de qualquer forma ERRADA.
Fonte: https://drpalomaferreira.jusbrasil.com.br/artigos/679573705/mapa-do-parentesco