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ID
1067248
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ

Cada um dos itens de 39 a 41 apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada à luz do Código de Ética dos servidores do STF.

Ana, exercente do cargo de analista judiciário do STF, prima de Arnaldo, servidor do mesmo tribunal, assumiu função de chefia do setor de lotação de Arnaldo. Nessa situação, Arnaldo não poderá ser mantido sob subordinação hierárquica de Ana.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA, A questão se refere à vedação que consta no art. 7o, XVIII da Resolução 246/2002.

    XVIII – manter sob subordinação hierárquica cônjuge ou parente, em linha reta ou colateral, até o 3o grau.

    O “pulo do gato” aqui está em saber que primos são parentes de 4o grau, e por isso a vedação não se aplica ao caso…

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/comentarios-ao-gabarito-do-stf-regimento-interno-e-codigo-de-etica/


  • Essa de primos cai em todas heim...

  • Primos são parentes de 4 grau ! Primos são parentes de 4 grau ! Primos são parentes de 4 grau ! Primos são parentes de 4 grau !

  • 8112 - art. 117 

    VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o

     2 grau civil;

  • Gabarito: ERRADO

    Observação: A prova é de 2013 e na época o "Código de Ética do STF" era determinado pela "Resolução nº 246 de 2002", hoje o mesmo código de ética é determinado pela "Resolução nº 711 de 2020".

    • Resolução nº 246/2002 (Código de Ética dos Servidores do STF)

    Art. 7º É vedado ao servidor do Supremo Tribunal Federal:

    XVIII – manter sob subordinação hierárquica cônjuge ou parente, em linha reta ou colateral, até o 3º grau

    Fonte: http://www.stf.jus.br/ARQUIVO/NORMA/RESOLUCAO246.PDF

    • Resolução nº 711/2020 (Código de Ética dos Servidores do STF)

    Art. 8º Constituem vedações ao servidor do STF:

    *Entre os Incisos não existe nenhuma vedação sobre o assunto cobrado na questão. Provavelmente o Código de Ética deixou de lado esta norma para não conflitar com o contido na Lei 8.112/90.

    Fonte: http://www.stf.jus.br/arquivo/norma/RESOLUCAO711-2020.PDF

    • Lei 8.112/90 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União)

    Art. 117.  Ao servidor é proibido: 

    VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8112cons.htm

    • Mapa do Parentesco

    *Primo é parente em 4º grau, então independentemente de você estar seguindo o que é definido pelo Código de Ética ou do que é definido pela Lei 8.112, a questão estaria de qualquer forma ERRADA.

    Fonte: https://drpalomaferreira.jusbrasil.com.br/artigos/679573705/mapa-do-parentesco