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ID
1067254
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ

Cada item apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada à luz do Código de Ética dos servidores do STF.

Rodrigo, que é integrante da Comissão de Ética do STF, cometeu transgressão disciplinar e, por isso, responde a processo administrativo. Nessa situação, Rodrigo deverá permanecer suspenso das atividades da comissão enquanto durar a tramitação do processo, devendo dela ser excluído se for responsabilizado.

Alternativas
Comentários
  • Art. 23 da Resolução 246/2002.

    Art. 23. Ficará suspenso das atividades da Comissão, até a conclusão do processo, o servidor que vier a ser indiciado civil, penal ou administrativamente.
    Parágrafo único. Caso o servidor venha a ser responsabilizado, será automaticamente excluído da Comissão.

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/comentarios-ao-gabarito-do-stf-regimento-interno-e-codigo-de-etica/


  • Gabarito: CERTO

    • Resolução nº 246/2002 (Código de Ética dos Servidores do STF)

    Art. 23. Ficará suspenso das atividades da Comissão, até a conclusão do processo, o servidor que vier a ser indiciado civil, penal ou administrativamente.

    Parágrafo único. Caso o servidor venha a ser responsabilizado, será automaticamente excluído da Comissão. 

    Fonte: http://www.stf.jus.br/ARQUIVO/NORMA/RESOLUCAO246.PDF

    • Resolução nº 711/2020 (Código de Ética dos Servidores do STF)

    Art. 13. A Comissão de Ética, vinculada diretamente à Presidência do STF, será composta por três membros titulares e respectivos suplentes, todos servidores efetivos e estáveis do quadro do STF, designados pelo Presidente do Tribunal.

    § 1º Dentre os membros titulares da Comissão, o Presidente do STF designará seu Presidente e respectivo substituto.

    § 2º O servidor que esteja respondendo a processo civil, penal ou administrativo fica impedido de compor a Comissão, assim como ficará suspenso de prosseguir, até a conclusão do processo, aquele que vier a sofrer indiciamento em quaisquer ações daquela natureza. 

    Fonte: http://www.stf.jus.br/arquivo/norma/RESOLUCAO711-2020.PDF